06/11/2023 às 15h40min - Atualizada em 06/11/2023 às 20h05min

Dia Nacional da Alfabetização e a Legislação Trabalhista 

*Priscilla Bortolotto Ribeiro 

Valquiria Cristina da Silva Marchiori
Rodrigo Leal

No dia 14 de novembro, comemoramos o Dia Nacional da Alfabetização. A escolha da data é uma referência ao Decreto nº 19.402/30, que criou o Ministério dos Negócios da Educação e da Saúde Pública, atual Ministério da Educação (MEC). A data nos faz lembrar da importância da alfabetização como um direito fundamental, reconhecido internacionalmente e essencial para o exercício pleno de outros direitos humanos. A alfabetização não apenas capacita indivíduos a ler, escrever e compreender informações, mas também promove a habilidade de participar ativamente na sociedade. 

Mas como a alfabetização está relacionada às leis trabalhistas? Antes da existência da Lei 13.871/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, menores de 18 anos apenas poderiam trabalhar se comprovassem ser alfabetizados, através do certificado de conclusão do primário ou documento equivalente. Porém, a referida lei revogou o artigo 419 da Consolidação das Leis do Trabalho(CLT), deste modo, o menor de 18 anos pode ser contratado para trabalhar mesmo que não seja alfabetizado. 

O único tratamento sobre o trabalhador menor e analfabeto que consta na CLT é a do § único do artigo 427 que prevê aos estabelecimentos situados em lugar onde a escola estiver mais de 2 (dois) quilômetros de distância, e que tiver mais de 30 (trinta) menores analfabetos, de 14 (quatorze) a 18 (dezoito) anos, serão obrigados a manter local apropriado em que seja ministrada a instrução primária.  

A pergunta que deve ser feita aqui é: a permissão para empregados menores de idade para trabalharem sem ao menos saberem ler e escrever veio para colaborar com a sociedade? Alguns poderão responder que sim, pois tem muitos jovens que necessitam trabalhar para sua manutenção e de sua família, outros, entenderão que estamos diante de um ciclo em que as atividades desenvolvidas pelo menor analfabeto não o estimula a sair dessa condição e a remuneração tende ainda ser insuficiente para a sobrevivência própria e da família, fazendo dele um eterno dependente de programas de auxílios sociais e sem perspectiva de mudança, fato este que contribui cada vez mais para a desigualdade social do país. 

A alfabetização e o conhecimento são ferramentas poderosas para combater a pobreza, promover a igualdade social e, consequentemente, fortalecer a economia do país. Ao investir na alfabetização, estamos não apenas fortalecendo indivíduos, mas construindo uma sociedade mais justa, equitativa e inclusiva. 

* Priscilla Bortolotto Ribeiro, especialista em direito do trabalho, professora e tutoria dos cursos de pós-graduação do curso de Direito do Centro Universitário Internacional Uninter. 


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