01/11/2023 às 12h25min - Atualizada em 02/11/2023 às 00h02min

A telemedicina sob a ótica jurídica: questões éticas e legais da modalidade

É imperativo que as lideranças da área da saúde estejam cientes das questões jurídicas que permeiam a prática, pavimentando o caminho para a conformidade normativa e a integridade dos pacientes

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Por Rogério Fachin 

 

A telemedicina, entendida como a oferta de serviços médicos à distância mediante a utilização de tecnologias digitais, vem ganhando terreno acelerado no panorama global de saúde, principalmente diante dos desafios impostos por eventos recentes, como pandemias e transformações tecnológicas. Esse avanço, entretanto, confronta-se com um complexo leque de implicações jurídicas, desde questões relacionadas ao sigilo e proteção de dados até responsabilidades profissionais no diagnóstico e tratamento à distância. 

Enquanto o potencial da telemedicina para expandir o acesso a serviços de saúde e melhorar a eficiência clínica é inegável, é crucial que profissionais do direito e da saúde conduzam discussões conjuntas para garantir que tal modalidade opere dentro de parâmetros éticos e legais. A presente análise objetiva desentranhar as nuances jurídicas que circundam a telemedicina, lançando luz sobre os dilemas éticos e desafios normativos dessa prática. 

 

Uma análise da regulamentação e das normas vigentes no Brasil 

No contexto brasileiro, a telemedicina experimentou uma significativa evolução normativa, sobretudo com a eclosão da pandemia da COVID-19, que exigiu ajustes rápidos na entrega de cuidados médicos à distância. Historicamente, a Resolução CFM nº 1.643/2002 já dispunha sobre a telemedicina, mas foi com a Resolução CFM nº 2.227/2018 que houve uma tentativa mais robusta de atualização, embora esta última tenha sido revogada devido a controvérsias. Posteriormente, em meio à pandemia, o Ministério da Saúde, através da Portaria nº 467/2020, regulamentou e expandiu as práticas de telemedicina de forma temporária, contemplando variadas modalidades, como teleconsulta, telediagnóstico e telemonitoramento, visando adequar-se à urgência da situação sanitária. 

A rápida expansão da telemedicina durante a pandemia reforçou a necessidade de um arcabouço legal sólido e duradouro. Mesmo com a vigência temporária da Portaria nº 467/2020, ficou evidente a imperatividade de discussões mais aprofundadas sobre como a regulamentação da telemedicina deve se dar no país, considerando a proteção de dados do paciente, a validade de prescrições eletrônicas e as responsabilidades dos profissionais envolvidos. Em meio a este cenário, o Brasil continua sua jornada para consolidar um marco regulatório definitivo para a telemedicina que equilibre inovação, ética e segurança 

 

Implicações da LGPD no cotidiano da telemedicina 

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), instituída pela Lei nº 13.709/2018, determina o quadro normativo para a proteção de dados pessoais no Brasil, estabelecendo princípios, direitos e deveres essenciais. No domínio da telemedicina, a aplicação da LGPD torna-se especialmente relevante, uma vez que os serviços médicos à distância envolvem, invariavelmente, a coleta, armazenamento e transferência de informações sensíveis dos pacientes. Estes dados, por sua natureza íntima, requerem atenção redobrada quanto à sua gestão e proteção, sob pena de violações que podem comprometer não só a privacidade, mas também a integridade e a segurança dos indivíduos. 

A observância estrita à LGPD no contexto da telemedicina demanda uma estrutura tecnológica robusta e processos bem delineados para garantir a conformidade com a legislação. Provedores de telemedicina devem garantir que consentimentos sejam obtidos de maneira clara e inequívoca para coleta e tratamento de dados, e que mecanismos eficientes de segurança da informação estejam em vigor. Adicionalmente, os titulares de dados devem poder exercer plenamente seus direitos, como o de acesso, correção e exclusão, assegurando que a prática da telemedicina no país esteja alinhada com as diretrizes legais de proteção de dados pessoais. 

Por fim, no panorama atual da saúde, a telemedicina desponta como uma ferramenta de indubitável relevância, originando novas fronteiras na prestação de cuidados médicos e alargando o horizonte de acessibilidade aos serviços de saúde. Contudo, a complexa interseção entre os avanços tecnológicos dessa modalidade e o arcabouço jurídico existente instiga desafios éticos e legais ímpares. Ao se debruçar sobre o direito e a ética, percebe-se que a telemedicina, para ser plenamente eficaz e segura, exige um rigoroso compromisso com a proteção dos dados, com a responsabilidade profissional e com a garantia de direitos fundamentais do paciente. Neste cenário, é imperativo que os profissionais do direito, em conjunto com os da saúde, continuem a fomentar debates e ações que busquem a harmonização das práticas de telemedicina com os princípios jurídicos e éticos vigentes, garantindo, assim, uma evolução coesa e responsável desta vertente médica em território nacional. 

 

*Rogério Fachin é especialista em Direito Médico e Tributário no FNCA Advogados. Formado em Direito, possui mais de 17 anos de atuação como Advogado, com sólida experiência em consultoria.  

  

Sobre o FNCA Advogados  

Consolidado no mercado desde 2007, o FNCA – Fernando, Nagao, Cardone, Alvarez Jr. & Advogados, exerce a advocacia empresarial e se destaca pelo atendimento personalizado, de acordo com as demandas de cada cliente. Atualmente, é referência no segmento, pela atuação diferenciada e objetiva, apoiando empresas de forma preventiva, além de fornecer o suporte ideal para tomadas de decisão. Presente no cotidiano operacional do cliente, leva o jurídico por meio de linguagem simples e transparente. O FNCA Advogados se destaca, principalmente, pela atuação pessoal dos sócios na definição das estratégias e planejamentos. 

  


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