01/11/2023 às 14h34min - Atualizada em 02/11/2023 às 00h00min

O que a unificação prometida pela Reforma Tributária pode significar para as empresas?

No início de julho de 2023, após décadas de embates e discussões, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da reforma tributária – o qual, no atual momento, segue em análise no Senado Federal

Ralf França
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Por Ralf França 

 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2019) surge com o propósito de simplificar e atribuir mais eficiência ao sistema tributário brasileiro, considerado oneroso, burocrático e complexo, representando, assim, um entrave para o desenvolvimento econômico do país e um dos principais fatores relacionados com o Custo Brasil.  

Nesse sentido, um dos principais pontos defendidos na Reforma propõe a criação de um tributo único sobre consumo, tendo como base o modelo de Imposto Valor Agregado (IVA).  

Assim, sugere-se na Reforma a unificação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) em um só tributo – o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). O texto estabelece ainda parâmetros para a sua criação, de modo a simplificar o sistema e, também, evitar distorções existentes no regime atual.  

Nesse artigo, vamos analisar o que a criação do IBS significa para as empresas e discorrer sobre a importância de um caminho entre equilíbrio fiscal e simplificação de processos. Acompanhe a leitura! 

Onerosidade do sistema 

Em primeiro lugar, é importante pontuar que a proposta por uma simplificação tributária que diminua a burocracia envolvida e a complexidade dos processos é fundamental para que as empresas brasileiras sejam mais competitivas – tanto no cenário interno quanto externo – e o ambiente de negócios nacional mais atraente para investimentos.  

Isso porque, segundo um levantamento realizado pelo Banco Mundial, o Brasil ocupa a 124ª posição entre 190 países em termos de oferta de um ambiente de negócios favorável ao empreendedorismo. Além disso, o estudo aponta que os brasileiros demoram, em média, 1.501 horas na apuração de seus impostos anualmente – a média dos países da OCDE é de 158,8 horas anuais.  

Dessa forma, reduzir a quantidade de tributos, por si só, é um passo que pode trazer, além da simplificação em si – até em termos de entendimento do sistema –, uma redução no tempo gasto com o compliance fiscal realizado pelas empresas.  

Unir para simplificar 

Além da criação do IBS – e da consequente eliminação do ICMS e ISS –, a PEC 45/2019 também propõe a substituição dos tributos IPI, PIS e Cofins pelo CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).  

Assim, a proposta é a de que o imposto IVA tenha um caráter dual: o CBS como IVA da União e o IBS para as esferas municipais e estaduais. Tratam-se de tributos que incidem de modo não-cumulativo: considera-se apenas sobre o que foi agregado em cada etapa de produção de um produto ou serviço – excluindo valores já pagos em momentos anteriores.  

O modelo do IVA é adotado em mais de 170 países e, com sua implantação no Brasil, espera-se mais vantagens para o planejamento tributário das organizações, simplificando a acumulação dos impostos e permitindo a dedução de tributos retroativa. Há ainda redução significativa nas possibilidades de  bitributação. 

Dentro do regime atual, pode-se observar diferentes cenários de cumulatividade, bitributação, sobreposição de diferentes impostos e contribuições, além da alta variabilidade de alíquotas – fatores que tornam complexo o entendimento do sistema e que favorecem, inclusive, impostos pagos a maior pelas empresas.  

Além disso, outro ponto que confere complexidade ao sistema brasileiro é a existência de 27 legislações estaduais, com operações interestaduais com diferentes previsões – cenário que deve ser alterado a partir da reforma.  

Controvérsias 

Uma das propostas que tem gerado controvérsias e discussões diz respeito à criação de um novo tributo, o Imposto Seletivo, incidente sobre a produção, comercialização ou importação de bens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.  

Conforme consta na PEC, seu objetivo é desestimular o consumo de produtos como bebidas alcoólicas e cigarros – podendo ser estendido também para alimentos e bebidas com alto teor de açúcar.  

Apesar de não se saber, ainda, a alíquota dos tributos que podem incidir sobre esses produtos, um eventual aumento dos valores – em um país com alta taxação sobre o consumo – gera controvérsias sobretudo, pelo fato do impacto ser sentido de modo mais direto nas camadas econômicas mais pobres da população. 

Outro ponto desafiador inclui o fato de que não se sabe quais serão as alíquotas do IVA – as quais, mesmo com a aprovação da Reforma, só serão definidas posteriormente, por meio de Lei Complementar.  

Há, nesse sentido, um risco de aumento de carga tributária para empresas de setores como serviços e optantes do lucro presumido, caso uma alíquota na casa de 27% (que vem sendo debatida nos círculos de poder) seja aprovada.  

Conclusão 

Mesmo que sejam aprovadas pelo Senado, as mudanças propostas pela Reforma Tributária serão colocadas em vigor apenas em 2026 – quando se inicia a unificação dos impostos, com aplicação de uma alíquota única –, em um regime de transição que deve durar até 2033.  

É importante, portanto, que as empresas também se aprofundem na temática, de modo que estejam preparadas para o contexto que se apresenta.  

Assim, tendo em vista esse cenário e suas possibilidades, é fundamental que as empresas contem com suporte jurídico especializado dentro de seus processos de planejamento tributário e de modo que possam aproveitar as melhores oportunidades geradas pela reforma para reduzir seus custos fiscais.  

 

 

*Ralf França é Sócio Especialista em Planejamento Tributário no Ferreira & Vuono Advogados. Pós-Graduado em Direito Tributário, possui mais de 14 anos de carreira, lidando diretamente com temas como Regimes Tributários, Proteção Patrimonial, Sucessório, Holdings, dentre outros.

Este conteúdo foi distribuído pela plataforma SALA DA NOTÍCIA e elaborado/criado pelo Assessor(a):
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