20/10/2023 às 17h34min - Atualizada em 21/10/2023 às 00h09min

Cobrança de eixo suspenso de veículo carregado via Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) terá início em outubro, de Bauru a Epitácio

Em cumprimento à lei, veículos que transitarem carregados com eixos suspensos e/ou com documento fiscal MDF-e em aberto passam a ser cobrados pela tarifa integral de pedágio nas rodovias administradas pela CART

Flávia Magalhães
Divulgação
A CART Concessionária de Rodovias passará a cobrar, a partir de outubro, tarifa de pedágio pela totalidade dos eixos de veículos comerciais carregados, mesmo com eixos suspensos, daqueles veículos que circularem pelas praças de pedágio distribuídas ao longo do corredor viário sob concessão. A cobrança do eixo suspenso de veículos carregados está amparada na Lei Federal 13.103/2015 e na resolução CONJUNTA SPI/SEMIL 001, de 4/9/2023, que estabelece os requisitos para que sejam considerados vazios os veículos de transporte de cargas que circularem nas vias terrestres estaduais.
Pela medida, a cobrança passará a valer a partir de 23 de outubro, de Bauru a Epitácio, nas rodovias SP-225 – João Baptista Cabral Rennó; SP-327 – Orlando Quagliato; e SP-270 – Raposo Tavares.
Profissionais da CART estão treinados e capacitados para todos os procedimentos, como a conferência de cargas por checagem visual em veículos com reboques abertos ou por meio do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), documento fiscal eletrônico que traz informações sobre origem, destino e tipo de produtos transportados.
O motorista será tarifado pela totalidade dos eixos do veículo caso passe pela praça de pedágio com o MDF-e em aberto. Conforme determina a legislação, somente veículos vazios ou sem MDF-e aberto estarão isentos da cobrança da tarifa sobre eixos que não tocarem o solo.
A verificação da situação do veículo é realizada de forma automática por meio da leitura das placas feita por câmeras inteligentes instaladas nas praças de pedágio. Assim que o veículo entra na pista da cabine, o sistema já informa ao arrecadador a existência ou não do documento em aberto.
Confira abaixo a localização de todos os pedágios administrados pela CART onde ocorrerá a cobrança da tarifa:
Praça de Pedágio P.1 - Piratininga – SP-225 – km 251+900
Praça de Pedágio P.2 - Santa Cruz do Rio Pardo – SP-225 - km 300+930
Praça de Pedágio P.3 - Ourinhos – SP-327 - km 014+500
Praça de Pedágio P.4 - Palmital – SP-270 - km 413
Praça de Pedágio P.5 - Assis – SP-270 - km 454
Praça de Pedágio P.6 - Rancharia – SP-270 - km 512+300
Praça de Pedágio P.7 - Regente Feijó – SP-270 - km 541+540
Praça de Pedágio P.8 - Presidente Bernardes – SP-270 - km 590+750
Praça de Pedágio P.9 - Caiuá – SP-270 - km 639
 
Sobre a CART
As rodovias da CART contribuem para a expansão do comércio, indústria, do agronegócio, do turismo e da prestação de serviços nos 34 municípios cortados pelo Corredor. Ao longo de todas as edições do Prêmio ARTESP, a CART já foi vencedora nas categorias: “Relacionamento com a Sociedade”, na 3ª Edição; ‎‎“Segurança Rodoviária”, na 5ª Edição e, na edição de 2020, consagrou-se como a segunda melhor Concessionária do Estado de São Paulo, recebendo o primeiro lugar na categoria ‎‎"Inovação”. Monitorada e 100% duplicada, a concessão confere segurança e agilidade no trânsito de cargas, conectando o Oeste Paulista com os principais pontos de escoamento da produção do Brasil.
 

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