20/10/2023 às 13h50min - Atualizada em 21/10/2023 às 00h01min

Médico alerta: reconstrução mamária é garantido por lei e procedimento não pode ser cobrado

Lei 12.802/2013 completa 10 anos no país, mas muitas mulheres ainda a desconhecem

RAFAELA MAXIMIANO
RM Assessoria de Imprensa Freedom
Divulgação
A reconstrução mamária é uma cirurgia reparadora que desempenha um papel fundamental na jornada de recuperação de mulheres que enfrentam o câncer de mama. Após a remoção total ou parcial da mama, em virtude do tratamento oncológico, esta cirurgia se torna uma opção vital para restaurar a autoestima, a imagem corporal, o bem-estar e a qualidade de vida das pacientes. Apesar de a Lei 12.802/2013 completar este ano, 10 anos no país, muitas mulheres ainda a desconhecem.

Ana Claudia da Costa, 54 anos, é uma prova viva da importância desta cirurgia. Após vencer o câncer de mama e passar pela mastectomia, ela não sabia que tinha o direito a cirurgia reparadora.
"Quando da descoberta do câncer, eu não fazia ideia de que tinha o direito à reconstrução da mama, acho que as pessoas não procuram esse tipo de informação até serem diagnosticadas. Fiquei surpresa e profundamente grata por saber que era um direito meu, e isso mudou completamente o rumo da minha recuperação. Meu tratamento foi todo particular, porém a reconstrução mamária eu não paguei. A reconstrução mamária não é apenas uma cirurgia, é uma forma de reafirmar a nossa identidade e feminilidade após uma batalha tão desafiadora como o câncer de mama e ela desempenha um papel crucial na nossa recuperação emocional pois toda vez que nos olhamos no espelho temos a certeza que vencemos o câncer”, relata a paciente.

O mastologista e especialista em cirurgia reparadora de mamas Dr. Wilson Garcia, enfatiza que, em casos de câncer de mama, a cirurgia plástica de reconstrução não é uma escolha estética, mas sim uma necessidade. "A cirurgia reparadora da mama é essencial para reparar a perda causada pelo tratamento de uma doença séria. Tanto o Sistema Único de Saúde (SUS) quanto os planos de saúde são obrigados a oferecer esse serviço gratuitamente, sem nenhum custo adicional", pontua.

O direito à reconstrução mamária é garantido por lei no Brasil. Desde 2013, a Lei 12.802/2013 estabelece que a paciente tem o direito de realizar o procedimento por meio do SUS imediatamente após a retirada do tumor, se houver condições médicas, ou assim que a paciente apresentar os requisitos clínicos necessários. No entanto, apesar da existência dessa lei há uma década, muitas mulheres ainda não usufruem desse direito. De acordo com a Sociedade Brasileira de Mastologia, apenas 29,2% das pacientes brasileiras mastectomizadas pelo SUS tiveram acesso à reconstrução em 2020.

Dr. Wilson Garcia esclarece que a reconstrução mamária é um direito de todas as pacientes de câncer de mama que passaram por cirurgia na mama durante o tratamento da doença. Ele destaca que não há restrições etárias ou de outra ordem para o acesso a esse direito, mas muitas pacientes ainda enfrentam dificuldades, como a falta de próteses, baixos valores disponibilizados pelo SUS e a escassez de especialistas disponíveis para a intervenção.

Um aspecto importante a ser destacado é que a reconstrução mamária não é apenas uma questão estética. As mamas desempenham um papel vital na autoimagem feminina, na identificação da sexualidade e na função biológica da amamentação. "Todas as mulheres que passam por cirurgia de câncer de mama são candidatas para reconstrução mamária, uma vez que o tratamento leva algum grau de mutilação, podendo causar prejuízos psicossociais", alerta o especialista.

O papel das políticas públicas no acesso a esse direito é fundamental. Dr. Wilson Garcia ainda destaca que "as políticas públicas devem garantir não apenas a existência da lei, mas também as condições para sua implementação. Isso inclui a necessidade de ter locais habilitados para realizar o procedimento, o que passa pelas políticas públicas. Além disso, é necessário sensibilizar os gestores que trabalham com as políticas públicas para garantir maior acesso às mulheres que precisam desses serviços”, esclarece.

Quanto à realização da reconstrução, ela pode ser feita no mesmo momento da cirurgia inicial da retirada do nódulo, sendo considerada imediata. Em outros casos, como quando a paciente passa por tratamentos adicionais, como quimioterapia e radioterapia, a reconstrução tardia pode ser opção também. Cada caso é avaliado individualmente.

Em resumo, a reconstrução mamária é um direito de todas as pacientes de câncer de mama no Brasil, independentemente da idade. As políticas públicas desempenham um papel crucial para garantir o acesso a esse direito, e é importante que as mulheres estejam cientes de suas opções e exijam o cumprimento da lei. A reconstrução não é apenas uma questão estética, mas uma forma de restaurar não apenas o corpo, mas também a autoestima e a qualidade de vida das pacientes que venceram o câncer de mama.

Este conteúdo foi distribuído pela plataforma SALA DA NOTÍCIA e elaborado/criado pelo Assessor(a):
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