16/10/2023 às 17h19min - Atualizada em 16/10/2023 às 20h09min

Webinar reflete comitê de resolução de disputas como instrumento de solução de conflitos previsto na Nova Lei de Licitações

Juristas apresentaram perspectivas relevantes sobre a utilização dos dispute boards

Assessoria de Imprensa
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Nesta última terça-feira (10), o ciclo de webinars promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito da Construção (IBDiC), trouxe, em seu décimo sexto episódio, um debate sobre os novos instrumentos de solução de conflitos previstos na Nova Lei de Licitações.

A Nova Lei das Licitações tem gerado diversos reflexos no âmbito do direito da construção. Nos artigos 151 a 154, a medida prevê a utilização da conciliação, mediação, comitê de resolução de disputas (dispute board) e arbitragem como alternativas para solucionar e também prevenir conflitos gerados decorrentes de contratos administrativos.

Geralmente os dispute boards são formados por especialistas imparciais que devem acompanhar um projeto de longa duração desde o seu princípio até o término. Para Beatriz Rosa, árbitra e perita de engenharia, a formação ideal dos dispute boards depende das características previstas no contrato. Entretanto, nos países de civil law, é mais adequado que o presidente do comitê seja um advogado. “Em contratos de concessão, por exemplo, que depois da fase de investimento, vem uma fase com características financeiras e econômicas, pode-se ter um board formado por economistas, ou pessoas que tenham conhecimentos financeiros, e pela experiência que temos em países de civil law, entendo que a formação ideal é a de que o presidente seja um advogado, quando tiver administração pública pública preferencialmente que conheça direito administrativo, e os outros dois membros sejam técnicos”.

Alexandre Aroeira Salles, doutor e mestre em Direito, sócio-fundador da Banca Aroeira Salles e diretor do IBDiC, ressaltou que, “as decisões do comitê de disputa são vinculantes mas poderão ser remetidas a revisão, seja pelo procedimento arbitral, caso previsto no contrato, seja pelo poder judiciário a depender da estrutura do contrato. normalmente existe uma correlação desses métodos em que se tem a arbitragem como oposição”.

Em resposta, Fernando Marcondes, árbitro e fundador do IBDiC, afirmou que embora a velocidade da decisão dos dispute boards seja ágil, os casos de revisão de decisão por arbitragem são raramente revertidos. “Apesar do dispute board decidir uma questão num tempo muito curto, ele o faz com conhecimento direto, o que qualifica muito a decisão. Por essa razão, quando isso chega numa arbitragem, os árbitros recebem um trabalho que já está bastante adiantado ao qual eles não estão vinculados. Eles podem interpretar a decisão de outra maneira, mas a qualidade da informação que chega para eles, é sempre muito considerada”.

O ciclo de webinars reúne diversos especialistas, como gestores públicos, acadêmicos e profissionais da área do direito e da engenharia para promover reflexões e debates que ajudem a entender as mudanças que a Lei 14.133/2021 vai gerar para o setor de construção.

Sobre o Aroeira Salles

Com mais de 20 anos de atuação, o escritório de advocacia está presente em São Paulo, Belo Horizonte, Brasília, Rio de Janeiro e Londres, auxiliando empresas de diversos segmentos em projetos, decisões e demandas jurídicas, resolvendo questões de compliance, licitações etc.


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