11/10/2023 às 09h50min - Atualizada em 11/10/2023 às 20h01min

Outubro Rosa: conheça os direitos das pacientes com câncer

Benefícios vão desde a gratuidade no transporte público até a isenção do Imposto de Renda

Thainá Zelante Cordeiro
Freepik

O mês de outubro é marcado pela campanha “Outubro Rosa”, que tem como objetivo compartilhar informações sobre o câncer de mama e, mais recentemente, câncer do colo do útero, promovendo a conscientização sobre as doenças, proporcionando maior acesso aos serviços de diagnóstico e contribuindo para a redução da mortalidade. Muitas pacientes de câncer não sabem, mas além do direito básico de acesso ao tratamento de saúde, outros direitos e benefícios podem auxiliar no tratamento e contribuir, de diferentes maneiras, para melhorar a qualidade de vida. 

A coordenadora do curso de Direito da Faculdade Anhanguera de São José, Graziela Maria Casas Blanco, explica que os direitos são garantidos por lei em todo o território nacional. Entre esses direitos estão a isenção do imposto de renda, saque do FGTS, aquisição de veículo com isenção de impostos, isenção do IPVA, além de todo o suporte médico a partir do momento do diagnóstico da doença incluindo o tratamento e a cirurgia de reconstrução da mama, tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) como pela rede privada.  

“A paciente pode usufruir dos benefícios após a apresentação dos laudos médicos e a validação dos documentos pelos órgãos responsáveis pelo benefício em questão. Os laudos incluem resultados de exames laboratoriais e um laudo médico, que atesta a condição do paciente e fornece informações sobre o estádio da neoplasia em tratamento”, destaca a professora. 

Confira outros direitos assegurados por lei para qualquer paciente com câncer: 

Lei dos 60 dias: a partir do laudo patológico assinado pelo médico responsável, a paciente tem direito a iniciar o primeiro tratamento no SUS dentro do período de 60 dias; 

Gratuidade no transporte público municipal e intermunicipal: a paciente com câncer deverá procurar o órgão responsável pelo transporte coletivo de sua cidade para requerer a isenção tarifária; 

Andamento Judiciário Prioritário: é permitido e admitido amplamente na jurisprudência o andamento prioritário de processos judiciais cuja autora é pessoa com câncer, por analogia ao andamento prioritário disposto no artigo 1.211-A do Código de Processo Civil de 2015; 

Isenção de IPTU em alguns municípios; 

Resgate de seguro de vida ou previdência privada: a paciente com câncer que tiver previdência privada ou seguro de vida deverá consultar a apólice da previdência ou o contrato do seguro. É comum que essas duas espécies de contrato prevejam o resgate total ou renda mensal de valores em casos de doença grave comprovada por laudo médico; 

3 dias de folga por ano: segundo a lei n° 13.667, que alterou o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a trabalhadora com câncer tem direito a três dias de folga para realização de exames preventivos de câncer, sem prejuízos ao seu salário;  

Quitação de financiamento de imóvel pelo sistema financeiro de habitação: a interessada com invalidez total e permanente decorrente de doença ou acidente possui o direito à quitação, desde que seja inapta para o trabalho e que a doença determinante da incapacidade tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel, fato que é avaliado por perícia; 

Auxílio-doença: é um benefício mensal para quem fica incapaz de exercer seu trabalho, em razão da doença, por mais de 15 dias consecutivos. Na qualidade de segurada, a trabalhadora terá esse direito independente do pagamento de 12 contribuições ao INSS; 

Aposentadoria por invalidez: se restou sequela do câncer que torne sua incapacidade temporária em permanente, a pessoa terá o direito a se aposentar por invalidez. Também vale para autônomos e Microempreendedores Individuais;  

Saque do PIS/Pasep: a mulher trabalhadora com cadastro no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pode efetuar o saque, válido também para dependente que tenha câncer. 

Sobre a Anhanguera 

Fundada em 1994, a Anhanguera oferece educação de qualidade e conteúdo compatível com as necessidades do mercado de trabalho por meio de seus cursos de graduação, pós-graduação, cursos Livres, preparatórios, com destaque para o Intensivo OAB (Ordem dos Advogados do Brasil); profissionalizantes, nas mais diversas áreas de atuação; EJA (Educação de Jovens e Adultos) e técnicos, presenciais ou a distância, visando o conceito lifelong learning, no qual proporciona acesso à educação em todas as fases da jornada do aluno. São mais de 15 mil profissionais e professores entre especialistas, mestre e doutores. 

Além disso, a instituição presta inúmeros serviços à população por meio das Clínicas-Escola, na área de Saúde e Núcleos de Práticas Jurídicas. A Anhanguera tem em seu DNA a preocupação em compartilhar conhecimentos com toda a sociedade a fim de impactar positivamente as comunidades ao entorno das instituições de ensino. Para isso, conta com o envolvimento de seus alunos e colaboradores a partir de competências alinhadas às práticas de aprendizagem e que contribuem para o desenvolvimento do País. 

Com grande penetração no Brasil, a Anhanguera está presente em todas as regiões com 106 unidades próprias e 1.398 polos em todo os estados brasileiros.  

Acesse o site e o blog para mais informações.    

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