10/10/2023 às 10h03min - Atualizada em 10/10/2023 às 20h04min

Resolve Já: veja quais são os benefícios para os contribuintes de SP

Programa permite que empresas quitem autos de infração de ICMS com mais prazo, maiores descontos e novas possibilidades de pagamento

Governo do Estado de São Paulo
https://www.saopaulo.sp.gov.br/ultimas-noticias/resolve-ja-quais-sao-os-beneficios-para-os-contribuintes-de-sp/
O objetivo é que as multas sejam suavizadas com descontos e parcelamentos, tornando o cenário mais atrativo para os empresários

O governo de São Paulo sancionou na última semana o programa estadual Resolve Já. A medida visa estimular o recolhimento do ICMS por meio da facilitação na resolução de litígios administrativos envolvendo autos de infração relacionados ao tributo. Autos de infração são documentos emitidos pelo fisco quando uma empresa comete alguma irregularidade, como a sonegação de imposto.

O programa elaborado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) e aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) garante melhores condições ao contribuinte na hora de quitar obrigações tributárias.

“Estamos modernizando a nossa relação com o contribuinte, a tornando mais simples e menos burocrática. A gente vai permitir a utilização dos créditos tributários para quitar débitos de uma maneira simples. Isso vai permitir a sobrevivência de várias empresas, que querem quitar os seus débitos e não têm como. Estamos abrindo essa porta: é um dinheiro que vai sobrar depois para o investimento, para a geração emprego e para a locação em atividades produtivas”, afirmou o governador Tarcísio de Freitas.

Na prática, o programa permite que empresas com dívidas tributárias de ICMS possam pagá-las com mais prazo, maiores descontos e com novas possibilidades de pagamento, por meio de créditos acumulados de ICMS, por exemplo.

O objetivo é que, com os descontos e parcelamentos, as multas sejam suavizadas, tornando o cenário mais atrativo para os empresários. De acordo com o projeto, quanto antes ocorrer o pagamento, maior será o desconto – que pode chegar até a 70% caso seja quitado à vista e em até 30 dias. Por exemplo: uma multa originalmente de R$ 35 mil pode cair para cerca de R$ 4 mil com o desconto. Com as reduções, as empresas poderão regularizar dívidas do ICMS e trabalhar com mais fôlego financeiro.

A medida irá reduzir o estoque de processos discutidos administrativamente. De acordo com dados da Fazenda, o Estado de São Paulo possui cerca de R$ 118 bilhões em autos de infração em litígio entre o tesouro e contribuintes.

O modelo alcança todos os autos de infração até a inscrição em Dívida Ativa, incluindo os contestados em via administrativa. Além dos créditos acumulados de ICMS, o contribuinte também poderá utilizar valores decorrentes de ressarcimento de substituição tributária.

“Dois pilares sintetizam a nossa atuação: o resgate do protagonismo paulista na seara tributária e a modernização da administração tributária e fazendária, levando o fisco mais próximo das melhores práticas internacionais: mais pedagógico, cooperativo e acessível ao pagador de impostos. O Resolve Já terá impacto na redução da litigiosidade excessiva na esfera administrativa, promovendo a melhoria do ambiente de negócios”, afirma o secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Samuel Kinoshita.

Benefícios do Resolve Já

  • Estimula o acordo entre as partes para a resolução de litígios tributários, por meio da redução do valor das multas aplicadas em autos de infração
  • Permite o pagamento de dívidas de ICMS por meio de créditos acumulados e créditos de ressarcimento ST (Substituição Tributária,) próprio ou de terceiros
  • Oferece opções para ampliar a liquidez de empresas detentoras de crédito acumulado e de créditos de ressarcimento ST (ajuste comercial), melhorando o ambiente de negócios
  • Estimula o contribuinte adimplente (que não deve): quando metade do valor parcelado estiver pago, as parcelas remanescentes terão o mesmo desconto previsto para o pagamento à vista
  • Harmoniza a legislação estadual com a federal (início do prazo de incidência dos juros de mora)

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Fonte: www.saopaulo.sp.gov.br

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