09/10/2023 às 14h02min - Atualizada em 09/10/2023 às 20h07min

Pauta: Emenda no Marco das Garantias causa prejuízo aos cofres públicos

Emenda 37 do projeto de lei onera a União e contradiz a Constituição Federal

Carlos Gil
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EMENDA APROVADA NO MARCO DAS GARANTIAS CAUSA PREJUÍZO AOS COFRES PÚBLICOS
Emenda 37 do projeto de lei onera a União e contradiz a Constituição Federal
 
São Paulo, 09 de outubro de 2023 – A Emenda 37 ao projeto de lei do Marco das Garantias, aprovado na Câmara dos Deputados, vai gerar custos não estimados e desnecessários à União. Esta é a análise da nota técnica elaborada pelo Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr). A Emenda 37 prevê que tabeliães de notas e cartórios atuem como árbitros e mediadores.

O projeto de lei no. 4188/2021 foi aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 3 de outubro. Entre as 50 emendas inseridas pelo Senado Federal, foi acatada pelos deputados federais a que trata de arbitragem feita por cartórios e tabeliães.

O CBAr, entidade voltada ao estudo e aprimoramento da arbitragem, elaborou uma análise técnica em que apresenta aspectos jurídicos para alertar as autoridades sobre os riscos da Emenda 37. O documento foi encaminhado ao Ministério da Justiça, à Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), à Secretaria Nacional de Assuntos Legislativos e a todos deputados federais e líderes de bancadas. A análise é endossada por organizações como Câmara de Comércio Internacional, Associação Comercial do Distrito Federal, Instituto dos Advogados Brasileiros, Associação dos Advogados de São Paulo/AASP, Ordem dos Advogados do Brasil/OAB (seccionais São Paulo, Distrito Federal e Rio de Janeiro), entre outras.

Na avaliação do corpo técnico do CBAr, os tabeliães, por serem delegatários do Poder Público, induzirão responsabilidade civil do Estado ao atuarem como árbitros e mediadores. Se a Emenda 37 for sancionada pelo Presidente da República, a União passará a responder por danos causados por erros dos tabeliães no exercício dessa atividade privada, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal.

Além disso, segundo André Abbud, presidente do CBAr, “a Emenda 37 cria confusão entre atividade pública, prestada pelos cartórios e tabeliães, e atividade privada, prestada por árbitros. O cidadão terá a falsa impressão de estar recebendo um serviço público, quando esses serviços são privados, e ele provavelmente não saberá que ao assinar uma escritura com cláusula arbitral estará abrindo mão do direito de ir ao Judiciário, pedir assistência judiciária gratuita e recorrer das decisões”.

Essa confusão gera ainda discriminação inversa, que viola a Constituição Federal, porque todas as pessoas maiores e capazes já podem exercer as funções de árbitro e mediador pela lei brasileira. Dessa forma, “destacar um grupo profissional transmite a ideia de que o serviço prestado por eles seria diferente ou melhor do que aquele prestado por qualquer outro cidadão”, explica Abbud.

Após a aprovação na Câmara dos Deputados, o setor de arbitragem espera pelo veto presidencial da Emenda 37. “Nos últimos 15 anos, pelo menos cinco iniciativas semelhantes à Emenda 37 foram rejeitadas nos governos anteriores, entre vetos e reprovações no Legislativo. Os Poderes da República tiveram a responsabilidade de não seguir adiante com o tema no passado e estamos confiantes de que o mesmo acontecerá agora, com o veto ao dispositivo. Especialmente porque não faz sentido que um projeto importante para o equilíbrio das contas públicas, por meio do aprimoramento das regras sobre garantias, contenha norma que onera inutilmente o erário público, porque o Estado poderá ser responsabilizado por erros cometidos nas arbitragens pelos tabeliães, que são titulares de delegação do Poder Público”, finaliza Abbud.

Sobre o CBAr – O Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) é uma associação sem fins lucrativos, que tem como principal finalidade o estudo acadêmico da arbitragem e dos métodos não judiciais de solução de controvérsias. Criado em 2001 por especialistas em arbitragem, conta com 1,3 mil membros, entre advogados, pessoas físicas e jurídicas e escritórios de advocacia, e organiza grupos de estudo, eventos, pesquisas e o acervo técnico para desenvolver as melhores práticas arbitrais no país. Acesse https://cbar.org.br/site/.

Informações para a imprensa
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Raquel Brito | [email protected]

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