04/10/2023 às 14h05min - Atualizada em 05/10/2023 às 00h04min
INSS muda regra e permite concessão de auxílio-doença sem perícia
Decisão do governo é para conter fila de perícia que tem cerca de 1,1 milhão de segurados à espera de atendimento
JOAO ALECIO MEM
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Ministério da Previdência Social Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que desejam solicitar o benefício do auxílio-doença [que passou a ser chamado de incapacidade temporária] - por ocasião de acidente de trabalho ou doença ocupacional - sem ter que passar pela perícia médica presencial podem fazer o requerimento de maneira remota, por meio de análise documental e ter o benefício concedido muito mais rápido do que o método tradicional. A regra consta de portaria publicada no Diário Oficial da União no dia 25 de setembro pelo instituto e Ministério da Previdência Social. O principal objetivo dessa mudança é reduzir a fila de perícia, que hoje tem cerca de 1,1 milhão de segurados à espera de atendimento. Além disso, a regra faz parte de um pacote de medidas que o governo vem aplicando, como pagamento de bônus de produtividade a peritos e servidores, ligação do INSS direto para o segurado, e o sistema Atestmed, de análise online do benefício por incapacidade, que busca diminuir o deslocamento dos beneficiários até as agências e têm analisado os requerimentos em 5 dias. O formato de atendimento presencial nas agências do INSS também continua em vigor. Caso não seja possível conceder o benefício pela conformação dos documentos médicos ou odontológicos, será indicado ao cidadão que agende uma perícia presencial. O benefício não será indeferido com base exclusivamente na análise documental. Rapidez no atendimento Segundo a advogada previdenciária Amanda Marcos, essas mudanças anunciadas pelo governo federal são bem-vindas e podem dar mais agilidade no atendimento à população em todo Brasil. “Essas alterações são muito positivas. Como a fila de espera por atendimento é enorme e tem mais de 1,1 milhão de pessoas aguardando, toda decisão para minimizar essa demora vai trazer grandes benefícios à população”, ressalta a jurista do escritório Borssuk & Marcos Advocacia. Documentação Para fazer o requerimento, é preciso enviar documentos médicos ou odontológicos que indiquem a necessidade de afastamento das atividades habituais. O processo é feito pelo site www.meu.inss.gov.br ou app “Meu INSS”. Os benefícios por incapacidade temporária concedidos pelo sistema Atestmed, mesmo que de forma não consecutiva, não poderão ter duração superior a 180 dias e nem poderão ser renovados. Quem tem o direito deverá entrar com novo pedido. A documentação médica deve ter sido emitida há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), ser legível e sem rasuras, contendo obrigatoriamente: - Nome completo do requerente;
- data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que por tempo indeterminado;
- assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina - CRM, Conselho Regional de Odontologia - CRO ou Registro do Ministério da Saúde - RMS), que poderão ser eletrônicos ou digitais, desde que respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente; e
- informações sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças - CID.
“Caso as pessoas tenham dúvidas ou mesmo dificuldades em compreender essas mudanças estipuladas pelo governo federal, a melhor alternativa é buscar ajuda de um profissional que entenda das questões previdenciárias e cuidar para não cair em golpes”, ressalta Amanda Marcos. Como fazer o pedido de Auxílio-doença à distância Na parte inferior do site do Ministério da Previdência Social tem um vídeo explicativo do passo a passo a ser feito para solicitar o pedido do auxílio-doença de maneira remota. Veja o resumo: - Acesse o aplicativo ou site Meu INSS
- Informe o CPF e a senha do Portal Gov.br
- Clique em "Pedir benefício por incapacidade"
- Agora vá em "Benefício por incapacidade (Auxílio-doença)" e, depois, em "Ciente"
- Leia as informações sobre o Atestmed e clique em "Avançar"
- Depois, preencha o formulário com seus dados pessoais como CPF, número de celular, endereço e e-mail
- Escolha "Sim" para acompanhar o número do processo por aplicativo, e-mail ou Central Telefônica 135
- Indique se é autônomo ou empregado de empresa privada (neste caso, é preciso informar a data do último dia de trabalho e o CNPJ da empresa)
- Role a página para baixo e clique no sinal de “Mais (+)”
- Inclua seus documentos, como exames, o atestado e os laudos médicos, além dos documentos pessoais
- A cada inclusão, clique em "Anexar", depois, em "Avançar"
- Em seguida, indique o CEP da residência para que se possa ser escolhida a agência do INSS mais próxima de sua casa
- Confira as informações, clique em "Declaro que li e concordo com as informações acima" e vá novamente em "Avançar"
- O pedido será feito; anote o número do protocolo e faça o acompanhamento pela internet ou por telefone
Sugestão de legenda Mudanças na concessão do auxílio-doença pretende dar mais rapidez ao segurado e diminuir a fila de espera nas agências do INSS Crédito da foto Ministério da Previdência Social Relacionamento com a imprensa: Borssuk & Marcos Advocacia www.borssukemarcos.com.br Mem Comunicação - www.memcomunicacao.com.br João Alécio Mem – (41) 9 9124-9748 [email protected] Marlise Groth Mem - (41) 9 9908-0511 [email protected] Jornalismo / Assessoria de Imprensa / Consultoria em Comunicação e Eventos / Produção e Revisão de Conteúdo @mem_e_mem_agencia_de_noticias Este conteúdo foi distribuído pela plataforma SALA DA NOTÍCIA e elaborado/criado pelo Assessor(a):
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