25/09/2023 às 15h20min - Atualizada em 26/09/2023 às 00h06min

Fatores que prolongam a espera pelo pagamento de precatórios: qual a alternativa?

Depender de benefícios ou de pagamentos por parte do governo, em qualquer esfera, coloca qualquer cidadão em uma situação difícil

Redação
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Renata Nilsson, CEO da PX Ativos Judiciais.

*Renata Nilsson, CEO da PX Ativos Judiciais

Depender de benefícios ou de pagamentos por parte do governo, em qualquer esfera, coloca qualquer cidadão em uma situação difícil. Mesmo quando o direito é líquido e certo, a espera pela solução desejada pode ser longa e angustiante. Observa-se um exemplo claro disso no caso dos precatórios, que mesmo após fixados podem levar até mais de uma década para serem quitados.

O assunto vem à tona em decorrência da recente decisão da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, em ação movida pela OAB/SP, no sentido de suspender o edital de convocação 01/2022 para acordos de precatórios da Prefeitura de São Paulo, assim como os acordos já promovidos pela Câmara de Conciliação do município.

Na decisão, o magistrado acolheu os argumentos da Seccional da Ordem dos Advogados para deferir a liminar de suspensão, entendendo que os acordos entabulados pelo município poderiam extrapolar os limites constitucionais no pagamento de precatórios e resultar em prejuízos aos credores. Ressalta-se que os acordos envolvem deságio de 40% sobre o valor original do crédito e ainda a desistência de ações automática de medidas judiciais por parte do titular do precatório para tentar aumentar o valor do crédito.

Não se pretende aqui, neste artigo, questionar as razões da ação movida pela OAB/SP, nem mesmo discutir o mérito da referida decisão judicial. O intuito é apenas demonstrar que existem muitos fatores que podem prolongar a espera pelo pagamento de créditos judiciais, sobretudo quanto se tratam de precatórios. Além da própria legislação específica, que estabelece o rito para o pagamento, com inserção no orçamento público, fila de preferência, entre outros, o cenário político, a economia e discussões judiciais também podem ter sua influência.

A despeito da proteção que essa e outras decisões judiciais a respeito dos precatórios, como as proferidas pelo STF (ADIs 4.425 e 4.457), proporcionam aos cidadãos, é preciso ressaltar que o tempo é crucial para aqueles que aguardam o pagamento de um crédito capaz de alterar a situação financeira de suas vidas.

Assim, diante dessa conjuntura, acentua-se a importância da cessão de crédito realizada por empresas especializadas em negociação de ativos judiciais. Além de possibilitar a antecipação de valores ao titular do crédito em poucos dias, coloca nas mãos do cidadão o poder de barganha, uma vez que há inúmeras empresas abertas à negociação no mercado, em vez de contar unicamente com proposta do Poder Público.

Adequadas ou não, as decisões judiciais e discussões jurídicas ao menos nos ajudam a enxergar melhor o panorama do segmento de negociação de ativos judiciais no Brasil, evidenciando ainda as alternativas para obtenção de liquidez imediata, como a cessão de crédito.

*Renata Nilsson, formada em Comunicação Social e Direito pela Universidade Anhembi Morumbi, com especialização em direito corporativo e compliance, acumula 11 anos de experiência na advocacia contenciosa e na estruturação de operações no mercado financeiro. Renata participou de diversas operações de M&A, contingenciamento de passivos judiciais e gestão e validação de créditos. Atualmente atua como consultora especializada de diversos fundos de investimentos (FIDCs) e plataformas de investimento, focados na aquisição de créditos judiciais, incluindo créditos judiciais trabalhistas, cíveis e precatórios como CEO e sócia da PX Ativos Judiciais.


 

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