18/09/2023 às 11h14min - Atualizada em 19/09/2023 às 00h01min

TJSP garante imunidade ao pagamento de ITBI a uma empresa agropecuária no interior paulista

Verbo Nostro
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A área tributária do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia acaba de obter acórdão que avaliou a imunidade ao pagamento do Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI) a uma empresa que incorporou bens imóveis ao seu patrimônio como capital social. A recente ação tramitou junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e a defesa agiu em prol da empresa Bela Vista Agropecuária Ltda que acionou mandado de segurança contra a Secretaria Municipal da Fazenda, da cidade de Pirapozinho. O principal argumento utilizado na ação foi de cobrança indevida. O julgamento contou com os desembargadores Octavio Machado de Barros (presidente) e João Alberto Pezarini, tendo Geraldo Xavier como relator.

“O bem imóvel nesta ação era destinado à constituição de capital social e não à formação de reserva de capital. Assim, buscamos fazer valer a imunidade em relação ao pagamento deste imposto, com base no artigo nº 156 da nossa Constituição, em que está claro que esse tributo ‘não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção do negócio’’’, explica o advogado David Borges Isaac, sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes, que coordenou a ação no TJSP.

O advogado explica que apesar de a Prefeitura de Pirapozinho ter reconhecido a transação como formação de capital social, a Secretaria da Fazenda impôs a cobrança do ITBI, justificando que o valor do bem  estava inferior à base de cálculo do município e, por isso, aplicou o tributo sobre a diferença. “Essa é uma discussão que não cabe. Primeiro porque a legislação regula a imunidade tributária nesses casos. Segundo porque as Prefeituras sempre avaliam o imóvel com valor mais alto que àquele que, de fato, será incorporado à empresa”, ressalta Isaac. 

Outro ponto destacado pelo tributarista é que os sócios de uma empresa são livres para injetar dinheiro na sociedade de forma direta ou indireta, com a compra de um imóvel, por exemplo. “A intenção da lei é facilitar a criação de novas empresas e a movimentação dos bens que correspondem ao capital”, completa.

O advogado esclarece que o tema 796 (STF) passou a permitir a tributação de ITBI da diferença entre as cotas integralizadas e o valor do bem imóvel. Por outro lado, o tema 1113 (STJ) sustenta que o ITBI incide sobre o valor da transmissão. “O problema estava na avaliação do valor do imóvel em incorporação de capital social”, afirma.

Com a decisão, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo fez prevalecer como valor da transmissão, para base do ITBI, o valor que servia de declaração no imposto sobre a renda; afastando assim, o valor fixado para o imóvel, não prevalecendo o de mercado.

Protocolo para tributos
O cálculo do Imposto de Transferência de Bens Imóveis é calculado a partir da multiplicação do valor de venda do bem pela alíquota de imposto praticada pela administração municipal. Em média o percentual costuma variar entre 2% e 4%.

O protocolo de incidência de tributos no processo de transferência de bens imóveis entre pessoas físicas e jurídicas por meio da compra e venda de casas, apartamentos, terrenos, etc, ganhou nova abordagem a partir de outubro de 2020, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) redefiniu algumas regras nesse cenário.

Uma delas trata da imunidade ao pagamento do Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI), uma garantia dada pela Constituição às empresas que incorporam bens imóveis ao seu patrimônio como capital social. No entanto, é comum as Prefeituras aplicarem a cobrança do ITBI, considerando a diferença entre o valor de mercado do imóvel e o valor que, de fato, será transformado em capital social da empresa. Na prática, uma desobediência à definição do STF, que afirma que a imunidade é incondicionada e não está limitada à receita operacional preponderante da empresa que está realizando o negócio.

Segundo o advogado David Isaac Borges, as barreiras impostas pelas administrações municipais neste sentido - uma vez que o ITBI é um tributo local -, são responsáveis por um número crescente de processos judiciais.  

Sobre Brasil Salomão e Matthes Advocacia
Com 54 anos de atuação, o escritório full service possui 10 unidades no Brasil: São Paulo (SP), Ribeirão Preto (SP), Campinas (SP), Franca (SP), Belo Horizonte (MG), Rio de Janeiro (RJ), Três Lagoas (MS), Goiânia (GO), Cuiabá (MT), Rondonópolis (MT) e está presente em Portugal há quatro anos nas cidades de Lisboa e Porto. Reúne profissionais especializados e voltados para o aprimoramento contínuo e para a busca pela excelência no atendimento ao cliente. Atende grandes, médias e pequenas empresas de vários setores, entre eles, varejo, agropecuária, agroindústria, construção civil, energias renováveis, área de saúde (hospitais, clínicas, laboratórios, planos de Saúde etc), educação, transporte, indústrias (farmacêutica, bebida, alimentação, têxtil, automotiva, moveleira), instituições financeiras, entre outros.

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