Desde o dia 1º de setembro, uma mudança importante afetou os Microempreendedores Individuais (MEIs) em todo o Brasil: a padronização nacional na emissão das notas fiscais de serviços eletrônicos (NFS-e).
Mas é importante ressaltar que a regra de emissão de notas permanece a mesma, apenas o formato é unificado.
Essa atualização significa que, sempre que um MEI prestar serviços para outras pessoas jurídicas, independentemente de seu porte, ou quando seus clientes forem pessoas físicas que exijam a nota, conforme o Código de Defesa do Consumidor, a emissão da NFS-e seguirá esse novo padrão.
Para concretizar essa mudança, os MEIs têm à disposição o aplicativo e o Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônicos. Essa medida visa simplificar a vida dos prestadores de serviços, eliminando a complexidade que existia anteriormente, em que cada município possuía seus próprios sistemas e regras para emissão.
O acesso ao sistema nacional é simples, seja por meio de uma conta no portal gov.br ou cadastrando os dados da pessoa jurídica no emissor web. Para garantir que os microempreendedores individuais saibam como aproveitar essa alteração, a Receita Federal e o Sebrae prepararam uma cartilha abrangente que fornece um guia passo a passo, tanto para aqueles que preferem usar o serviço online quanto para os que optam pelo app.
Você já sabe tudo sobre a plataforma unificada para emissão de notas fiscais de MEIs? Vamos descobrir mais detalhes juntos! Continue a leitura conosco.
A NFS-e Nacional, ou Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional, é um documento digital criado e mantido eletronicamente no Ambiente Nacional sob a supervisão da Receita Federal Brasileira. Ela tem a finalidade de registrar as operações relacionadas à prestação de serviços.
Assim, trata-se de uma forma eletrônica de documentar e registrar transações de serviços, substituindo os métodos tradicionais de papel por uma abordagem digital e unificada em todo o país.
Essa iniciativa visa simplificar e modernizar o processo de emissão de notas, melhorando a eficiência e a conformidade tributária.
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é uma versão digital e eletronicamente registrada que substitui o modelo tradicional de nota fiscal em papel. Ela é utilizada especificamente para documentar a venda de produtos físicos.
Em contrapartida, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é designada para registrar a prestação de serviços.
Ambas são parte dos esforços de modernização da documentação fiscal, simplificando os processos e tornando-os mais eficientes, mas cada uma delas atende a diferentes tipos de transações comerciais, sendo a NF-e para produtos físicos e a NFS-e para serviços.
No caso do MEI, a emissão de nota para consumidor pessoa física não é obrigatória, a menos que seja solicitada pelo cliente, conforme previsto pelo Código de Defesa do Consumidor.
No entanto, quando o destinatário do serviço é outra empresa (pessoa jurídica), a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) se torna obrigatória.
Essa regra visa simplificar o processo de documentação fiscal para transações entre MEIs e consumidores finais, enquanto ainda mantém a obrigatoriedade de emitir NFS-e para transações comerciais entre empresas, garantindo a conformidade com a legislação tributária.
A modalidade de microempreendedor individual está se tornando cada vez mais popular entre os brasileiros, com um aumento notável no número de registros.
Até o término de 2022, o país já contabilizava a operação de mais de 11 milhões de MEIs, destacando o crescimento constante desse tipo de empreendimento.
Em termos gerais, para se tornar um MEI, você deve atender aos seguintes critérios:
Atividade econômica: sua atividade empresarial deve estar de acordo com a lista de categorias permitidas para MEIs. É importante verificar se a sua função se enquadra nas opções disponíveis;
Faturamento anual: a receita anual da sua empresa no ano-calendário anterior não pode ter excedido o limite estabelecido para microempreendedores individuais. Esse limite pode variar de ano para ano, portanto, verifique o valor válido para 2023;
Não ser sócio ou titular de outra empresa: você não pode ser sócio ou titular de outra empresa. O MEI deve ser uma empresa individual.
Não ser servidor público: servidores públicos federais, estaduais, municipais ou distritais não podem se tornar MEIs;
Ser maior de idade: você deve ser maior de idade para registrar-se como MEI;
Residir no Brasil: É necessário residir no Brasil para se tornar um pequeno (a) empresário (a);
Não ser pensionista ou aposentado por invalidez: pensionistas e aposentados por invalidez também não podem se inscrever como MEIs.
Se você atende todos os requisitos e quer abrir um MEI em 2023, basta realizar login no ambiente gov.br (que centraliza o acesso do cidadão a diversos serviços sociais e outros portais do governo).
Após o acesso no gov.br, basta criar seu MEI no Portal do Empreendedor. Entre e siga as instruções fornecendo as informações solicitadas.
É necessário se cadastrar no portal, informando os seus dados cadastrais, como CNPJ, razão social, endereço e atividade econômica;
Depois, é preciso acessar o portal, clicar no ícone Tipos de Emissão e selecionar a Emissão Completa ou a Emissão Simplificada. A Emissão Completa é obrigatória para alguns tipos de prestação de serviço, como exportação e serviços cujo ISSQN é devido no local do tomador. A Emissão Simplificada é a forma mais simples e prática, basta seguir 3 passos:
Preencha o campo CPF/CNPJ do Cliente;
Caso possua mais de Serviço Favorito cadastrado, escolha uma das opções;
Preencha o campo “Valor do Serviço prestado” com o valor combinado;
Clique na opção Emitir NFS-e.
Em seguida, confira os dados da NFS-e e confirme a emissão. Você receberá um número de protocolo e um código de verificação da NFS-e. Você também vai poder imprimir ou enviar por e-mail a NFS-e para o tomador do serviço;
Guarde a via original da NFS-e e mantenha os registros das emissões para fins de controle e fiscalização. Atente-se aos prazos e às obrigações acessórias relacionadas à NFS-e, como a emissão do Recibo Provisório de Serviços (RPS), a Declaração Mensal de Serviços (DMS) e o pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS).
Algumas mudanças aconteceram para quem é MEl em 2023. A primeira delas é a alteração no valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS MEI), uma guia única de pagamento de impostos pela qual o pequeno empresário faz o recolhimento dos seus tributos.
Ela passou a ser de R$ 67 para atividades de Comércio e Indústria. Já quem for do setor de Serviços, passa a pagar R$ 71, e quem opta por Comércio e Serviço, o valor é de R$ 72.
O pequeno empresário individual pode receber pagamentos de diversas maneiras, incluindo via Pix, um sistema de pagamento instantâneo que permite transferências eletrônicas de fundos 24 horas por dia, 7 dias por semana, de forma rápida e segura.
Os MEIs também podem receber pagamentos por outras formas, como dinheiro em espécie, cartões de crédito ou débito, utilizando uma máquina de cartão, transferências bancárias, boletos bancários e outros métodos eletrônicos, dependendo da sua preferência e da conveniência para o cliente.
É importante lembrar que, independentemente do método de pagamento escolhido, é fundamental que o microempreendedor emita a devida documentação fiscal, como notas fiscais ou recibos, para estar em conformidade com a legislação tributária.
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