31/08/2023 às 10h57min - Atualizada em 01/09/2023 às 04h09min

Rombo nas contas leva à repetição de erro francês de taxar “super ricos” e offshores

Murilo do Carmo Janelli
Foto: Carolina Postigo

Carolina Postigo*

 

O Brasil jamais aprende com erros já cometidos e não importa se praticados aqui, ou no exterior. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta semana uma medida provisória (MP) que prevê a taxação de fundos exclusivos, chamados de “super ricos”, afetando investidores com uma carteira mínima de R$ 10 milhões. 

Segundo o Ministério da Fazenda, a fatídica MP busca obter uma arrecadação de R$ 24 bilhões nos próximos dois anos e compensaria a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda. O governo também alega uma suposta equidade com os demais investidores de fundos abertos.

O Governo Federal está diante de um rombo fiscal que já se aproxima de R$ 150 bilhões somente em 2023 e há uma busca desenfreada por novas fontes de receita. Prova disso é a adoção de medida provisória que entra em vigor imediatamente e altera as alíquotas do Imposto de Renda a cada seis meses. A MP passou a ser conhecida na Faria Lima como “come-cotas”.

Vale lembrar que o projeto de lei sobre a tributação das offshores e aplicações financeiras no exterior já foi enviado ao Congresso Nacional. O PL prevê que a partir de 2024 haverá alíquotas progressivas que podem chegar a 22,5%, atingindo tanto pessoas físicas com renda no exterior superiores a R$ 6 mil por ano, como trustes com alíquota de até 15% sobre ganhos de capital de bens e direitos no exterior até 31 de dezembro de 2023.

As medidas acima já foram adotadas em países como a França e a Argentina. Em todos os casos houve perda de arrecadação, desinvestimento e um embate com o mercado financeiro. Não há porque acreditar que será diferente no Brasil. 

Essas medidas adotadas pelo Governo Federal certamente se destinam a acalmar seu eleitorado mais fiel, mas, na prática, caminham para entregar resultados pífios.

*Carolina Postigo é advogada do escritório Almeida, Barreto e Bonates Advogados, Mestre pela Universidade do Estado do Amazonas- UEA/AM e Especialista em Direito pelo Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP/DF
 


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