29/08/2023 às 10h29min - Atualizada em 30/08/2023 às 00h09min

Dom José Ionilton, bispo da Prelazia de Itacoatiara crítica avanço do marco temporal no Senado. Necessitamos pressionar o Senado! 

Aprovado pela Câmara em maio, o projeto de lei passou nesta quarta pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, com 13 senadores a favor e 3 contra 

Camila Del Nero
REPAM-Brasil
REPAM

É um absurdo a votação desse projeto de lei 2903/2023, que foi aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado, declara Dom José Ionilton, bispo da Prelazia de Itacoatiara (AM) e presidente da Comissão Pastoral da Terra (CPT) e secretário da Rede Eclesial Pan-Amazônica (REPAM-Brasil). “Esse projeto de lei é totalmente ofensivo aos Povos Indígenas do Brasil, porque vai legalizar a chamada tese do Marco Temporal, afirmando que as Comunidades Indígenas só terão direito aos territórios já ocupados ou disputados até 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a nossa atual Constituição. Portanto, isso é uma aberração porque os Povos Indígenas já viviam aqui nestas terras, que hoje chamamos Brasil, antes dos portugueses chegarem. Assim, é um absurdo considerar que só devem ser possuidores dos territórios aqueles Povos Indígenas que estavam regularizados em suas terras ou em processo de regularização até 1988. 

Esse projeto de lei que foi aprovado na Câmara dos Deputados e que está sendo agora discutido no Senado, hoje, por 13 votos a favor e 3 votos contra, recebeu parecer favorável da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária. Este Projeto de Lei, se for aprovado no Senado, será altamente nocivo aos Povos Indígenas, também, porque permitirá que grandes empreendimentos sejam instalados em suas terras e prevê se liberar o contato com os Povos Indígenas Isolados.

Posiciono-me totalmente contrário a esse projeto de lei 2903/2023. Estou profundamente triste com os 13 senadores que votaram a favor e encaminharam o Projeto para uma outra comissão do Senado, a de Constituição, Justiça e Cidadania. Este Projeto de Lei fere a Constituição Federal do Brasil, artigo 231: 'São reconhecidos aos indígenas sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens'.  Fere, também, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho. Esta Convenção dedica uma especial atenção à relação dos povos indígenas e tribais com a terra ou território que ocupam ou utilizam de alguma forma, principalmente aos aspectos coletivos dessa relação. É nesse enfoque que a Convenção reconhece o direito de posse e propriedade desses povos e preceitua medidas a serem tomadas para salvaguardar esses direitos, inclusive sobre terras que, como observado em determinados casos, não sejam exclusivamente ocupadas por eles, mas às quais tenham, tradicionalmente, tido acesso para suas atividades e subsistência, que exige a realização de consulta prévia, livre e informada das Comunidades alvo de mudança na legislação, quando poderá trazer prejuízos", completa o bispo da Prelazia de Itacoatiara (AM).




 

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