28/08/2023 às 20h51min - Atualizada em 29/08/2023 às 00h06min

Abracrim repudia a espetacularização do processo penal e defende a urgente implantação do juiz de garantias

A entidade frisa que o reconhecimento da constitucionalidade pela maioria dos ministros do STF foi fundamental para garantir uma maior autonomia e imparcialidade

MP News
Arquivo pessoal
A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) publicou uma manifestação com críticas ao que denomina de “espetacularização do processo penal” e defende a urgente e necessária implantação do juiz de garantias, além de se posicionar na defesa da ordem jurídica e pelo respeito e valorização da advocacia criminal.

No documento, assinado pela diretoria nacional e pelos presidentes estaduais, a entidade frisa que o reconhecimento da constitucionalidade pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 23 de agosto, foi fundamental para garantir uma maior autonomia e imparcialidade das decisões e sua imediata implantação é necessária para modernizar e fortalecer a Justiça Criminal no Brasil.

“O juiz de garantias – declarado constitucional pelo STF – garantirá maior autonomia e imparcialidade nas decisões proferidas pelo magistrado durante a instrução criminal, autonomia e imparcialidade essas decorrentes de um necessário distanciamento da fase investigativa, a fim de se concretizar, de fato, o aperfeiçoamento do sistema acusatório no processo penal brasileiro. Um sistema acusatório fortalecido, resguardado por um maior controle de legalidade e de proteção de direitos individuais, garantindo a desejada imparcialidade, é característica imprescindível ao processo penal democrático”, defende a Abracrim na manifestação.

Na visão do presidente nacional da Abracrim, Sheyner Asfóra, a decisão do STF reflete um novo horizonte na valorização da advocacia criminal. “Em nosso manifesto deixamos claro que defendemos a ordem jurídica e somos totalmente contra a espetacularização do processo penal. Acreditamos que com a implantação do juiz de garantias teremos uma maior efetividade do devido processo legal, pois, assim se espera, que as representações e requerimentos pela imposição das medidas mais invasivas e extremas, como as interceptações telefônicas e/ou telemáticas, buscas e apreensões, quebras de sigilos bancário e fiscal, conduções coercitivas, prisões temporárias e preventivas, tenham um maior rigor em sua apreciação pela oportunidade da decisão judicial que deve se lastrear pela estrita e escorreita observância a todos os preceitos e requisitos legais”, afirma.

Veja abaixo a íntegra da manifestação

MANIFESTO PELA DEFESA DA ORDEM JURÍDICA, PELA NÃO ESPETACULARIZAÇÃO DO PROCESSO PENAL, PELO RESPEITO E VALORIZAÇÃO DA ADVOCACIA CRIMINAL E PELA URGENTE E NECESSÁRIA IMPLANTAÇÃO DO JUIZ DE GARANTIAS ANTE A SUA CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS, entidade civil fundada há 30 anos sob os auspícios da Constituição Cidadã, em sua missão institucional e por intermédio do presente manifesto, considerando a defesa intransigente da ordem jurídica, da observância ao devido processo legal, bem como que a advocacia – no exercício do múnus público e no cumprimento da sua função social - possui assento constitucionalmente assegurado como indispensável à administração da justiça, reitera sua atuação em defesa do Estado Democrático de Direito, do fiel cumprimento às normas legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio, e reafirma a indispensabilidade do respeito e  valorização das prerrogativas da advocacia criminal.

O devido processo legal, que é uma exigência constitucional, deve informar e estruturar o processo penal democrático, desde o âmbito investigativo até o término da fase processual, na forma como assegurada pela Constituição Federal, não devendo ser permitida, em nenhuma hipótese, a utilização de medidas invasivas e extremas, como as interceptações telefônicas e/ou telemáticas, buscas e apreensões, quebras de sigilos bancário e fiscal, conduções coercitivas, prisões temporárias e preventivas, sem a estrita e escorreita observância a todos preceitos e requisitos legais que autorizam tais medidas. Não se deve, portanto, se admitir a nefasta espetacularização do processo penal que em nada contribui para a credibilidade da justiça criminal, pelo que se espera do Supremo Tribunal Federal e de todo o Poder Judiciário, uma prestação jurisdicional imparcial e independente a fim de se resguardar as garantias constitucionais e processuais sem, contudo, que se registrem relativizações e/ou interpretações desconformes com a Carta Magna, da legislação e dos preceitos constitucionais e infraconstitucionais que regem a ordem jurídica em nosso país.

Para a materialização de um processo penal constitucional, é preciso a rigorosa observância do indispensável equilíbrio de forças entre acusação e defesa, com pleno acesso das partes à integralidade dos elementos probatórios produzidos sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, bem como o respeito e a observância às prerrogativas daqueles que exercem a defesa dos investigados e dos acusados.

Assim, é dever de toda a sociedade a defesa dos ideais do Estado Democrático de Direito, buscando sempre a preservação das garantias constitucionais e processuais, respeitando e promovendo a valorização da advocacia criminal, de forma a assegurar a efetividade das suas prerrogativas profissionais que não são privilégios, mas, sobretudo, são garantias do cidadão no exercício da defesa dos seus interesses.

No sentido de preservação dos direitos fundamentais, faz-se necessário relembrar, sempre, que a presunção de inocência é direito de todos e garantia da cidadania que não pode, em hipótese alguma, ser relativizada, sobretudo antes de um definitivo julgamento justo e imparcial que, para a sua plena existência, clama pela implantação célere do mecanismo do denominado juiz de garantias.

O juiz de garantias – declarado constitucional pelo STF - garantirá maior autonomia e imparcialidade nas decisões proferidas pelo magistrado durante a instrução criminal, autonomia e imparcialidade essas decorrentes de um necessário distanciamento da fase investigativa, a fim de se concretizar, de fato, o aperfeiçoamento do sistema acusatório no processo penal brasileiro.

Um sistema acusatório fortalecido, resguardado por um maior controle de legalidade e de proteção de direitos individuais, garantindo a desejada imparcialidade, é característica imprescindível ao processo penal democrático.

Neste sentido, a Abracrim, reafirma seus compromissos assumidos há 30 anos em sua fundação, fortalecendo os laços de união em defesa do Estado Democrático de Direito, do fiel cumprimento às normas legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio, na luta pelo respeito e valorização das prerrogativas da advocacia criminal, e pela urgente e necessária implantação do mecanismo do juiz de garantias, que há mais de 3 anos encontra-se aguardando sua aplicação para a modernização e fortalecimento da Justiça Criminal no Brasil.
 

Brasília/DF, agosto de 2023.


ABRACRIM - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS
Sempre à frente na defesa da advocacia criminal brasileira.


SHEYNER YÀSBECK ASFÓRA
Presidente nacional da Abracrim

ADRIANA SPENGLER
Vice-presidente nacional da Abracrim

ANA PAULA TRENTO
Secretária-geral nacional da Abracrim

THIAGO MIRANDA MINAGÉ
Procurador-Geral da Abracrim

ANTÔNIO BELARMINO JÚNIOR
Diretor de Assuntos Institucionais da Abracrim

THAÍSE MATTAR ASSAD
Diretora adjunta de Assuntos Institucionais da Abracrim

VILSON GOMES BENAYON FILHO
Secretário-Geral adjunto da Abracrim

HOMERO JUNGER MAFRA
Orador da Abracrim

AURY LOPES JR.
Presidente da Comissão nacional de Defesa das Prerrogativas da Advocacia Criminal da Abracrim

FABRIZIO BON VECCHIO
Presidente da Comissão nacional de Direito Penal Econômico e Compliance da Abracrim

FABIANO OLDONI
Presidente da Comissão nacional de Justiça Restaurativa da Abracrim

INGRYD SOUZA
Presidente da Comissão nacional de Promoção à Igualdade da Abracrim
 
SÉRGIO MARTINS COSTA
Presidente da Comissão nacional de Relações Internacionais da Abracrim
 
DANIELA FREITAS
Presidente da Comissão nacional de Percepção de Crimes de Abuso de Autoridade da Abracrim
 
RODRIGO FUZIGER
Vice-presidente da Abracrim-SP

FERNANDA OSÓRIO
Presidente da Abracrim-RS

CARLO VELHO MASI
Vice-presidente da Abracrim-RS

JIMMY DEYGLISSON
Presidente da Abracrim-MA

MINGHAN CHEN LIMA PEDROZA
Presidente da Abracrim-AL

ELIZABETH GUIMARÃES
Presidente da Abracrim-PE

JORGE HENRIQUE FRANCO GODOY
Presidente da Abracrim-MT

ANA LÍGIA PEIXE LARANJEIRA
Presidente da Abracrim-CE
GABRIEL MACHADO BRANDÃO
Vice-presidente da Abracrim-CE

ALEXANDRE FRANZOLOSO
Presidente da Abracrim-MS

HÉLIO RUBENS BRASIL
Membro do Conselho Superior da Abracrim

RENATO BOABAID
Presidente da Abracrim-SC

ADRIANA ABREU
Vice-presidente da Abracrim-BA

AQUILES PERAZZO
Presidente da Abracrim-RN

FERNANDO SANTOS
Presidente da Abracrim-BA

ALEX NEDER
Presidente da Abracrim-GO

ROGÉRIO NICOLAU
Presidente da Abracrim-PR

PHILIPE BENONI
Presidente da Abracrim-DF

ANTÔNIO MENDES MOURA
Presidente da Abracrim-PI

THAÍS SILVA DE MOURA BARROS
Presidente da Abracrim-AC

CINDY KELLY PINHEIRO
Presidente da Abracrim-TO

JANDER ARAÚJO RODRIGUES
Vice-presidente da Abracrim-TO

AISLA CARVALHO
Membro do Conselho Superior da Abracrim


FILIPE COUTINHO DA SILVEIRA
Vice-presidente da Abracrim-PA

RICARDO PIMENTEL
Presidente da Abracrim-ES

LÍGIA MAFRA
Vice-presidente da Abracrim-ES

EDNALDO VIDAL
Presidente da Abracrim-RR


 

Este conteúdo foi distribuído pela plataforma SALA DA NOTÍCIA e elaborado/criado pelo Assessor(a):
U | U
U


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp