25/08/2023 às 13h30min - Atualizada em 28/08/2023 às 04h09min

Risco de contaminação por poluentes emergentes, que causam doenças como o câncer, requer atenção do Brasil, alerta a Ramboll

Causadoras de diversas doenças, incluindo o câncer, substâncias químicas conhecidas como PFAS têm sido identificadas na água, no solo, em peixes e até em seres humanos, e ainda não foram regulamentados no Brasil como em outros países

GPCOM COMUNICAÇÃO CORPORATIVA
www.ramboll.com
Rambool / Divulgação
Enquanto nações como os EUA, Canadá, Austrália e membros da Comunidade Europeia já possuem regulamentações ou contam com restrições para lidar com a contaminação causada por produtos que contenham substâncias per e polifluoralquiladas (PFAS), o assunto ainda não ganhou relevância no Brasil, apesar do impacto desses componentes sobre o meio ambiente e a saúde humana. O alerta é da Ramboll, consultoria multinacional especializada em engenharia e projetos multidisciplinares, que reuniu, na última sexta-feira (18/08), representantes de órgãos públicos e do setor privado para debater o uso dessas substâncias e como o Brasil precisa tratar da questão.

Na avaliação de Gustavo Dorota C. de Mello, COO da Ramboll no Brasil, é necessário um engajamento do poder público, das empresas e da sociedade para uma maior compreensão dos efeitos tóxicos da contaminação por estas substâncias. “As PFAS apresentam alta toxicidade, são persistentes no meio ambiente e, segundo estudos, seus níveis de dispersão podem alcançar quilômetros, com potencial de afetar diferentes cidades/municípios. Se descartadas de forma inadequada em aterros sanitários, podem impactar severamente o subsolo”, adverte. “Por isso, lidar adequadamente com o problema requer o envolvimento do poder público, de legisladores e da sociedade civil, além de pesquisadores, laboratórios e empresa de consultoria ambiental.”

As PFAS integram a classe das moléculas organofluoradas de compostos químicos sintéticos e são amplamente utilizadas em aplicações domésticas, comerciais e industriais. Elas podem ser encontradas, por exemplo, em produtos de limpeza, no revestimento de teflon em utensílios domésticos, em tecidos impermeabilizados, nas embalagens de fast food incluindo as de pizza e de pipoca para micro-ondas, em fluidos hidráulicos, nos pesticidas e herbicidas ou em produtos utilizados para combate a incêndios (espuma), entre outros.

De origem antropogênica, as PFAS, também denominadas químicos eternos, são consideradas poluidoras emergentes, e seus efeitos da contaminação para a saúde humana têm sido constatados em estudos realizados desde a década de 1960. Entre seus efeitos, estão consequências sobre o hormônio da tireoide, aumento dos níveis de colesterol, problemas no fígado, asma e colite ulcerosa, além de estarem relacionadas à maior incidência de câncer nos rins, testículos e na próstata.

Como a legislação trata a questão no Brasil
No Brasil, segundo Marina Montes Bastos, advogada especialista em Direito Ambiental do Mattos Filho Advogados, ainda não existe uma regulamentação que trate especificamente da questão das PFAS. “O que vemos são restrições colocadas pelas agências ambientais, principalmente no âmbito estadual”, explica.

A advogada destaca, por exemplo, que a PFOS-F e a PFOS, listadas na Convenção de Estocolmo e ratificadas pelo Brasil, têm restrições de uso previstas no Anexo B desde 2009, enquanto a PFOA, listada no Anexo A, teve seu uso banido (com restrições) a partir de 2019. Já no ano passado foi determinado o banimento das PFHxS.

Marina Bastos cita ainda a resolução 499/2020, do CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente, que estabelece limites para as concentrações de PFOS e seus derivados na composição de resíduos permitidos a partir do processamento de clínquer em fornos rotativos.

Ela menciona também a Planilha de Avaliação de Riscos em Áreas Contaminadas da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, que permite a inclusão de informações de sites específicos para algumas PFAS apenas, com o objetivo de definir medidas de manejo de áreas contaminadas.

“A maior parte dos diagnósticos que está sendo realizada é a partir da água, o que sugere que a questão deve avançar pelo lado do saneamento”, avalia a advogada do Mattos Filho. Gustavo Mello, da Ramboll, ressalta que, via de regra, tanto as estações de tratamento de água quanto as de esgoto, no Brasil e no mundo, não estão preparadas para lidarem com PFAS.

Em âmbito nacional, o que existe de mais concreto é o Projeto de Lei 2.726/2023 que institui a Política Nacional de Controle de PFAS. O texto foi apresentado em maio deste ano pelo deputado Juninho do Pneu (UNIÃO/RJ) e aguarda designação de Relator na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para tramitar.

Os exemplos de outros países
Enquanto o Brasil ainda carece de um direcionamento adequado para a situação das PFAS, só os EUA já conseguiram identificar 57.412 sites contaminados nos últimos 40 anos, o que inclui fábricas, unidades militares, aeroportos e estações de tratamento de água. Mark Nielsen, Global Site Solutions Leader da Ramboll, lembra que o congresso americano aprovou, em 1974, o Safe Drink Water Act, com o objetivo de regular o sistema de abastecimento de água do país e proteger a saúde das pessoas. Mesmo assim, há casos de empresas que não avançaram em medidas de remediação.

“Recentemente, a 3M propôs um acordo de responsabilidade civil no valor de US$ 10,3 bilhões com diversas cidades norte-americanas, por contaminar com PFAS o abastecimento de água, mesmo tendo conhecimento, desde a década de 1970, de que seus produtos eram prejudiciais à saúde humana”, cita Nielsen.

Em outra frente, ele mencionou um acordo, de US$ 393 bilhões, que a Solvay Special Polymerer concordou em pagar ao Departamento de Proteção Ambiental de Nova Jersey para a limpeza de uma área de mais de 95km2 no entorno de uma de suas fábricas depois de décadas de poluição por PFAS.

“As regulamentações estão ajudando os EUA desde o ano 2000 a reduzirem a concentração PFAS nas pessoas, mas dificilmente esse índice cairá a zero”, afirma Gustavo Mello, o que sugere que o endereçamento da questão no Brasil siga o mesmo caminho. Ele cita, por exemplo, um estudo conduzido pela empresa Elselvier na cidade de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, que constatou que 100% das amostras de sangue avaliadas em mulheres grávidas estavam contaminadas por um dos tipos de PFOS.

A Europa, por sua vez, trata a questão sob diferentes aspectos, incluindo regulamentações nacionais para a contaminação do solo e da água. Aldo Trezzi, CEO da Ramboll na Itália, lembra que existem discussões quanto à limpeza de áreas contaminadas em diversos países – o que não era possível, por exemplo, na Holanda até 1982, e na Dinamarca, antes de 2001.

Trezzi menciona ainda que o bloco vem tratando da contaminação por PFAS em diferentes frentes, tendo estabelecido, por exemplo, a Diretiva da Água (2000), que trouxe regras para travar a deterioração do estado das massas de água da União Europeia e alcançar um bom estado para os rios, lagos e águas subterrâneas no continente, seguida pelas diretivas que tratam das águas de superfície (2013) e subterrânea (2014). Mais recentemente, foram estabelecidas diretrizes para restringir os limites de contaminação por PFAS na água potável (2022) e nos alimentos (2023).

“A Europa não possui regulamentações específicas para limites de contaminação de PFAS no solo, emissões no ar ou em efluentes líquidos, e está sendo discutida uma nova proposta de diretriz para impor novos limites para a presença de 24 PFAS tanto nas águas de superfície quanto subterrânea”, acrescenta Trezzi.
 

Este conteúdo foi distribuído pela plataforma SALA DA NOTÍCIA e elaborado/criado pelo Assessor(a):
U | U
U


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp