23/08/2023 às 00h27min - Atualizada em 24/08/2023 às 00h00min

Devedora vai morar fora do Brasil após contrair dívida e receberá citação em Multinacional, seu endereço profissional

Após tomar o empréstimo, mulher se mudou para os Estados Unidos, o que seria considerado normal se as parcelas da dívida estivessem em dia

Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados
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Um Fundo de Investimentos acionou a Justiça para reaver um empréstimo de mais de R$ 120 mil, realizado em 2018 pela executada, que promove atitudes de devedora contumaz, ou seja, que reiteradamente deixa de cumprir com o pagamento de suas dívidas.

A devedora, quando morava no Brasil, atuava na área da saúde, exercendo função e ocupando cargos que lhes garantiram alto prestígio, fato comprovado analisando suas redes sociais.

Ao tomar o empréstimo, se mudou com a família para os Estados Unidos, o que seria considerado normal se as parcelas da dívida estivessem em dia, porém, a conduta, somado às pesquisas realizadas, levam a crer que há conduta ardilosa.

A devedora foi acionada, via whatsapp, na tentativa de estabelecer um acordo amigável. No entanto, o retorno foi de que não reuniria condições para assumir o pagamento da dívida. Ocorre que, em pesquisas extrajudiciais realizadas pela Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados, patrona do Fundo de Investimentos, em repartições americanas, descobriu-se que o imóvel no qual o casal reside atualmente foi adquirido, em setembro de 2021, por US$ 400 mil, isto é, R$ 2 milhões, aproximadamente.

Concluiu-se também que, apesar de manter residência nos Estados Unidos, a Requerida ainda exerce suas atividades profissionais em uma empresa brasileira, na filial de Miami da maior fabricante de panettones do mundo e uma das maiores em produtos forneados da América do Sul.

Ao expor pesquisas, conversas, redes sociais, e comprovar todos os fatos, o Fundo de Investimentos, Autor da ação, obteve êxito no pedido de arresto cautelar da devedora, a fim de localizar e bloquear eventuais bens remanescentes, e ela deverá receber a citação na empresa em que trabalha.


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