18/08/2023 às 18h27min - Atualizada em 19/08/2023 às 16h05min

“Não se pode transferir para o empregado os riscos do negócio”, IUNGO debate o trabalho híbrido no Brasil

Ação aconteceu durante o podcast IUNGO Conecta, com apresentação de Cristiano Ikari e participação do advogado Hernani Krongold, da FK Advogados

Antônia Pereira
IUNGO
 

Segundo informações da Kultua, peopletech especializada em Diagnósticos de Cultura personalizados, atualmente o modelo de trabalho “híbrido flexível” é o preferido por 61%  entre os trabalhadores aqui do Brasil. A modalidade, conhecida por não fixar dias fixos para ida ao escritório, ganhou a maioria dos colaboradores tendo em vista confortos como a economia no tempo de deslocamento, o aumento da produtividade para tarefas operacionais e o maior tempo com a família. 

 

Para o empregador, uma das principais vantagens é a economia com custos de manutenção do escritório e a possibilidade de sedes mais dinâmicas, mais acessíveis para o dia de hoje e para a quantidade de funcionários menores no dia a dia da empresa. Agora, será que tem alguma diferença em termos de direitos trabalhistas? 

 

Estes e outros assuntos foram tema da última edição do podcast IUNGO Conecta, promovido pela IUNGO, empresa fornecedora de sistemas de PABX em nuvem, com apresentação de Cristiano Ikari, CEO da própria IUNGO, e participação do Dr.Hernani Krongold, da FK Advogados. Veja os destaques: 

 

Veja os direitos de deveres de empregado e empregador

 

Krongold é especialista em Direito Trabalhista e, em entrevista ao podcast, afirmou que o fato de um empregado trabalhar de forma remota alguns dias não o faz deixar de ser funcionário da empresa naquelas dias. Ou seja, ele continua fazendo parte da organização, tendo os mesmos direitos e obrigações em relação à entrega e a pontualidade do trabalho. 

 

No entanto, ele faz uma ressalva ao alegar que “não se pode transferir para o empregado o risco do negócio”, querendo dizer que é de bom tom que o empregador arque com custos como o de internet, por exemplo, essenciais para que o trabalho seja realizado de forma plena. “É um custo da empresa mesmo, se ele (funcionário) estivesse no escritório você (no caso, o patrão) teria que oferecer (o serviço de internet)”. 

 

Diante da iminência de volta ao trabalho presencial por parte da algumas empresas, como até as estruturas dos prédios comerciais ficou diferente em alguns casos. “Antigamente tinham aqueles escritórios maiores, de lajes inteiras, 1000 m² até, com todo mundo lá trabalhando com o seu computador. Com o trabalho remoto, o custo de manutenção disso tudo caiu, a operação ficou mais barata e o empregador pode ter uma estrutura menor, mais enxuta, com o trabalho híbrido. 

 

Ao mesmo tempo, também foi falado com algumas companhias criaram formas para facilitar a vida tanto do empregado como do empregador no sentido de horas trabalhadas, para evitar furos e possíveis ações na justiça. 

 

Durante o evento, Cristiano Ikari, CEO da IUNGO, contou que serviços como o deles “ajudaram as empresas a levarem o seu telefone fixo e continuar atendendo em qualquer lugar onde fosse possível trabalhar, com o benefício de poder gerir as horas e tirar os impactos das arestas trabalhistas”. 

 

Nesse sentido, Hernani comenta que “Se a empresa está organizada, esquematizada, segue toda a regulamentação (que não é fácil) não vai ter a perda de um passivo importante…a empresa pode até achar que está economizando agora, mas lá na frente ela vai ver que não valeu a pena”. 

 

Direito no Trabalho na era digital

 

Em vigor desde o dia  20 de setembro de 2019 e de acordo com informações do governo federal, ela prevê “estabelece garantias de livre mercado e dispõe sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador”. Uma dessas regulamentações envolveram questões no campo trabalhista, tal como a carteira de trabalho digital.

 

“A Lei de Liberdade Econômica trouxe benefícios em diversas questões, mas um dos mais importantes foi a carteira de trabalho digital”, destaca Hernani, ao destacar o fato de que uma pessoa não precisa mais contratar uma pessoa da sua região ou estado, flexibilizando as contratações. “Hoje em dia você contrata funcionário no exterior, ele trabalha remotamente, produz, entrega e tudo bem”, conclui o advogado, lembrando também da ampliação do número de 10 para mais de 20 de funcionários onde a empresa é obrigada a fazer controle da jornada de trabalho.


 

Este conteúdo foi distribuído pela plataforma SALA DA NOTÍCIA e elaborado/criado pelo Assessor(a):
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