16/08/2023 às 09h31min - Atualizada em 16/08/2023 às 16h35min

“Condomínios não tem responsabilidade sobre crianças sozinhas em áreas comuns ou em apartamentos”, diz advogado

Ausência dos pais nos cuidados com os filhos pode ser configurado como abandono de incapaz.

David Roberto Florim
Divulgação
Diariamente, é natural crianças brincarem sozinhas nas áreas comuns de condomínios. Porém, a prática é errada, e além de ser perigosa para as crianças, pode fazer com que pais percam a guarda dos mesmos.
- “Com frequência, observamos pais saindo para o trabalho e deixando os filhos sozinhos, ou os deixando nas áreas comuns do condomínio enquanto ficam em casa. São fatos graves e que podem resultar em consequências sérias”, explicou o advogado condominial, Luiz Fernando Maldonado.
Recentemente, em Ribeirão Preto-SP, o Conselho Tutelar foi acionado por vizinhos que denunciaram, dizendo que a mãe havia saído para trabalhar e deixado os dois meninos em casa. Quando o Conselho Tutelar chegou, as crianças pularam do primeiro andar e sofreram uma queda, tendo que ser levadas para uma Unidade de Saúde para atendimento.
O fato, que ganhou notoriedade, é apenas um em meio à grande quantidade de situações.
- “O condomínio não é responsável pelas crianças. Os pais é que são responsáveis. Tudo isso está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. As crianças têm direito ao lazer, mas sob supervisão dos pais”, enfatizou.
Segundo ele, isso implica na prática do crime de abandono de incapaz. O pior é que o condômino, muitas vezes, delega a “responsabilidade” ao condomínio, quando na realidade o mesmo é que é responsável pelo(a) filho(a).
- “Nós, que trabalhamos com condomínios, conhecemos histórias absurdas de pais que deixam seus filhos, seja para trabalhar ou até mesmo para descansar. Daí a criança se machuca enquanto brinca, desaparecem ou até mesmo podem sofrer abusos. E se os vizinhos denunciarem esses pais perdem a guarda. É um fato grave que deve ser evitado”, finalizou.
 

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