14/08/2023 às 11h09min - Atualizada em 14/08/2023 às 20h01min

Falta de políticas públicas e não cumprimento de leis, preocupam pais de crianças com espectro de autismo

Especialistas alertam que educação inclusiva é um dever e orientam sobre como os pais podem proceder

RAFAELA MAXIMIANO
https://institutomariocardi.com.br
Rafaela Maximiano

Segundo estudos do Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) dos Estados Unidos, uma a cada 36 crianças com menos de 8 anos de idade apresentam transtorno de desenvolvimento, ou seja, espetro de autismo, com dificuldades de comunicação, comportamentos repetitivos e interesses restritos. Embora não haja uma pesquisa no Brasil, estima-se que haja mais de 8 milhões de autistas no país.

Um dos maiores desafios de pais de crianças autistas, é a busca por uma escola que ofereça educação de qualidade e inclusiva. “Nós pais e mães de crianças autistas nos deparamos diariamente com a falta de conscientização das pessoas sobre o autismo, sobre a falta de escolas e instituições de ensino que buscam se adaptar para receber alunos autistas pois é necessária uma experiência de aprendizado mais significativa e enriquecedora. E, outro obstáculo é a falta de capacitação adequada dos profissionais da educação, que muitas vezes se sentem despreparados para lidar com as peculiaridades e demandas específicas que o autista requer”, explica a funcionária pública Camila Bernal Barreto, mãe do pequeno José Murilo Bernal Barreto de 9 anos que possui dupla excepcionalidade, é autista e tem altas habilidades e superdotação.

Porém, a advogada Nathália Lacerda alerta que a inclusão educacional é um direito assegurado na lei e que deve ser respeitado. “A busca por uma educação de qualidade e inclusiva para todos os estudantes é um desafio contínuo que requer o envolvimento de toda a sociedade”. A afirmação é da advogada do Instituto Mario Cardi Filho, Nathália Lacerda, que promove advocacia pro bono a pessoas de baixa renda.

Segundo a especialista, desde a promulgação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em 2006, e a consequente aprovação da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), em 2015, um esforço considerável tem sido feito para garantir o direito à educação de qualidade e inclusiva para todos os alunos, incluindo aqueles com autismo.

“Porém, apesar da inclusão educacional ser um direito fundamental assegurado pela legislação brasileira, infelizmente, nem sempre tem sido uma realidade para muitos estudantes autistas. Muitos pais relatam dificuldades em encontrar escolas preparadas e dispostas a acolherem seus filhos com as necessidades específicas do espectro autista”, pontua Nathália.

No caso de Camila, outra dificuldade apontada é sobre a infraestrutura das escolas, sejam públicas ou privadas, que muitas vezes não estão adaptadas para garantir o pleno acesso e participação dos alunos autistas. “É necessário que haja investimentos na adequação dos espaços físicos, bem como na disponibilidade de recursos tecnológicos e materiais pedagógicos que favoreçam o aprendizado de todos os estudantes principalmente nas escolas públicas, precisamos desse olhar voltado para a inclusão social é um direito que meu filho tem”.

A também advogada do Instituto Mário Cardi Filho, Bruna Gabrielle Tavares, confirma as informações de Camila e Nathália, detalhando que somente através da capacitação de educadores, da adequação das escolas e na promoção de políticas públicas realmente inclusivas em nossa sociedade é que se garantirá que todos os alunos e pessoas, independentemente de suas necessidades, tenham acesso a uma educação de excelência.

“Em primeiro lugar o professor tem de estar preparado para receber esse aluno, não falo só de empatia, mas de capacitação mesmo. Saber o que fazer, usar a didática adequada e a escola tem que dar essa contrapartida com infraestrutura também. O autista e a sua família têm direitos, mas a sociedade também precisar querer acolher e, com a ajuda de professores capacitados, um ambiente acolhedor, e políticas públicas eficazes, muitos alunos terão suas habilidades sociais, cognitivas e emocionais, desenvolvidas, alcançando excelentes resultados acadêmicos e, acima de tudo, sentindo-se parte integrante da comunidade escolar”, assevera.

Para Nathália e Bruna, é preciso que a lei se cumpra. Para tanto, orientam como os pais devem proceder. “Um advogado especializado em direitos das pessoas com autismo pode ser um grande aliado para os pais que desejam garantir os direitos de seus filhos. Ele irá orientar a família sobre seus direitos, começando pela obtenção de laudos médicos, passando pela solicitação de benefícios, redução da carga de trabalho chegando até mesmo a isenção de impostos na compra de um carro. Os benefícios para autistas se estendem aos seus pais e são garantidos por lei de modo a promover inclusão e auxiliar nas dificuldades que a família enfrenta no dia a dia. Além disso, o advogado pode ajudar os pais a ingressarem com ações judiciais para garantir esses direitos, caso as instituições responsáveis não cumpram suas obrigações”, detalha Nathália Lacerda.

E Dra Bruna Gabrielle Tavares acrecenta que o Instituto Mário Cardi Filho existe há pelo menos cinco anos prestando assistência e orientação jurídica a pessoas de baixa renda em tratamento de câncer, visando assegurar seus direitos por meio de palestras, cursos e atendimentos pro bono. Agora, esse olhar atencioso se estende também à comunidade autista.

“Também temos atividades voltadas para a cultura e assistência social, o Instituto Mário Cardi Filho desempenha um papel fundamental no atendimento às pessoas de baixa renda, que muitas vezes não têm condições de arcar com os custos de um advogado. A incorporação do suporte às famílias com filhos autistas é um reflexo do compromisso da instituição em estender seu alcance para causas igualmente importantes e sensíveis. Acreditamos em uma sociedade mais inclusiva e acolhedora, onde todas as pessoas, independentemente de suas condições, possam receber o suporte e a atenção que merecem”, afirma.

Serviço – O Instituto está localizado na Rua Antônio Maria Coelho, 574 – Centro Sul, Cuiabá, porém o atendimento pessoal é feito por agendamento através do telefone (65) 3321-2074. Outras informações pelo site www.institutomariocardi.com.br e nas redes sociais.

Informações sobre legislação pertinente:

– Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015): Conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, esta lei assegura os direitos e a inclusão social de pessoas com deficiência, incluindo aquelas com autismo. Pode-se destacar os artigos que tratam especificamente da educação inclusiva e do combate ao preconceito.
– Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva: Documento que orienta as ações governamentais na área da educação inclusiva, buscando a garantia de acesso, permanência e aprendizado dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
– Diretrizes da Educação Especial na Educação Básica: Estabelecem orientações para a organização de sistemas de ensino e escolas para a inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
– Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996): Importante legislação que define as normas gerais da educação nacional, incluindo a obrigatoriedade de oferecer atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência.
– Lei 11352/2021–MT – Dispõe sobre a instituição do Cadastro Estadual da Pessoa com TEA – Transtorno do Espectro do Autismo
– Lei 10791/2018-MT – Dispõe sobre o oferecimento, na rede pública de saúde do Estado, de exames e avaliação para diagnóstico precoce do autismo, e também do tratamento para os pacientes portadores do transtorno e do apoio aos familiares dos pacientes com autismo.
– Lei 11060/2019–MT – Dispõe sobre a realização do censo quadrienal das pessoas com autismo no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
– Lei 0262/2015-MT – Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado “A Semana Estadual de Conscientização e Reflexão sobre o Autismo” e dá outras providências.
– Lei 10170/2014-MT – Proíbe a cobrança de valores adicionais – sobretaxa para matrícula ou mensalidade de estudantes portadores de síndrome de Down, autismo, transtorno invasivo do desenvolvimento ou outras síndromes e dá outras providências.
– Lei 11349/2021-MT – Dispõe sobre a aplicação do questionário M-CHAT para realização do rastreamento de sinais precoces do autismo durante atendimentos em unidades de saúde públicas e privadas do Estado de Mato Grosso.
– Lei 11909/2022-MT – Institui a Política Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e Apoio à Família e aos Cuidadores da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no âmbito do Estado de Mato Grosso.


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