03/08/2023 às 14h43min - Atualizada em 04/08/2023 às 00h00min

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo defere pedido de ofício a aplicativos e empresas prestadoras de serviços para localizar devedor

Para garantir o bom funcionamento dos sistemas financeiro e judiciário do Brasil, e reconhecer bons pagadores, STJ consolida o entendimento a respeito de meios atípicos de execução

Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados
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A Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de São Paulo – Freguesia do Ó – na tentativa de localizar um devedor de uma das maiores Instituições Financeiras do Brasil, deferiu um pedido de ofício à renomadas empresas e aplicativos prestadores de serviços para que informem e documentem ao Juízo, via e-mail, endereços cadastrados e utilizados com frequência do devedor nas seguintes bases de dados: Oi, Claro, Tim, Vivo, iFood, Rappi, 99 Taxis, Uber, Enel e Sabesp.
“Pessoas devedoras que não cumprem com seus deveres primários, não devolvem o que lhes foi emprestado e, ainda, blindam seus bens para que não ‘sofram’ medidas típicas, como penhora, precisam entender que mexem nas estruturas dos sistemas financeiro e judiciário do Brasil”, afirma o Dr. Peterson dos Santos, sócio-diretor da Eckermann | Yaegashi | Santos – Sociedade de Advogados.
Além disso, “há poucos meses, para garantir o bom funcionamento de tais sistemas e reconhecer bons pagadores, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento a respeito da possibilidade da adoção dos meios atípicos de execução. Entende-se, então, que o Poder Judiciário vem enxergando e defendendo, de forma assertiva e precisa, o direito de reaver ativos de credores que têm dificuldade em acionar devedores”, conclui.

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