02/08/2023 às 15h58min - Atualizada em 02/08/2023 às 20h12min

Reforma tributária: ajuste ou um novo engodo? 

*Silvano Alves Alcantara 

Valquiria Cristina da Silva Marchiori
Rodrigo Leal

Ao que parece a esperada reforma tributária vai sair do papel. Mas, certamente não é exatamente aquela aguardada pela população brasileira, nem mesmo para alguns governadores e prefeitos. E, por quê? Ora! O povo brasileiro espera sempre pela diminuição da carga tributária e alguns governadores e prefeitos temem pela perda de arrecadação.   

É claro, que o texto recém aprovado na Câmara dos Deputados, ainda deverá ser aprovado no Senado em dois turnos, então alguma coisa pode ainda, ser alterada, mas é importante realçar alguns pontos do texto atual, já aprovado na Câmara. Serão extintos de cinco tributos, sendo três deles de competência federal, um de competência estadual e um de competência municipal. Bem como a criação de um Fundo de Desenvolvimento Regional para financiar projetos de desenvolvimento em estados mais pobres.   

Em relação aos tributos federais não se vê grandes problemas, pois no lugar deles deverá ser criada a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), também de competência Federal, e diz a lenda, que não terá aumento de alíquota. O problema maior mora nos tributos estadual e municipal, que são o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), que se diga, é a maior fonte de renda dos estados e municípios - por isso, a inquietação de alguns governantes.  

No lugar de todos os tributos a serem extintos deverá ser criado um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual e, particularmente no lugar dos tributos estadual e municipal a serem extintos, deverá ser criado um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), unificando o ICMS e o ISS. Essa é a maior das preocupações de alguns governadores e prefeitos, pois saíra de suas mãos essas arrecadações, sendo que o novo tributo terá alíquota única, o que provavelmente fará com que alguns deles perca em arrecadação. Além do que, especialmente em relação ao ICMS seu pagamento se dará no destino e não mais na origem, como é hoje. 

A grande bandeira de quem aprovou esta reforma tributária nos moldes do texto da PEC 45/2019, está no fim da guerra fiscal entre os estados, mas pelo que se nota, outra guerra se alinha, que é a definição da alíquota única. Enfim, temos que aguardar para ver as cenas dos próximos capítulos, se o final será de alegrias ou de tristezas. A meu ver, pelo menos para a população brasileira, não será de alegrias, pois sempre se espera, utopicamente, que a carga tributária seja reduzida, o que não será o caso.  

*Silvano Alves Alcantara é Doutor em Direito e Coordenador de pós-graduação na Uninter. 


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