05/07/2023 às 17h00min - Atualizada em 06/07/2023 às 00h10min

AGENDA: Empresas de multibenefícios se reúnem com o Ministério do Trabalho para expor preocupações com o futuro do setor de benefícios no País

Câmara Brasileira de Benefícios ao Trabalhador alertou o Governo sobre a divergência de entendimento da MP 1173, publicada em maio, pelas empresas tradicionais de benefícios

SALA DA NOTÍCIA
A Câmara Brasileira de Benefícios ao Trabalhador (CBBT) se reuniu neste mês de junho com o Ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, em seu gabinete em Brasília para expor a crescente preocupação em relação ao futuro do mercado de benefícios no Brasil e o impacto aos trabalhadores. O objetivo da reunião foi trazer para o conhecimento do Governo a divergência de interpretação que está acontecendo entre as empresas tradicionais de benefícios sobre a publicação da MP 1173/2023, lançada em maio.

“A MP 1173/2023 vem sendo interpretada de forma divergente do seu real objetivo. Temos percebido movimentações de mercado dando a entender que  as empresas de multibenefícios supostamente não poderiam atuar no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) por operarem no arranjo aberto, ou seja, por meio de bandeiras como Mastercard e Visa, por exemplo. Isso tem gerado um grande ruído no mercado e tirado o foco do que realmente muda com a medida. Com a entrada em vigor da MP 1173/2023, nada mudou em relação ao rebate, que segue proibido e era o principal trunfo das incumbentes. A concorrência passa a ser mais justa e ganhará mercado o fornecedor que for capaz de entregar a melhor oferta para as empresas e o trabalhador", comenta Júlio Brito, presidente da CBBT.

No encontro realizado com o MTE, a Associação esteve representada pelo seu presidente, Julio Brito, general manager da Swile Brasil; Eduardo Giglio, CEO da Caju; Ademar Bandeira, VP da Flash; Ury Rappaport, VP da Swap. Estiveram presentes também os Secretários Executivos do MTE, Francisco Macena e André Segantin.

O que passou a valer a partir de maio de 2023?

 
  • Fim do rebate: Desde maio ficou proibida qualquer negociação que contemple descontos (o chamado rebate), seja de forma direta ou indireta. Tal medida era amplamente praticada pelas empresas tradicionais e por meio dela  eram concedidos descontos aos empregadores/empresas, a partir  do valor creditado nos cartões dos trabalhadores Entretanto, tais descontos eram cobrados, por meio de taxas, aos aos estabelecimentos comerciais, para que os cartões de tais operadoras fossem aceitos em seus restaurantes e mercados.
Estima-se que as taxas cobradas dos estabelecimentos alcançavam o percentual de até 8% das transações. Os estabelecimentos, por sua vez, acabam optando por: (i)repassar essas taxas ao consumidor para que o negócio se torne sustentável, encarecendo a comida; ou (ii) por muitas vezes, optavam por não aceitar transações com os vales tradicionais, o que gerava frustração ao trabalhador e/ou desvio de finalidade do PAT (com a venda dos vales pelos empregados).
  • Fim do pós-pagamento pelo empregador: Outra prática que mudou foi o pagamento de benefícios. Agora, os benefícios de alimentação e refeição devem ser pré-pagos pelo empregador ao fornecedor de vale, garantindo mais segurança e transparência nas relações entre empregadores e empresas que fornecem esses benefícios. Antes, os empregadores poderiam ter prazo para fazer esse pagamento, como 30, 45, 60 dias em alguns casos até mais.
     


O que foi adiado para 2024?
 
  • Interoperabilidade e portabilidade: Por meio da portabilidade, existirá a possibilidade do usuário escolher por qual fornecedor quer receber seu vale-alimentação e vale-refeição dentro do PAT. Pela interoperabilidade, as transações de PAT que antes eram aceitas apenas no arranjo de pagamento fechado do emissor do cartão devem passar a ser aceitas nos demais arranjos fechados e também no arranjo de pagamento aberto, com o objetivo de compartilhar a rede credenciada de estabelecimentos comerciais, garantindo a interoperabilidade entre si e com arranjos abertos, indistintamente. Estas duas últimas novidades ainda precisam ser regulamentadas para serem colocadas em prática Importante destacar que interoperabilidade e portabilidade foram os únicos pontos que foram objeto da MP 1173/2023 e que ficaram adiados para 2024.
O que já estava em vigor e continua em vigor?

Benefício só poderá ser utilizado para refeição e alimentação: os saldos de alimentação e refeição só podem ser utilizados para essa finalidade e não podem ser transferidos para outras carteiras de benefícios que o empregador contrate, como home office, mobilidade etc. Na hora de escolher um fornecedor, é importante que o empregador escolha um parceiro que seja capaz de oferecer cartões que contenham “travas tecnológicas” que liberam o uso de saldos contratados apenas para as categorias correspondentes.


Operacionalização do PAT por arranjo de pagamento aberto e fechado: os arranjos de pagamento foram regulamentados e implementados formalmente pelo Banco Central do Brasil em 2013, por meio da Lei 12.865/13.


 
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