27/06/2023 às 18h52min - Atualizada em 28/06/2023 às 04h09min
Confira quatro dicas para preencher a ECD corretamente
O prazo de envio da declaração termina no dia 30 de junho
SALA DA NOTÍCIA Assessoria de imprensa
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Divulgação Com a chegada do prazo limite para o envio das informações da Escrituração Contábil Digital (ECD), é importante verificar se todos os dados do documento estão corretos, já que ser omisso ou preencher com falhas gera multa e penalidades. A head fiscal da HLB Brasil, Evelin Murawski, destaca quatro dicas para o preenchimento: 1 - É importante verificar se o profissional responsável por assinar a declaração está em dia com os conselhos regionais, pois caso esteja inadimplente poderá ser impedido de transmitir a ECD. 2 – Cheque os saldos iniciais e finais do balanço, pois os valores iniciais da ECD 2022 devem corresponder aos finais do período anterior. 3 – A referência da ECD deve estar de acordo com a ECF, uma vez que os dados informados na ECD serão transportados para a ECF e servirão de base para o cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e contribuição social (CSLL) devidos. 4 - A empresa deve ficar atenta ainda para checar se o plano de contas está de acordo com o plano referencial exigido pela legislação. A ECD, um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), substitui a escrituração contábil em papel por um arquivo digital transmitido à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Segundo o art. 3° da Instrução Normativa RFB no 2.003/2021, deverão apresentar a ECD as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial.