07/06/2023 às 12h53min - Atualizada em 08/06/2023 às 00h07min

Você está em dia com o eSocial? Confira quatro questões para evitar multa

Executivo de Saúde Corporativa alerta sobre questões que devem ser levantadas ao lançar dados sobre SST no programa do Governo

SALA DA NOTÍCIA Thiago Cezar, CEO da BR MED
Thiago Cezar, é CEO da BR MED, empresa de Saúde Corporativa (Foto:Carolina Thompson)

O eSocial é um projeto do governo brasileiro que tem como objetivo unificar o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais por parte das empresas. Com a implementação da plataforma, milhares de empresas precisaram se adaptar a uma nova forma de envio das informações, entre elas os  eventos de SST (Segurança e Saúde do Trabalho)  Em caso de não cumprimento, as companhias ficam passivas a cobranças. Para evitar multas, é necessário que as companhias estejam atentas às obrigações estabelecidas pelo governo. 

Na BR MED oferecemos o serviço de tercerização do envio das informações ao eSocial. Por meio do nosso sistema, o cliente tem acesso a  arquivos XML formatados no padrão do programa, o que torna o processo mais rápido, simples e intuitivo. Desde o início da implementação do serviço, mais de 5.300 eventos foram submetidos ao sistema.

Independentemente do formato oferecido pelo fornecedor, quando falamos sobre o processo e a obrigatoriedade desses eventos, algumas observações valem ser questionadas pelos empresários:

  1. O fornecedor responsável pelos envios das informações para o eSocial tem compartilhado os números de recibo dos envios com você? O eSocial tem regras claras sobre o prazo do envio das informações.  Geralmente, esse prazo é até o dia 15 do mês subsequente ao evento, mas pode alterar em situações específicas. Para cada envio, que é por CPF, existe o número do recibo. Logo, cada envio gera um número de recibo diferente para cada funcionário. 
  2. Está atento a possíveis inconsistências entre matrícula no eSocial e CPF? Uma inconsistência muito comum no processo de envio de informações ao eSocial é a correspondência da matrícula do eSocial  ao CPF. Todo evento transmitido tem obrigatoriamente as duas informações. Se não houver essas duas informações, possivelmente haverá uma recusa do governo no processo. 
  3. Você tem informado o número da matrícula do eSocial ao seu fornecedor? Se a empresa não informa a matrícula do eSocial de seus trabalhadores (e, por consequência não recebe nenhum alerta em relação à inconsistência), deve ficar atenta em relação ao processo no eSocial. Quando a empresa faz um exame admissional, por exemplo, gera o evento S-2220 e o S-2240 caso o funcionário em questão seja admitido. Porém a companhia só consegue obter a matrícula do eSocial se ele for admitido (gerando o S-2200 ou S-2190). Logo, o fornecedor só poderá ter acesso ao número da matrícula do colaborador se o dado for fornecido pela empresa. 
  4. Você tem informado ao seu fornecedor a data de admissão de seus colaboradores? O prazo para envio do atestado de saúde ocupacional no eSocial é até o 15º dia do mês seguinte ao da realização dos exames. Porém, um novo trabalhador só é admitido no quadro de funcionários de uma empresa após ter a carteira de trabalho preenchida e devidamente assinada, após a realização do exame admissional. Como não existe um prazo definido entre o exame e a admissão, o novo funcionário que não for admitido dentro de 15 dias, deve passar para uma nova avaliação com Médico do Trabalho sendo emitido um novo ASO que será cadastrado no eSocial.

Muito além dos dados: além de atender às obrigações legais, o eSocial também pode ser uma ferramenta importante para as companhias cuidarem da segurança e saúde dos colaboradores através dos eventos de SST enviados. Afinal, entre outras informações, acidentes e doenças ocupacionais são registrados no sistema. No total, cerca de 20% das informações direcionadas ao eSocial são referentes à SST e seus respectivos eventos (S-2220, S-2240 e S-2210).  

O evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador detalha as informações relativas à saúde de cada trabalhador (avaliações clínicas) durante todo o vínculo de trabalho com a empresa, com respectivas datas e conclusões. O evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos) é referente aos agentes nocivos (previdenciários) presentes nas atividades do trabalhador. As informações enviadas são baseadas no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Por fim, o evento S-2210 é utilizado para o envio da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho - pelo empregador/tomador de mão-de-obra. As empresas obrigadas a este evento devem informar a CAT através dele.

Por isso, as empresas devem investir na prevenção e contar com profissionais especializados para garantir a segurança e saúde de seus funcionários, além do cumprimento das obrigações legais. Para garantir o bem-estar dos colaboradores e o cumprimento das obrigações do eSocial, é fundamental que as companhias tenham fornecedores conhecedores de SST tanto para auxiliar na elaboração de programas de saúde corporativa quanto no cumprimento de todos os registros exigidos por lei.


 
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