26/05/2023 às 12h03min - Atualizada em 28/05/2023 às 00h00min

Empresas de aplicativos são responsáveis pela proteção de trabalhadores vinculados à atividade

Legislação previdenciária permite a construção de solução para distribuir o ônus pela proteção dos trabalhadores, denominados contribuintes individuais

SALA DA NOTÍCIA Wal Sousa
Freepick
As alterações do mercado de trabalho originadas das novas relações sociais e impulsionadas por inovadoras tecnologias desafiam governo e sociedade na busca de um equilíbrio entre empreendedorismo e proteção social. Aplicativos conectam prestadores de serviços a consumidores e ampliam as possibilidades de trabalho, porém, simultaneamente, podem reduzir a proteção social, gerando visões antagônicas a respeito.

Pesquisa do Datafolha encomendada pelas empresas Uber e iFood, a respeito do Futuro do Trabalho por Aplicativo, ouviu 1.000 entregadores e 1.800 motoristas, entre janeiro e março de 2023.  Segundo os dados, para a maioria dos trabalhadores a liberdade está acima dos direitos trabalhistas. Contudo, no último dia 15, motoristas da Uber e da 99 promoveram uma paralisação para cobrar melhores condições financeiras e de trabalho das empresas.

Para o especialista em Direito Previdenciário, professor da UFRJ e do Instituto Connect de Direito Social, Fábio Souza, “é equivocado imaginar que há apenas duas possibilidades: reconhecimento de um vínculo de emprego tradicional, por um lado, ou a total ausência de direitos dos trabalhadores, por outro”. O argumento das plataformas consiste em afirmar que seriam meras ferramentas de trabalho contratadas pelo prestador de serviço para conectá-lo a clientes, sem qualquer dever de auxiliar na proteção social. Todavia, há quem busque aprisionar as novas formas de trabalho nos limites do emprego tradicional, defendendo a existência de vínculo empregatício entre trabalhadores e empresas responsáveis pelos aplicativos, em razão de uma subordinação algorítmica.

De acordo com Fábio Souza, é possível, porém, encontrar uma solução intermediária, inspirada em uma discussão já existente nas regras previdenciárias. O especialista explica que “o embate de opiniões, em que pese a roupagem inovadora, está lastreado em um problema antigo: qual a responsabilidade das empresas pela proteção de trabalhadores, não empregados, envolvidos em sua atividade? Em um país no qual a economia informal sempre foi responsável por significativa parcela da circulação de riqueza, essa é uma pergunta essencial”.

Atualmente, o trabalho exercido de modo autônomo, sem vínculo empregatício, é responsável pelo sustento de inúmeras famílias e por uma movimentação incessante de dinheiro, serviços e mercadorias.

De acordo com o professor, a legislação previdenciária construiu uma solução para distribuir o ônus pela proteção desses trabalhadores, denominados “contribuintes individuais”, dividindo-os entre os que trabalham vinculados a empresas e os que prestam serviço a pessoas físicas. “Quando o trabalhador presta serviço a uma empresa, cabe a ela participar do financiamento da proteção previdenciária”, afirmou.  

A lógica do sistema é a de que a empresa deve ajudar a financiar a cobertura previdenciária das pessoas físicas que lhe prestam serviço, mesmo sem vínculo empregatício, pois esses trabalhadores auxiliam no desempenho da atividade econômica.
Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp