25/05/2023 às 12h41min - Atualizada em 25/05/2023 às 12h41min

Multa Moral, para invasores de vagas de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência

Ação é realizada para celebrar o Maio Amarelo e vai se repetir nesta quarta e sexta; na ‘blitz’ desta terça, 50 motoristas foram ‘autuados’

Para celebrar o Maio Amarelo, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED), em parceria com a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT), continua nesta quarta (24) e sexta (26) com a ação conhecida como “Multa Moral”. O objetivo é alertar quem desrespeita as vagas de estacionamento destinadas às pessoas com deficiência. Em ação realizada nesta terça-feira em um hipermercado, 50 pessoas foram “autuadas”. 

Depois de receber a Multa Moral, os motoristas que estacionaram de forma irregular em vagas destinadas às pessoas com deficiência foram orientados pelas equipes técnicas sobre as vagas exclusivas em estabelecimentos comerciais privados (conforme a Lei Federal 10.098/2000 e o Decreto 5.296/2004), já que a ação não tem caráter punitivo, ou seja, não há aplicação de multa de trânsito efetiva. Além disso, mais de 2 mil pessoas receberam material educativo.  

Em formato semelhante ao de talões antigamente utilizados pelos agentes da Companhia de Engenharia de Tráfego da cidade de São Paulo, o impresso Multa Moral contém mensagem educativa: sua finalidade é explicar a razão para a existência daquela vaga e orientar sobre como ela pode ser utilizada corretamente pela pessoa com deficiência ou mesmo por quem a transporta.  

A ação desta quarta-feira (24) se repete no Assaí Atacadista, localizado na Avenida Washington Luís, a partir das 10h. Já na sexta-feira (26), a Multa Moral chega ao estacionamento do Mais Shopping, a partir das 9h, na região de Santo Amaro. 

O Decreto Federal 5296/2004, que regulamenta as Leis 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, estabelece que 2% do total de vagas de estacionamento sejam reservadas para pessoas com deficiência. Já a Lei Municipal 11.228/92, que dispõe sobre regras gerais e específicas de obras, estabelece que, nos estabelecimentos privados com mais de 10 vagas, 3% devem ser de uso exclusivo para pessoas com deficiência.   

Além da conscientização, a iniciativa também busca orientar as pessoas que têm direito à vaga reservada — sejam elas idosos ou com deficiência — a obter os cartões que autorizam o estacionamento nesses locais. O cartão Defis e o Cartão do Idoso são autorizações emitidas pela Prefeitura de São Paulo que permitem o uso das vagas reservadas. 

Serviço Ação Multa Moral 

24/05 – Multa Moral no Assaí Atacadista, das 10h às 13h 
Av. Washington Luís, 5859, Campo Belo  

26/05 – Mais Shopping, das 09h às 12h 
Rua Amador Bueno, 229, Santo Amaro


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp