17/05/2023 às 14h51min - Atualizada em 17/05/2023 às 16h04min

SINDHOSFIL/SP faz pontuações sobre a decisão do Piso da Enfermagem

Ausência de recursos definitivos para o pagamento ainda preocupa, principalmente o setor filantrópico

SALA DA NOTÍCIA Viviane Soares Bucci
Após o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogar, na segunda-feira (15), a suspensão do piso salarial da enfermagem - aprovado em lei pelo Congresso Nacional no ano passado, entidades do setor de saúde têm avaliado, com preocupação, a questão financeira para arcar com a questão. A decisão vai a referendo no Plenário Virtual na sessão que se inicia no próximo dia 19 (sexta-feira).

O presidente do SINDHOSFIL/SP (Sindicato das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos do Estado de São Paulo), Edison Ferreira da Silva, analisa que o impasse de ausência de recursos para o pagamento permanece.
A Portaria GM/MS n.º 597, de maio deste ano, determina os critérios de distribuição de recursos financeiros considerados para o cálculo dos valores a serem transferidos aos Estados, Municípios e Distrito Federal. Estes serão os responsáveis para repasses as entidades filantrópicas. Nela, considerou-se os valores de remuneração/hora inferiores ao instituído por Lei, tomando como referência a carga horária de 40 horas semanais para os pisos instituídos pela Lei n.º 14.434/2022, com objetivo de excluir do impacto os vínculos que já contemplavam o valor/hora igual ou superior ao piso.

“Com isso propõe-se que o piso seja avaliado com jornada de trabalho horário de 220 horas e, obviamente, os valores serão menores que aqueles estabelecidos na lei do Piso Enfermagem. Assim, as instituições vão receber de conformidade com sua produção e com cálculo menor e ficará novamente à míngua para o custeio”, fala o presidente do SINDHOSFIL/SP. “Acresce-se que esta tese sempre foi levantada por este Patronal, que sempre declarou que o piso não estabelece jornada e sim valores, pois cabe à Constituição Federal, no inciso XIII do artigo 7º, e CLT (art.58) a duração da jornada em 8 horas diárias e 44 horas mensais”, completa.

Na decisão de Barroso, o ministro ressalva “a possibilidade de que, em negociações coletivas, se convencione ADI 7222 MC / DF 38 diferentemente da lei, tendo em vista a preocupação com eventuais demissões”.
O presidente do SINDHOSFIL/SP lembra que deve ser apreciado que a decisão, se prosperar na integridade, os valores passam a ser a partir de julho, trabalhado o que resulta custo na folha de agosto.
“Sabidamente, os profissionais da Enfermagem são importantes e merecedores do reconhecimento, mas o que se fala é como custear este impacto nas entidades filantrópicas”, pontua Silva.


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