16/05/2023 às 15h49min - Atualizada em 16/05/2023 às 20h06min

Imposto de Renda 2023: saiba tudo sobre o que deve ser declarado e como não cometer erros

O Imposto de Renda é uma declaração que deve ser realizada por pessoas e empresas à Receita Federal anualmente, informando todos os rendimentos obtidos ao longo daquele ano

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Marcello Casal Jr / Agência Brasil

A Receita Federal espera um aumento de até 8,8% nas declarações de Imposto de Renda (IR) entregues em 2023, em relação ao ano passado. A expectativa é que chegue aos 39,5 milhões de documentos.

O Imposto de Renda é uma declaração que deve ser realizada por pessoas e empresas à Receita Federal anualmente, informando todos os rendimentos obtidos ao longo daquele ano. Assim, o governo analisa quais tributos já foram pagos e se o contribuinte deve ser restituído ou pagar algum valor ao Estado.

Confira, abaixo, quem é obrigado a declarar o IR:

- Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;

- Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil em 2022;

- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 142.798,50;

- Pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;

- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;

- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;

- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2022, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.

O que deve ser declarado

Segundo o advogado tributarista e contador Jakson Aires, “as principais informações que devem ser declaradas no imposto de renda podem variar de acordo com as regras específicas do país, mas geralmente incluem: rendimentos tributáveis, rendimentos isentos ou não tributáveis, ganhos de capital, bens e direitos, dívidas e ônus, despesas dedutíveis, doações e dependentes”.

Entenda melhor, um a um:

- Rendimentos tributáveis: é necessário declarar todos os rendimentos obtidos no ano-calendário, como salários, honorários, aluguéis, pensões, entre outros. Esses valores são normalmente informados nos comprovantes de rendimentos fornecidos pelos empregadores, instituições financeiras, locadores, entre outros.

- Rendimentos isentos ou não tributáveis: alguns rendimentos são isentos de tributação e devem ser declarados mesmo assim, como é o caso de rendimentos de cadernetas de poupança, indenizações trabalhistas e lucros de venda de imóveis residenciais. 

- Ganhos de capital: se você realizou a venda de algum bem ou investimento, como imóveis, ações e veículos, é necessário declarar os ganhos de capital obtidos. Nesse caso, é preciso informar o valor de venda, o valor de compra, eventuais despesas relacionadas à venda e pagar imposto sobre o lucro obtido, caso seja aplicável.

- Bens e direitos: é necessário declarar todos os bens e direitos de valor significativo que você possua, como imóveis, veículos, terrenos, ações, investimentos financeiros, entre outros. Informe o valor de aquisição, o valor atualizado e demais detalhes solicitados na declaração.

- Dívidas e ônus: declare também eventuais dívidas e ônus relacionados aos bens e direitos declarados. Por exemplo, empréstimos, financiamentos imobiliários e outras obrigações financeiras.

- Despesas dedutíveis: informe as despesas que são passíveis de dedução de imposto de renda, como despesas médicas e odontológicas, gastos com educação, contribuições para a previdência privada, pensão alimentícia, entre outros. É importante ter os comprovantes dessas despesas.

- Doações: declare as doações realizadas a entidades beneficentes, projetos culturais, políticos e outros beneficiários. É necessário informar o valor doado e os dados do beneficiário.

- Dependentes: caso tenha dependentes que se enquadrem nas regras estabelecidas, é necessário informar seus dados, como nome, CPF, data de nascimento e relação de dependência.

“Despesas com educação, despesas médicas, dependentes, alimentandos, previdência social, doações, contribuição sindical e aluguéis em casos de sublocação podem ser deduzidos do imposto”, esclarece o advogado.

Atenção aos erros!

A chamada “cair na malha fina" é uma expressão utilizada para descrever uma situação em que a declaração de imposto de uma pessoa é selecionada para uma verificação adicional e mais detalhada pelo órgão responsável pela arrecadação de impostos.

Quando uma declaração cai na malha fina, significa que há inconsistências, erros ou omissões identificados pelo sistema de cruzamento de informações do órgão fiscalizador. As consequências podem variar dependendo da natureza e da gravidade dos erros identificados.

Conforme Jakson Aires, erros como não declarar lucros ganhos na bolsa de valores ou não declarar criptomoedas são alguns dos mais comuns na hora do preenchimento. “Também tem muita gente que declara rendimento na ficha errada, que não declara investimentos no exterior, ou mesmo que comete erros de digitação e não confere”, alerta o especialista.

Para evitar estes erros, Aires indica que, primeiro, o contribuinte organize seus documentos, como recibos, extratos bancários e formulários fiscais. “Antes de começar o preenchimento, leia cuidadosamente as instruções fornecidas pelo órgão responsável pela arrecadação de impostos. Certifique-se de entender todos os requisitos e procedimentos aplicáveis à sua declaração”, completa.

Além disso, é de suma importância verificar seus dados pessoais, bem como os números e cálculos. “Ao preencher as informações financeiras, como rendimentos, deduções e créditos, verifique se os números estão corretos e se os cálculos estão sendo feitos de forma precisa. Erros de digitação ou cálculos incorretos podem levar a problemas na sua declaração.”

Por fim, o advogado tributarista aconselha o contribuinte a guardar uma cópia da declaração. “É importante fazer uma revisão final de todos os dados e informações fornecidos e ter uma cópia física ou digital para seus registros”, orienta.

Quais são as principais mudanças para a declaração de 2023?

Neste ano, há algumas novidades para quem vai declarar o IR. Algumas delas são:

- Declaração pré-preenchida: nela, é possível acessar os dados referentes à declaração do ano anterior. Receber a restituição antes também está entre as vantagens.

- Investimentos: até o ano passado, era obrigatório que todas as pessoas que investissem em Bolsas de Valores entregassem a declaração ao Fisco. A partir deste ano, os pequenos investidores não serão mais obrigados a declarar.

- Faixa de isenção: a tabela de alíquotas e faixa de isenção subiu de R$ 1.903,98 para até dois salários mínimos para a declaração em 2023. Portanto, o novo valor só será válido para as declarações de 2024. Ou seja, quem ficar isento de IR sobre os rendimentos recebidos em 2023 não precisará declarar o IR no próximo ano.

Pagamento das restituições

As restituições do Imposto de Renda 2023 serão pagas em cinco lotes, que começam a ser pagos em 31 de maio e terminam em 29 de setembro.

Quem entregou a declaração até 10 de maio terá prioridade e poderá receber a restituição já no primeiro lote. Já quem ainda não entregou, será incluído nos lotes seguintes, de acordo com a data da entrega da declaração.


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