11/05/2023 às 09h08min - Atualizada em 12/05/2023 às 00h06min

Direitos autorais: como proteger sua obra do uso indevido por terceiros?

Saiba o que é e quais são os tipos de direitos autorais

SALA DA NOTÍCIA Daniel Repsold
Daniel Repsold, proprietário das empresas Mark-Se Marcas BH e Agência Natusold, e sócio proprietário das empresas Ginme e System D2. – @agencia.natusold | @marksemarcasbh –
Internet
 

Ter suas criações artísticas, científicas, literárias copiadas por alguém é muito chato e frustrante. A fim de proteger os criadores, existe a Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610/98) que regula os direitos morais, intelectuais e de proteção de direitos em relação à reprodução remunerada de suas obras. 

 

Em suma, o direito autoral é previsto em uma lei específica para o autor de uma obra, ou seja, aquele que cria possui uma lei própria que prevê garantias sob sua criação e o protege de pessoas mal intencionadas. ”Eles são muito importantes porque protegem a criação da apropriação de terceiros, o que inviabilizaria o devido reconhecimento e recebimento de valores sobre a divulgação da obra ao seu verdadeiro criador”, afirma Daniel Repsold, proprietário das empresas Mark-Se Marcas BH e Agência Natusold, e sócio proprietário das empresas Ginme e System D2.

 

Daniel também explica que por mais que não seja obrigatório, uma das maneiras  de proteção da autoria é registrar a obra nos órgãos que a regulam e protegem. “Dessa forma, estará declarando oficialmente que aquele conteúdo foi criado por você. Além disso, estará protegendo o proprietário da marca de cópias ou uso sem autorização por outras pessoas. E quem não possui o registro, não pode proibir qualquer pessoa ou estabelecimento de utilizá-la”, diz.



 

Tipos de direitos autorais

 
  • Copyright: é o direito exclusivo do autor de reproduzir sua obra. Na maioria dos casos, a palavra copyright é acompanhada pela frase “todos os direitos reservados”, o que aponta que aquela obra está protegida por lei;
  • Rights-managed: é uma variação do copyright mais rígida, pois além de exigir a autorização do autor, impõe diretrizes específicas para o uso da obra;
  • Royalty Free: é um tipo de licenciamento para uso de obras protegidas por direito autoral. Em um contrato de licença livre de royalties o licenciado adquire o direito de usar a obra em perpetuidade para qualquer fim previsto no contrato, sem para isso ter de pagar royalties adicionais àqueles pagos no momento da contratação;
  • Domínio público: o domínio público é evidenciado passados 70 anos da morte do autor da obra, ou seja, após esse período, não é mais necessária a obtenção de autorização para qualquer forma de reprodução ou comercialização dela;
  • Copyleft: esse termo, comumente aplicado no processo de desenvolvimento e reprodução de software, é o nome dado a sistemas de código aberto. Eles permitem a plena utilização e alteração por meio de um processo contributivo que agrega valor ao ativo e não limita o seu uso pela sua qualidade proprietária.



 

Fonte: Daniel Repsold, proprietário das empresas Mark-Se Marcas BH e Agência Natusold, e sócio proprietário das empresas Ginme e System D2. – @agencia.natusold | @marksemarcasbh –


 
Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp