05/05/2023 às 11h25min - Atualizada em 05/05/2023 às 16h11min

O fim da isenção: ajudar a economia e consumidores de mãos vazias 

*Marcos José Valle 

SALA DA NOTÍCIA Valquiria Cristina da Silva Marchiori
Arquivo pessoal

Fazer compras na internet não é novidade e está mais do que consolidado na vida de muitos brasileiros, e como esse tipo de atividade não se limita por fronteiras geográficas, compras no exterior também ser tornaram mais frequentes. No caso das compras internacionais, um limite de valor está isento de taxação, 50 dólares para pessoas físicas. Transações comerciais entre empresas estão fora desse entendimento. 

Recentemente, a questão do fim da isenção do valor mínimo para pessoas físicas, proposta pelo Governo Federal, gerou polêmica e descontentamento generalizados entre consumidores – que tinham um sentimento de injustiças. Esse debate, iniciado com a taxação de plataformas de comércio eletrônico como a Shein, Aliexpress e Shopee, conhecidos pela venda de produtos importados a preços baixos, derivou para uma ação mais restritiva. 

A pauta não é nova, o debate sim. Empresas brasileiras têm questionado os efeitos das compras no exterior que não incorporam os impostos no preço final, sendo que a produção nacional supostamente não consegue praticar preços competitivos em função da carga tributária. Nesse sentido, a pressão empresarial por uma solução que torne as empresas nacionais “mais competitivas”, leva em consideração a redução de impostos ou a taxação das importações, sem exceções. A primeira alternativa não é uma opção, então novas taxas se mostram uma alternativa mais coerente – do ponto de vista da gestão pública. 

Mas taxar as importações é um problema somente para pessoas físicas, as quais serão obrigadas a pagar mais caro por produtos distribuídos localmente? Sim. Do ponto de vista de produção na economia real é interessante que se evitem vazamentos do fluxo monetário (saída de dinheiro). Sempre que compramos um produto de fora, ajudamos as economias de outros países, justificando sua produção, geração de empregos e pagando os impostos que serão recolhidos no exterior. Mas são valores pequenos? Para quem compra, sim, mas para quem deixa de vender em escala, não. Ainda que produtos locais sejam mais caros, eles contribuem para o funcionamento da economia local, gerando empregos, salários, oportunidades de negócio. 

E se os produtos importados não são possíveis de ser encontrados em território nacional? Aí, é necessário cobrar tributos visando compensar a não geração de empregos, eventualmente, programas de compensação unilateral serão necessários para suprir falhas de mercado, a exemplo do Bolsa Família, dentre outros.  

O leitor pode questionar, mas antes não era um problema, por que agora é? Se as transações fossem realizadas somente por pessoas físicas e dentro dos limites definidos para consumo no exterior, pode ser que a questão levasse mais tempo para ser levantada, mas o que ocorre é uma disfunção do sistema. Algumas empresas fazem operações, se passando por pessoas físicas para não pagar impostos, não declarar transações comerciais e ter acesso a itens mais baratos, prejudicando concorrentes cumpridores das obrigações fiscais. Acordos entre compradores locais e vendedores internacionais para declararem valores menores do que os efetivamente praticados, com realização de envios em nome de pessoas comuns. O que caracteriza crime contra a ordem tributária. 

A medida foi radical em função de disfunções sob a pauta de competitividade das empresas nacionais, visando evitar evasão de divisas (moeda) para o exterior e também na arrecadação de tributos. Em linguagem econômica faz todo sentido e mostra-se coerente, do ponto de vista da opinião pública e do tato político, uma falha de comunicação de uma questão mal dimensionada, que gerou ruído e precisou ser revista antes de ser efetivada.  

*Prof. Dr. Marcos José Valle é docente do curso de Ciências Econômicas, Escola Superior de Gestão, Comunicação e Negócios do Centro Universitário Internacional Uninter. 


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