24/04/2023 às 14h10min - Atualizada em 24/04/2023 às 20h06min

Revisão da Vida Toda: aposentados já podem pedir revisão do valor da aposentadoria

O advogado previdenciário Gerson de Souza ressalta que os segurados poderão incluir no valor pago as contribuições feitas ao INSS antes de julho de 1994

SALA DA NOTÍCIA Agência Regra
Divulgação
 

Com a publicação da decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a revisão da vida toda do INSS, aposentados e pensionistas do INSS já podem protocolar pedidos para rever o valor do benefício. Segundo o advogado previdenciário Gerson de Souza, porém, é preciso estar alerta para não fazer mau negócio. 

“É preciso ter muita cautela antes de dar entrada, uma vez que a Revisão da Vida Toda puxa para dentro do cálculo do benefício os salários de contribuição que ficaram de fora, isto é, antes de julho de 1994”, explica Souza. Se os salários de contribuição forem altos, isso pode refletir positivamente aumentando o valor do benefício. Por outro lado, se os salários de contribuição forem baixos, pode refletir negativamente reduzindo o valor do benefício. Por tal motivo, é de extrema importância o aposentado fazer o diagnóstico com um advogado especialista em direito previdenciário”, completa. 

Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou no ano passado a decisão que permite aos aposentados solicitar um novo cálculo do benefício, chamado Revisão da Vida Toda. De acordo com Souza, essa reanálise de valores dá a parte dos beneficiários o direito de incluir no valor pago as contribuições feitas ao INSS antes do início do Plano Real em 1994.

Gerson explica que a nova modalidade é uma medida de justiça que pretende trazer aumento para os aposentados e pensionistas que tiveram seus benefícios calculados com base nas regras passadas. Ainda ressalta que não são todos os segurados que possuem o direito à revisão.

“O direito pode ser solicitado por aposentados e pensionistas que deram início à contribuição para o INSS antes de julho de 1994, mesmo ano em que foi criado o Plano Real. Além disso, é válido também aos trabalhadores que se aposentaram entre 1999, durante a alteração das regras de cálculo feita pelo Governo após fazer uma reforma da previdência no ano anterior, e a reforma da Previdência de 2019”, explica.

Um ponto a ser observado, segundo Souza, é que o aposentado tem o prazo decadencial de até 10 anos para entrar com o pedido de revisão, a contar da data da concessão do seu benefício. Se ultrapassou 10 anos não cabe a revisão da vida toda, porém é válido verificar com um profissional de confiança se é possível entrar com outros pedidos de revisão que não tem prazo, a exemplo do recálculo.


 
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