19/04/2023 às 11h13min - Atualizada em 19/04/2023 às 20h07min
Imposto de Renda: Estou em débito com a Receita Federal, o que fazer?
Contador da CSL Assessoria Contábil explica como quitar os débitos e regularizar pendências
SALA DA NOTÍCIA Ana Claudia Gabriel Domingos Dantas
Claudionei Santa Lucia /Divulgação Todos os anos milhões de brasileiros devem prestar contas ao Leão. Neste ano, por exemplo, a Receita Federal espera receber entre 38,5 a 39,5 milhões de declarações do Imposto de Renda. Veja abaixo se você está obrigado a declarar.
Muitos, no entanto, deixam de enviar a declaração ou acabam caindo na malha fina e não regularizam a situação. Caso não regularize, de acordo com Claudionei Santa Lúcia, contador da CSL Assessoria Contábil, além de ter a restituição retida, o contribuinte está sujeito ao pagamento de multas e pode ter o nome incluído no Cadin, banco de dados de pessoas em débitos com o Estado, tendo o CPF negativado no Serasa e SPC, por exemplo.
Mas, calma! Se há pendências com a receita, é possível regularizá-las. Segundo o Claudionei, há duas alternativas para quitar os débitos com o Leão: “A primeira é acessando o site da receita federal portando um certificado digital. No menu E-CAC, é possível identificar todas as suas pendências, e lá mesmo é possível emitir a guia para efetuar os pagamentos. Existindo divergência de informações entre fonte pagadora e recebedora, ou outras divergências, o contribuinte deverá, por meio do menu do próprio site, fazer um agendamento para resolver o problema pessoalmente, em dia e horário a ser disponibilizado pelo sistema”.
A outra alternativa, diz o profissional, é contratando o serviço de um contador. “Ele verificará todas as pendências ou divergências existentes e providenciará a regularização, de maneira efetiva e segura”.
Caso o contribuinte tenha dúvidas se tem algum débito com a Receita, o contador da CSL Assessoria Contábil orienta a fazer a contratação de um profissional para essa verificação. “Além da opção de contratar um contador, há também a opção de agendar um atendimento presencial nas agências da receita, ou mesmo fazer a consulta de possíveis débitos no site da Receita Federal, portando certificado digital”.
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda vai até o dia 31 de maio. Quem deve declarar: Estão obrigados a declarar todos aqueles que: - Tiveram rendimento tributável acima de R$ 28.559,70.
- Quem recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte no ano;
- Teve ganho na venda de bens como carros e casas;
- Vendeu mais de R$ 40 mil em ativos na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obteve lucro de qualquer valor sujeito a cobrança de Imposto de Renda na venda de ativos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Era proprietário de bens de mais R$ 300 mil;
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano, permanecendo no país até 31 de dezembro;
- Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias.