A compra e venda do imóvel é um processo que perpassa muitas etapas e muitos documentos imobiliários. Dentre eles, os que mais chamam a atenção são o registro, escritura e a matrícula atualizada do imóvel.
É muito comum que os compradores e vendedores achem que esses três documentos são a mesma coisa. Contudo, cada um cumpre um propósito diferente na negociação imobiliária, sendo exigidos em diferentes etapas.
E quais são os propósitos? Prossiga com a leitura do artigo e entenda um pouco melhor sobre esses documentos do imóvel!
O registro de imóvel se trata de um documento oficial que determina o atual dono da propriedade. Dessa forma, quando há uma venda, é o registro que efetiva a transferência do imóvel.
É após a certidão de registro do imóvel que o novo proprietário se torna responsável pelas principais obrigações da propriedade: IPTU, taxas de condomínio, etc. Claro que esses encargos podem ser repassados ao vendedor, se surgir isso no contrato.
O registro deve ser feito num Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde está localizada a propriedade. O prazo geral é de 30 dias após a entrega dos documentos do imóvel.
A certidão de registro do imóvel é quem garante que o comprador é o atual proprietário. Sem ela, a propriedade não consta no seu nome, mesmo que já tenha pago por ela.
Sendo assim, ela é um documento imobiliário essencial para concluir a transferência entre o comprador e o vendedor.
A escritura de imóvel é um documento oficial que concede o direito de uso da propriedade, mas não a transfere para outra pessoa. Basicamente, ela formaliza o acordo de compra e venda do imóvel, sendo feita antes da certidão de registro.
Em sua primeira página, você encontra a lavratura e o histórico do terreno e do imóvel. Na segunda página é que vai encontrar o registro do imóvel.
Além disso, a escritura é realizada fora do Cartório de Registro de Imóveis, sendo feita na verdade no Cartório de Notas. E que fique claro: esse documento só é produzido em compras realizadas à vista.
Ao não emitir a escritura, você corre o risco de perder a propriedade a qualquer momento. Afinal, é esse documento que formaliza a venda e só com ele que se pode emitir também o registro do imóvel, oficializando a transferência.
Sem o documento, as seguintes situações podem acarretar na perda de posse:
A matrícula do imóvel é como uma certidão de nascimento para a propriedade, pois ela atesta a sua existência desde a construção. Dessa forma, possui todas as informações essenciais sobre o imóvel.
Nela, constam de forma detalhada as informações do local e do proprietário, sendo registrada num Cartório de Registro de Imóveis. As principais informações que traz são:
Ela deve ser obrigatoriamente aberta quando houver o primeiro registro do imóvel. E quando ocorrerem mudanças nas informações, deve ser emitida a matrícula atualizada do imóvel.
A matrícula de imóvel funciona como uma certificação da propriedade. Ela atesta que o indivíduo é o proprietário legítimo do imóvel e que o mesmo se encontra em ótimo estado para a venda.
Além disso, é esse documento que comprova a situação jurídica do imóvel, identificando possíveis pendências, dívidas ou ações judiciais. Claro que ela só pode cumprir esse papel se estiver atualizada.
Como tirar a matrícula atualizada de imóvel? Bem, qualquer pessoa pode emiti-la no Cartório de Registro de Imóveis, contanto que tenha em posse o número da matrícula. Ela também pode ser emitida em plataformas digitais.
Após emitida, a matrícula atualizada tem validade de no máximo 30 dias. Durante esse tempo, ela é essencial em qualquer negociação imobiliária.
O registro, a escritura e a matrícula atualizada de imóvel são três documentos importantíssimos para a conclusão da negociação. Contudo, são certidões diferentes, que devem ser emitidas em diferentes etapas da compra e venda!