12/04/2023 às 14h43min - Atualizada em 13/04/2023 às 00h06min

Aluguel atrasado: Posso ser despejado? Quais são as consequências? Saiba tudo aqui!

Quem possui aluguel atrasado pode ser despejado? Se esse é o seu caso, veja o que diz a lei sobre o tema

SALA DA NOTÍCIA Edson Bezerra

A locação de imóveis é um procedimento simples, mas que pode gerar diversas dúvidas. A principal delas é um questionamento sobre se quem possui aluguel atrasado pode ser despejado. Como a falta de pagamento é uma realidade é bom conhecer o que a lei diz a respeito do tema.

Pensando nisso, preparamos esse conteúdo para te ajudar! Continue a leitura para saber em que situações o inquilino pode ser despejado e o que fazer quando o aluguel estiver em atraso.

Em que situações posso ser despejado quando meu aluguel está atrasado?

A falta de pagamento do aluguel e outros encargos podem fazer com que o proprietário do imóvel dê início ao procedimento conhecido como ação de despejo.

No entanto, para evitar a rescisão do contrato de locação, o inquilino pode efetuar o pagamento atualizado do débito, em até 15 (quinze) dias após a citação. 

Assim, o inquilino deve pagar os aluguéis atrasados, multas e outras penalidades contratuais, juros de mora, custas processuais e honorários de advogado para evitar o despejo. Caso a quitação do débito não aconteça, o juiz pode formalizar o processo de despejo.

Lembre-se que a presença de filhos pequenos, pais idosos ou outras situações consideradas delicadas não são impedimentos para a propositura da ação de despejo. Do mesmo modo, também não são obstáculos para eventual retomada do imóvel com uso da força policial.

Quanto tempo de atraso posso ter até ser despejado?

De acordo com a Lei n. 8.245/1991, que rege a locação de imóveis urbanos, a ação de despejo pode ser proposta a partir do primeiro dia de atraso do aluguel.

Assim, um erro muito comum dos inquilinos é pensar que pode ter 30, 60 ou 90 dias de atraso para o proprietário dar início ao processo de despejo. É fundamental ressaltar que há uma diferença entre ser efetivamente despejado e dar início à ação de despejo

São duas situações distintas. Desse modo, para sair do imóvel há alguns prazos estabelecidos pela lei, confira abaixo quais são. Contudo, o direito de ação do proprietário está disponível para ser exercido após o primeiro dia do pagamento em aberto.

Na prática, por se tratar de procedimento demorado, é comum que os locadores notifiquem o inquilino extrajudicialmente e efetuem o protesto da dívida. 

Como esses passos costumam surtir efeito, a ação de despejo pode não ser necessária. No entanto, há proprietários que desejam mais objetividade e podem dar entrada na ação com 30 (trinta) dias de atraso.

Especialistas em Direito Imobiliário recomendam que a ação de despejo seja proposta em até 60 (sessenta) dias após o início do atraso no pagamento do aluguel. Mas não se esqueça: Após o primeiro dia de atraso, constatado após o vencimento, já é possível dar início ao procedimento judicial.

Em que situações posso ser despejado?

A Lei n. 8.245/1991 prevê as situações em que o inquilino pode ser despejado do imóvel a pedido do proprietário. Além da previsão legal, caso haja descumprimento de alguma cláusula contratual estabelecida, o proprietário também pode dar início ao procedimento de despejo.

De acordo com o art. 9 da referida lei, a locação pode ser desfeita por alguns motivos, como:

I – acordo mútuo;

II – em razão da prática de infração legal ou contratual;

III – pela falta de pagamento do aluguel e demais encargos;

IV – para efetuar reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do inquilino no imóvel ou, caso possa, ele recusa a consentir a realização das reparações.

Como é possível observar, qualquer infração prevista em contrato, inclusive de violação às normas do condomínio, ensejam a propositura da ação de despejo, com diferentes prazos para o inquilino deixar o imóvel locado.

O que fazer quando seu aluguel entrar em atraso?

Depois que você constatar a impossibilidade para efetuar o pagamento do aluguel, o primeiro passo é manter a calma e entrar em contato com o proprietário do imóvel.

Lembre-se que uma situação extraordinária pode ter acontecido, mas que o locador também espera receber o dinheiro mensalmente. Confira a seguir algumas dicas do que fazer quando houver atraso no pagamento do aluguel:

Negociar nova data de pagamento

Com uma boa conversa é possível negociar uma nova data para o pagamento. Postergar a data de vencimento do aluguel para uma ou duas semanas depois vai te ajudar a pensar em alternativas para conseguir o valor necessário.

Não deixe de ser sincero com o proprietário para que a sua demanda seja acolhida. Em boa parte dos casos, a conversa surte efeito e o proprietário pode aceitar a nova data proposta para aquele mês.

Afinal, como a ação de despejo se trata de procedimento caro, o proprietário também pode ter interesse em negociar os valores em aberto para não precisar recorrer ao Poder Judiciário.

Entrar em contato com proprietário para não ser multado

O contrato de aluguel, como qualquer outro, também prevê situações de multas e juros por atraso. Em caso de apertos financeiros, efetuar o pagamento de multas pode prejudicar ainda mais a sua situação.

Por isso, converse com o proprietário do imóvel para analisar a possibilidade de retirar a cobrança de juros e multa.

O que diz a lei sobre despejo em caso de aluguel atrasado?

Conhecida como a Lei do Inquilinato, a Lei n° 8.245/1991 dispõe sobre a locação de imóveis urbanos comerciais ou residenciais. Nesta lei, o art. 5° afirma que a ação disponível para o proprietário com o objetivo de reaver a posse do imóvel é a de despejo.

Assim, nos casos em que a locação é desfeita, em virtude da falta de pagamento do aluguel e de demais encargos, é cabível a ação de despejo pelo proprietário do imóvel, caso o inquilino se recuse a sair do espaço. Afinal, é obrigação do inquilino o pagamento do aluguel de modo pontual (art. 23, inciso I). 

Caso o locador decida ajuizar ação de despejo, o inquilino, após a citação, no prazo de 15 dias, pode efetuar o pagamento do débito atualizado e evitar a rescisão do contrato de aluguel, por meio de depósito judicial.

Ao ajuizar a ação, caso seja verificada a probabilidade do direito do proprietário e o risco da demora, o juiz pode conceder uma medida liminar para o imóvel ser desocupado em até 15 (quinze) dias. 

Porém, o proprietário deve apresentar caução no valor de três meses do aluguel cobrado e fundamentar o pedido com base em um dos fundamentos previstos no art. 59, parágrafo 1°, entre eles, a falta de pagamento do aluguel.

Depois de ajuizada a ação, trinta dias após a notificação para a desocupação, o inquilino possui o prazo de quinze dias para sair do imóvel voluntariamente. Nos casos de locação residencial por tempo indeterminado, caso o inquilino concorde com a saída do imóvel, esta poderá acontecer em até seis meses.

Se nesse tempo o inquilino não sair do imóvel, o despejo pode ser iniciado, inclusive com arrombamento e presença da força policial. Nesse caso, o proprietário deve garantir caminhões e o que for necessário para guardar os bens do inquilino, com o objetivo de cumprir a decisão judicial de despejo.

Dicas para não atrasar o pagamento do aluguel

Agora que você já sabe o que diz a lei sobre o despejo em caso de aluguéis atrasados, é hora de conhecer dicas para manter o pagamento sempre em dia e evitar dores de cabeça.

Organização financeira

Assim como outras contas fixas, o aluguel também deve ser a sua prioridade. Por isso, organize uma planilha com o valor mensal de seus débitos, projete também para os meses seguintes e saiba exatamente o quanto você vai precisar deixar disponível todos os meses para pagar o valor do aluguel.

Estar atento à data de pagamento do aluguel

O atraso no pagamento do aluguel pode estar relacionado a um esquecimento ou falta de atenção. Nesse caso, programe um lembrete em seu celular para um ou dois dias antes da data de vencimento mensal do aluguel e deixe a tecnologia te lembrar dos seus compromissos.

Débito automático em banco

Alternativa interessante é ativar o pagamento em débito automático. Com isso, você não vai precisar se preocupar em efetuar a transferência para o proprietário. O próprio banco vai enviar automaticamente o valor todos os meses. Prático e fácil, evita atraso e transtornos.

Conclusão

A moradia é um direito fundamental e todos devem ter acesso a ela. Porém, como todo direito possui uma obrigação, efetuar o pagamento em dia do aluguel é obrigação do inquilino.

Se você possui um imóvel e quer deixá-lo disponível para alugar, procure por uma ferramenta que trabalhe com Aluguel Garantido, uma forma de impedir a ocorrência de atrasos e dores de cabeça com cobranças ao inquilino.


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