23/03/2023 às 06h48min - Atualizada em 23/03/2023 às 16h07min

Estou isento de declarar o Imposto de Renda 2023?

De acordo com a Receita Federal, qualquer indivíduo que ultrapassou a renda de 28.559,70 reais anual precisará declarar o IR

SALA DA NOTÍCIA Glaucia Mattarazzo
Agência Brasil
Você sabe quais são as regras e quais pessoas não precisarão declarar imposto de renda em 2023? De acordo com a Receita Federal, qualquer indivíduo que ultrapassou a renda de 28.559,70 reais anual precisará declarar o IR. É válido destacar que o contribuinte estará sujeito à declaração do imposto de renda caso tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil em 2022, ou tenha obtido ganhos de capital por meio de vendas de bens.

Além disso, mesmo que a Receita Federal não possa rastrear imediatamente a renda obtida pelo trabalho informal, é importante lembrar que a aquisição de bens e o patrimônio do trabalhador devem ser coerentes com o faturamento.

Situações onde o contribuinte fica isento de declarar o imposto de renda


Fica isento de declarar o imposto de renda aqueles que tiveram seu faturamento anual abaixo de R$ 28.559,70 rendimentos tributáveis. Junto a este grupo, temos também aqueles que ano passado receberam apenas doações, heranças, dividendos ou outro tipo de rendimento isento.

Outro grupo que fica isento de declarar o imposto de renda são aqueles que recebem unicamente a aposentadoria e são diagnosticados com doenças graves, isso de acordo com a Lei. Nestas situações, apesar da aposentadoria ser tributável, esta torna-se isenta do IR. Além deste grupo, aqueles que receberam apenas auxílio-acidente ou auxílio-doença também ficaram isentos.

Vale ressaltar que, no caso dos aposentados portadores de doenças consideradas graves, é necessário, caso tenham recebido ano passado acima de R$ 40.000 mil ou se enquadrem em uma das regras que exigem a declaração de renda, deverão apresentar uma declaração.

Aqueles que possuem 65 anos ou mais e são aposentados ou pensionistas têm o benefício de deduzir um valor adicional por mês da base de cálculo do imposto de renda, a partir do mês seguinte ao seu aniversário.

Quais pessoas e setores estão obrigados a preencher a declaração neste ano? 
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2023 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2022: 
I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); 
II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); 
III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; 
IV - realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; 
V - relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022; 
VI - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); 
VII - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;  
VIII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; 
Portanto, somente ficará dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual 2023, ano-calendário 2022, a pessoa física que NÃO se enquadrar em nenhuma das hipóteses acima. 
Em relação a hipótese contida no item IV acima, o professor esclarece: “o contribuinte precisa ficar atento, pois houve mudança na regra, ou seja, a partir da Declaração de Ajuste Anual IRPF 2023, ano-calendário 2022, em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário 2022, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto”. 

O que acontece se eu não declarar?

Em geral, deixar de cumprir a obrigação de pagar o imposto de renda pode acarretar em sérias dores de cabeça. Isso porque,  por meio do CPF é possível rastrear compras de diferentes itens e serviços. Além do mais, por este documento é possível ter acesso ao comportamento de consumo, em relação a serviços bancários e pagamentos.

Assim sendo, transações bancárias em valores muito altos ou compra de um imóvel, pode sim chamar atenção da Receita e acabar gerando uma notificação do Fisco. Logo, é importante incluir na declaração IR, até mesmo a renda extra, caso tenha, além do emprego formal.

É importante lembrar que, a Receita Federal cruza as mais variadas obrigações acessórias que chegam até ela por meio de instituições financeiras, hospitais, cartórios, imobiliárias, empresas, entre outras fontes receptoras e pagadoras.

Doenças incluídas na isenção

A estabilidade de imposto de renda possui prazo para começar a valer. Em geral, a isenção só se aplica a partir do diagnóstico da doença grave ou aposentadoria. Para pessoas que nasceram com doenças diagnosticadas como graves ou que desenvolveram ao decorrer vida, como doenças psiquiátricas, somente teriam direito à isenção a partir do momento em que se aposentarem.

Já para aqueles que adquiriram doença grave após aposentar-se, como problemas cardíacos ou câncer, a proteção é válida a partir do diagnóstico ou, se a data de início da doença não puder ser determinada, a partir da data em que foi requerido no INSS. É importante ressaltar que pessoas com doenças descritas na lista da Receita que ainda não se aposentaram não possuem direito à isenções. Confira as lista de doenças incluídas na isenção:
 
  • AIDS,
  • alienação mental,
  • cardiopatia grave,
  • cegueira,
  • contaminação por radiação,
  • doença de Paget em estados avançados,
  • doença de Parkinson,
  • esclerose múltipla,
  • espondiloartrose anquilosante,
  • fibrose cística,
  • hanseníase,
  • hepatopatia grave,
  • nefropatia grave,
  • neoplasia maligna,
  • paralisia irreversível,
  • portadores de moléstia profissional,
  • tuberculose ativa.

Como declarar o Imposto de Renda?

Para aqueles que precisam declarar o Imposto de Renda, a diretora-executiva de imposto da EY, Carolina Nagahama, explica que é necessário pagar o imposto de forma mensal, utilizando o carnê-leão, contudo, ele lembra que é necessário também, manter os valores anotados na nas fichas adequadas na declaração.

Para aqueles rendimentos advindos de pessoas físicas, o correto é anotar os valores na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior", coluna por nome "Trabalho não assalariado".

Para ter acesso ao carnê-leão, você deve criá-lo em: https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/, o acesso é liberado por meio da conta digital ou certificado digital gov.br. Após o acesso ao carnê o contribuinte já pode passar a preencher a ficha.

Em relação a data de validade do carnê-leão, este vence sempre no último dia do mês seguinte. Logo, caso o imposto não seja recolhido até a data de vencimento, será necessário pagar acréscimos de juros e multa. Ano passado, ficaram isentos de pagar IR aqueles que receberam valores abaixo de R$ 1.903,98.
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