17/03/2023 às 15h08min - Atualizada em 17/03/2023 às 20h05min

Aborto: o que é, fatores de risco, tipos legalizados

SALA DA NOTÍCIA SAMARA MIRANDA DE PAIVA
Aborto ou, mais corretamente, aborto espontâneo é a interrupção de uma gravidez antes que o filho do parto possa sobreviver fora do corpo da mãe. Pode ser intencional ou acontecer espontaneamente, sendo em ambos os casos um período doloroso para a mãe que passa por essa situação.

→ Quando há, de fato, um aborto?

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A Organização Mundial da Saúde (OMS) estabelece critérios para que o término da gravidez seja considerado aborto. Segundo a OMS, o aborto é definido como a remoção do bebê antes de 22 semanas de gestação, quando o feto geralmente pesa menos de 500g. Quando o feto é retirado nessas condições, ele não consegue sobreviver fora do útero.

→ Aborto espontâneo

Um aborto espontâneo é aquele que ocorre espontaneamente sem o propósito deliberado da mulher. Aproximadamente 10 a 25% de todas as gestações resultam em aborto espontâneo. Ocasionalmente, é conhecido antes que a mulher saiba de sua gravidez.

O aborto natural tem várias causas e na maioria das vezes ocorre devido a uma condição que não favorece a vida do bebê ou que é prejudicial ao seu desenvolvimento.
Algumas das principais causas de aborto espontâneo são mutações cromossômicas, quedas nos níveis de estrogênio no corpo da mulher, alterações no útero, problemas na glândula tireóide, diabetes mellitus descontrolado, doenças e abuso de drogas.

A maioria dos abortos ocorre independentemente da causa raiz, mas as mulheres geralmente não descobrem a causa de seus abortos.
O aborto espontâneo pode ser classificado de acordo com os períodos em que ocorrem em precoce ou tardio. É chamado de precoce se for antes de 13 semanas em mulheres com menos de 13 semanas de gravidez e tardio se ocorrer entre 13 e 22 semanas.
 

→ Fatores de risco para o aborto espontâneo

O aborto espontâneo acontece com maior frequência em algumas situações, sendo considerados fatores de risco:

  • Idade materna acima de 45 anos;

  • Mulheres obesas;

  • Mulheres com baixo peso;

  • Casos anteriores de abortamento;

  • Consumo de drogas;

  • Tabagismo;

  • Uso de alguns medicamentos. como cytotec, misoprostol e outros.

→ Riscos do uso de substâncias abortivas


Diante de uma gravidez indesejada, muitas pessoas preferem usar muitas substâncias e medicamentos para evitar a concepção. Infelizmente, isso coloca suas vidas em risco.
Em certas áreas da Internet, as mulheres podem encontrar medicamentos prescritos e até mesmo a venda de medicamentos que prometem o aborto. No entanto, a maioria desconhece os perigos que doses inadequadas podem produzir.

As mulheres tendem a procurar atendimento médico após o uso dessas substâncias quando se queixam de vômito, diarréia, dor de estômago, sangramento intenso, alteração na respiração e na circulação e, às vezes, até a morte. Em alguns casos, a intoxicação pode levar à morte.

Consequentemente, podemos provar por meio de pesquisas que é extremamente perigoso e ilegal consumir substâncias químicas para realizar um aborto. Especialistas afirmam que mais de 20.000 mulheres morrem anualmente de mortes após abortos inseguros nos Estados Unidos.

→ Classificação dos abortamentos

Os abortamentos são classificados de diferentes formas pelo Ministério da Saúde. A seguir descreveremos a classificação adotada por esse Ministério:

Ameaça de abortamento A mulher com ameaça de aborto sente-se fraca e fraca e também sente cólicas e sangramento. A criança ainda se move e o colo do útero permanece fechado. Assim, o médico sugere que a mulher permaneça inativa e descanse. Se ela sentir dor, febre ou sangramento, ela deve entrar em contato com um médico.

Abortamento completo Nesse caso, a mulher realiza a retirada completa do conteúdo uterino. Recomenda-se que ela seja vigiada para que não ocorra sangramento e desenvolvimento de infecção.
Como o nome indica, uma parte do conteúdo do útero fica retida, e a mulher apresenta sangramento e dor.

Abortamento inevitável/incompleto Parte do material deve ser expelido, e isso pode ser feito por meio de curetagem, AMIU ou uso de medicação que garantirá a expulsão do conteúdo.
Nesse caso, o embrião permanece imóvel dentro do útero da mulher. Ela não tem sangramento e o fechamento do colo do útero permanece inalterado, notando-se uma regressão dos sintomas regulares da gravidez.

Abortamento retido Nessa situação, podem ser usados medicamentos para provocar a eliminação do conteúdo placentário ou a técnica de AMIU.

Abortamento infectado Nesse tipo de aborto, observa-se a presença de infecções. Geralmente ocorre em decorrência de abortos clandestinos com manipulação inadequada do útero, sendo freqüente o aborto incompleto e infecções, principalmente bacterianas.

Abortamento habitual Neste caso, observamos três ou mais abortos consecutivos. É essencial que a mulher consulte um médico para determinar as causas subjacentes desses abortos recorrentes.

Abortamento eletivo previsto em lei: Um aborto eletivo é induzido, mas isso é permitido por lei apenas se a mulher estiver em: um caso de estupro para realizar o procedimento, uma circunstância de risco de vida ou se o feto da mulher tiver sido diagnosticado com anencefalia.
Nesses casos, a mulher poderá realizar o abortamento realizando diferentes técnicas, como o uso de medicamentos, curetagem e AMIU.

→ Casos em que o aborto é permitido no Brasil

No Brasil, o aborto é considerado ato criminoso e pode acarretar em pena de prisão, tanto para a própria mulher que o realiza quanto para terceiros que o façam por ela. Em alguns casos, no entanto, o aborto pode ser realizado, o que é permitido por lei.

Atualmente, o aborto pode ser realizado nos seguintes casos:

  • A mulher apresenta uma gestação que é decorrente de um estupro;

  • A mulher apresenta uma gestação que causa risco de vida a ela;

  • A mulher está grávida de um feto anencéfalo, ou seja, a mulher está gravida de um feto que não apresenta parte ou toda a calota craniana e o cérebro e, portanto, não apresenta chances de sobrevivência ao nascer.


 
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