07/03/2023 às 23h22min - Atualizada em 08/03/2023 às 16h01min

Reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva

*Por Danielle Corrêa, advogada especializada em Direito de Família

SALA DA NOTÍCIA Danielle Corrêa, advogada especializada em Direito de Família

O vínculo afetivo é suficiente para que os que tiveram uma convivência familiar consigam ser reconhecidos como pais. Podemos nos lembrar daquele velho ditado: “Pai ou mãe é quem cria”.

A Filiação Socioafetiva é o reconhecimento jurídico da maternidade ou paternidade através do afeto. O Direito permite que uma mãe ou um pai reconheça a criança como seu filho, independente do seu vínculo de sangue.

O reconhecimento socioafetivo pode ser realizado em um cartório de registro de pessoas naturais ou judicialmente. Mas, não é bem simples assim, não é só chegar com alguém que tenha um vínculo e se voluntariar como pai ou mãe daquela pessoa. Existem algumas condições para que o reconhecimento seja feito.

Primeiramente, devemos falar sobre a idade mínima para realizar o ato do reconhecimento, ou seja, é preciso ter no mínimo 18 anos. Além do mais, é importante sabermos que também deve existir uma diferença mínima de idade de pelo menos 16 anos de diferença, entre quem deseja ser pai ou mãe e o filho.

E se o filho a ser registrado já for maior de idade? Nesses casos, o filho deve concordar com o registro, só podendo ser reconhecido se ele quiser. Além disso, é muito comum que irmãos mais velhos cuidem dos mais novos, mas eles não podem se voluntariar como pais. 

Há ainda a necessidade da comprovação do vínculo afetivo devendo as partes provarem o vínculo através de documentos, fotos, declarações e etc.

Após o registro, não existem diferenças entre o filho biológico e o socioafetivo, ambos devem ser vistos da mesma forma, tendo ainda os mesmos direitos e deveres, ou seja, o filho socioafetivo também tem o direito de ser herdeiro e até mesmo de receber pensão alimentícia.

E, nada impede que o filho tenha dois pais ou duas mães e seja registrado pelos pais biológicos e afetivos, constando seus nomes até mesmo em seus documentos pessoais, como na carteira de identidade.

De todo jeito, cada caso é um caso, e devem ser analisados e estudados de forma individual, pois o primordial, é que se observe o que será melhor para o filho(a). 

*Danielle Corrêa é advogada desde 2007, com pós-graduação em Direito de Família e Sucessões. Membro da OAB-SP e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

[email protected]

https://www.daniellecorrea.com.br/


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