28/02/2023 às 08h27min - Atualizada em 28/02/2023 às 20h01min

Resolução 160 da CVM é forte aliada de pequenas e médias empresas

Por meio da captação de recursos no mercado de capitais, novas regras permitem maior facilidade para essas companhias se financiarem

SALA DA NOTÍCIA Assessoria de imprensa Laqus
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São Paulo, fevereiro de 2023 – Desde o início do ano, pequenas e médias empresas passaram a contar com uma forte aliada, a Resolução 160, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), editada em julho de 2022 e em vigor desde 2 de janeiro, que permite maior facilidade para essas companhias se financiarem, por meio da captação de recursos no mercado de capitais.

A facilitação pode se dar via emissão de títulos, tais como notas comerciais, debêntures, Certificado de Recebíveis (CRs), introduzido pelo Marco de Securitização, e os já conhecidos Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e do Agronegócio (CRAs). “É uma forma de democratização ainda maior do acesso ao mercado de capitais. Agora, existe a permissão para a publicidade bem maior das ofertas, que também poderão ser feitas até nas redes sociais”, explica Rodrigo Amato, fundador e CEO da Laqus, fintech que conecta empresas e investidores ao mercado de capitais.

Até o final de 2022, havia duas instruções que tratavam das condições para as ofertas públicas de valores mobiliários: a de número 476, que regulava as ofertas destinadas a investidores profissionais e era conhecida pelos esforços restritos de distribuição, e a 400, para investidores em geral.

Com a nova resolução, a CVM criou um atalho automático de registro das ofertas públicas. Há, agora, os ritos ordinário e automático de registro. No primeiro, o registro ainda depende da avaliação do xerife do mercado, enquanto no segundo as emissões são registradas automaticamente, sem a análise prévia feita pela CVM, o que, em linhas gerais, tornou mais simples e rápido esse registro.

A 160, mais do que simplificar os ritos de registro das ofertas, ampliou a capacidade de alcance e distribuição, uma vez que, se antes ofertadas sob as regras da 476 as emissões eram restritas a um pequeno grupo de até 50 investidores, agora esse limite foi eliminado. Além disso, as negociações no mercado secundário das ofertas regidas pela 476 ficavam restritas aos investidores profissionais e qualificados. No entanto, pela nova resolução, investidores, em geral, até mesmo os investidores varejos, poderão participar, desde que se observem os prazos de lock-up.

De acordo com Amato, o novo marco regulatório deve dar mais liquidez ao mercado, com mais empresas e investidores na roda dos negócios. “As vantagens são o fim da limitação dos investidores e da restrição de negociação depois da oferta para determinados públicos, o que deve fomentar o mercado secundário de todos estes títulos”, explica.

Estas novidades, pontua o CEO da Laqus, fazem parte dos esforços por parte dos órgãos reguladores para redesenhar o mercado de capitais no país. “Ou seja, cada vez menos uma captação de recursos se torna um bicho de sete cabeças para as empresas e para os investidores”, diz.

Neste novo contexto, cresce o papel das fintechs como braço direito das empresas para ingressarem e se desenvolverem no mercado. Isso porque elas têm, em seu DNA, a tecnologia que dá o passo a passo em todo o processo de automação e atuando como facilitadores dos negócios.

Sobre a Laqus
Empresa de tecnologia com ampla experiência em assuntos relacionados à tesouraria e gestão de risco. Em junho de 2021, obteve a homologação junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para atuar como Central Depositária de Valores Mobiliários, sendo a única companhia além da B3 autorizada a operar neste mercado.

 


 
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