09/02/2023 às 16h26min - Atualizada em 09/02/2023 às 20h21min

‘Arrumar’ um atestado falso para emendar um feriadão é crime e pode gerar demissão por justa causa

Executivo de Saúde Corporativa alerta sobre a apresentação de atestados de saúde falsos e os danos que a ação pode gerar. Médico do trabalho observa a possibilidade do combate à fraude com a chegada da prescrição eletrônica.

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Leonardo Miers, COO da BR MED (Foto: Carolina Thompson)
Com o Carnaval chegando, os brasileiros se preparam para dias de folia e as empresas planejam folgas, escalas e plantões, mas depois de um feriado, casos de atestados falsos utilizados para justificar ausências ao trabalho (e prolongar o período de descanso) são uma realidade mais comum do que se imagina. Porém, os ‘espertinhos’ devem tomar cuidado: apresentar um atestado falso pode gerar uma demissão por justa causa, além de ser configurado como crime. “Apresentar um documento falso gera uma enorme quebra de confiança entre a empresa e o colaborador, além de ser uma prática ilegal e antiética que pode render consequências sérias como demissão por justa causa e até processos criminais”, afirma Leonardo Miers, Chief Operating Officer da BR MED, empresa de Saúde Corporativa.

O direito à ausência justificada por motivo de doença é garantido na Lei n° 605/1949, porém, muitas vezes ocorrem casos de funcionários que utilizam os atestados médicos para “abonar” a falta no serviço. Vale lembrar que apresentar um atestado falso ou adulterado configura crime de uso de documento falso, conforme previsto no artigo 304 do Código Penal, ou seja, o colaborador pode sofrer penalidades jurídicas, além da possibilidade de demissão por justa causa.

Ao receber o atestado médico de um funcionário, a empresa pode solicitar a homologação do documento, procedimento também previsto na lei supracitada, que objetiva validar ou não a justificativa de falta ao trabalho por motivo de doença. “Assim como o colaborador tem o direito à ausência justificada, a empresa também pode solicitar uma avaliação externa do funcionário, mesmo com a apresentação de atestados médicos, a chamada ‘homologação de atestado’”, explica Leonardo. “A homologação é um meio de garantir transparência aos documentos apresentados. Se ocorrer qualquer dúvida em relação à veracidade do atestado, o melhor caminho a ser seguido pela empresa é o da homologação”, declara o executivo.

Facilidade de acesso ao atestado falso: Atuando como Médico do Trabalho há mais de 11 anos, Fabrício Netto explica que os números de homologações desse documento costumam aumentar em época de feriados. “Em períodos festivos e de feriados prolongados, as empresas costumam receber mais atestados por parte dos colaboradores. Por consequência, há aumento de homologações de atestado e, infelizmente, alto índice de atestado falso. Porque nesses casos alguns funcionários querem prolongar seu feriado e é possível comprar um atestado falso pela internet ou até produzir um atestado falso com muita facilidade”. Apesar do fácil acesso, o médico observa que as possibilidades de fraude diminuíram com a chegada da prescrição eletrônica. “Por ser mais segura, a prescrição eletrônica dificulta as fraudes. Ela tem um QR Code que pode garantir a autenticidade do atestado, mas não temos como exigir que todas as documentações sejam feitas por formato digital”, declara o médico.

O profissional da saúde explica que a homologação ocorre em duas etapas: o exame clínico do colaborador e a análise documental do atestado apresentado. “Na avaliação clínica, o médico do trabalho observa o estado de saúde do funcionário, seu quadro clínico e gravidade, além de avaliar o tempo de afastamento concedido no documento e a compatibilidade com o quadro clínico alegado. Já na análise pericial do documento são verificadas as informações contidas no atestado, assim como possíveis adulterações e sua veracidade”.

Além de confirmar a veracidade do atestado apresentado, o processo de homologação também pode trazer benefícios à saúde do trabalhador, de acordo com o médico. “No fim das contas, o funcionário que passa pela homologação tem uma segunda opinião médica sobre seu quadro clínico, podendo gerar uma visão mais completa do caso. Além disso, o próprio médico do trabalho pode fornecer mais tempo em casa, uma vez que ele identifique que o tempo inicial não é o bastante para a recuperação do paciente. Porque o número de dias de atestado é uma estimativa que o médico tem de acordo com diferentes fatores: a queixa do paciente, questões epidemiológicas (quanto tempo dura aquela determinada doença) e a própria condição do trabalhador. Nada garante que em um atestado de cinco dias, por exemplo, no quinto dia o trabalhador estará 100% recuperado. E o médico do trabalho tem total liberdade para dar mais dias para ele se recuperar caso haja necessidade”, declara Fabrício.

 
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