18/02/2015 às 21h58min - Atualizada em 18/02/2015 às 21h58min

Cinto de Segurança nos bancos de trás!

Obrigatório ou Opcional?

Alessandro Ferro

Hoje é exceção quem não usa. Ainda bem. Mas quem tem mais de 30 anos acompanhou e fez parte de uma história bem diferente. Grande parte dos motoristas não usava o cinto de segurança regularmente. Muitos veículos não possuíam o equipamento ou ele estava sem condições de uso. Nossa luta agora é que o uso do cinto de segurança nos bancos traseiros também seja aceito e se torne um hábito de todos. Se o uso nos bancos dianteiros se tornou uma realidade, esta nova conquista não só é possível como viável. Uma pesquisa recente, realizada pela empresa GFK com centenas de pessoas, mostrou que a mudança de atitude catalisada pela lei que tornou o uso do cinto de segurança obrigatório, com o passar dos anos gerou uma mudança mais profunda, baseada na conscientização coletiva do benefício gerado pelo item de segurança. Questionados se continuariam a usar o cinto caso a lei fosse revogada, apenas 3% afirmaram que parariam de usar o equipamento. Mas nem sempre foi assim. Quando a lei de obrigatoriedade entrou em vigor, muita gente reclamou dos gastos para ter que adequar seus veículos e o alto valor da multa. Outros eram contra mesmo pelo desconforto ou por receio de ficarem presos ao cinto em caso de acidente. O tempo passou e os dados provaram que o cinto de segurança é um grande aliado de quem se desloca em veículos particulares e coletivos (de viagem). Voltemos ao tema do nosso post. Usar cinto de segurança nos bancos traseiros é tão importante quando nos dianteiros. Não adianta se enganar com a pseudo segurança gerada pelos bancos dianteiros. Num impacto eles funcionam como um obstáculo para a inércia do corpo e quando não são transpostos pelos passageiros traseiros que colocam em risco sua integridade física e a dos passageiros que estão na frente do veículo. Você sabia que numa colisão o corpo de uma pessoa ou qualquer objeto que esteja no veículo pode chegar a pesar 35 vezes o seu peso em circunstâncias normais? Por exemplo: uma pessoa de75 kg numa colisão com desaceleração total a50 km/h pesará 2 toneladas e 600 quilos. É por isso que numa forte colisão é impossível que a pessoa se segure sem o cinto de segurança. Este também é um bom estímulo para que o cinto de segurança seja usado também no banco traseiro. Bater a face ou o tórax no banco da frente com este peso “extra” significa uma grande chance de ferimentos generalizados. Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

I – cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;

         Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiro em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

Bom, e aí vamos unir forças para que todo mundo passe a usar o cinto no banco traseiro também? Com consciência e responsabilidade podemos melhorar – e muito – a convivência e a segurança no espaço público.

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