02/06/2022 às 11h40min - Atualizada em 02/06/2022 às 11h36min

Estamos de olho

Samantha di Khali
TCE/SP impede assinatura de concessão do aeroporto de S. J. dos Campos.
 
O advogado Onivaldo Freitas Júnior, Formado em 1999 pela universidade de Taubaté, com curso de especialização em direito empresarial pela faculdade de direito da Universidade de Coimbra em Portugal. Atual diretor jurídico da santa casa de misericórdia de Jacareí, especialista na área do direito tributário e licitações públicas está atuando na causa e obteve resultados favoráveis.
 
Entenda o caso:
O Tribunal de Contas estadual determinou que em cinco dias a prefeitura explique as supostas irregularidades. O conselheiro Antonio Roque Citadini, do TCE/SP, determinou que a prefeitura de São José dos Campos/SP não pratique qualquer ato referente à assinatura do contrato envolvendo a concessão, por 30 anos, da exploração, manutenção e expansão do aeroporto da cidade. Na decisão, o conselheiro ainda deu prazo para que a prefeitura explique as supostas irregularidades envolvendo a licitação. 
 
De acordo com o processo, a empresa HBR Aviação S.A. alegou prejuízo à isonomia e à competitividade da Concorrência Internacional. Argumentou que a empresa "Aeropart" foi indevidamente beneficiada com a extensão do horário de apresentação de concorrentes e propostas, além da precariedade da CPL - Comissão Permanente de Licitação.
 
Ressaltou que, por se tratar de projeto de elevada monta e alta complexidade técnica exigindo meses de consultoria especializada contratada pela prefeitura e, apesar de constar em Ata, não houve a devida análise técnica por parte do setor competente na licitação. Ao analisar o caso, o conselheiro do TCE/SP, Antonio Roque Citadini, considerou os argumentos apresentados consistentes e que devem ser examinados por se tratar de projeto de alta complexidade, valor elevado e duração da concessão de 30 anos.
 
"Fica uma primeira impressão de que os atos praticados pela Comissão de Licitação foram insuficientes em relação as irregularidades apresentadas no recurso administrativo pela Representante."
 
Assim, fixou o prazo de cinco dias para que a prefeitura de São José dos Campos tome conhecimento dos autos e apresente justificativas, ainda, determinou que o órgão se abstenha de praticar qualquer ato referente à assinatura do contrato até deliberação pelo tribunal.
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