A pandemia do novo coronavírus nos fez aprender muitas coisas úteis, como hábitos de higiene ou o correto uso de uma máscara para evitar doenças transmissíveis pelo ar, mas também fez muita gente se preocupar com algo que ninguém gostaria de pensar, como reivindicar o seguro de vida após a morte de um ente querido, por exemplo.
Afinal, foram mais de 600 mil mortes só no Brasil até a data da atualização da matéria (08/10/2021).
Você não precisa ser dono de um escritório de advocacia em Canela(RS) ou em qualquer outro lugar, para entender como reivindicar o seguro de vida após a morte de um ente querido, mas precisará de um advogado para concluir o processo, uma vez que ele tem conhecimentos jurídicos para que tudo seja feito dentro da lei e possa obter sucesso no caso.
Isso inclui, por exemplo, saber se você tem direito ao benefício ou não.
Quer saber como reivindicar o seguro de vida após a morte de um ente querido? Então siga a leitura do artigo abaixo com atenção!
O processo para reivindicar o seguro de vida após a morte de um ente querido é dividido em duas etapas. A primeira é uma análise da apólice, e a segunda é a comunicação do evento à seguradora.
Entenda a seguir como realizar cada uma dessas etapas e o que fazer para que o processo seja conduzido da melhor maneira possível!
Antes de falar com a seguradora sobre a morte do ente falecido, o primeiro passo que você deve tomar é analisar a apólice do seguro.
Uma apólice é, em outras palavras, o contrato de um seguro, com todas as regras e informações necessárias para guiar a relação entre o cliente, seus beneficiários e a seguradora.
Nesse documento estão dados, como os valores a serem pagos, cobertura do seguro (em quais casos ele é válido), vigência do contrato, quem são os beneficiários e muito mais, incluindo como deverá ser comunicado o falecimento à seguradora e quais os passos para receber o dinheiro.
Essa análise é importante pois ela deverá guiar o que você fará a seguir, de modo a evitar erros que possam criar justificativas para a seguradora negar o benefício. Um dos pontos mais importantes a analisar é o prazo de vigência e o prazo para dar entrada com a solicitação do benefício.
Isso porque alguns seguros devem ser renovados periodicamente (e muitos clientes esquecem disso), enquanto outros têm prazos curtos contados do falecimento, e muitos beneficiários podem perder esses prazos.
Após a análise da apólice do seguro, o próximo passo é informar à seguradora sobre o sinistro. Isso é feito pelo beneficiário do seguro de vida, contando o que aconteceu e informando sobre o falecimento de quem fez o seguro.
O prazo básico para informar às seguradoras é de 3 anos a partir da data de falecimento do segurado. Isso é feito para que as pessoas possam processar o luto adequadamente sem precisar lidar com questões burocráticas. No entanto esse prazo pode variar, então é importante verificar essa questão na apólice.
Também é preciso informar à seguradora sobre o fato que levou o segurado à morte. É importante que o fato esteja dentro da cobertura do seguro, já que o pagamento não será feito caso o motivo da morte não esteja contemplado pela apólice.
Quando a seguradora receber a comunicação, ela fornecerá um formulário de aviso do sinistro para que você preencha com os dados oficiais da situação, incluindo os dados de identificação do segurado, o motivo de solicitação do benefício, entre outros.
Em seguida, você deverá fornecer documentos que comprovem a situação, incluindo a certidão de óbito, certidão de casamento ou nascimento atualizada e expedida após o óbito, etc.
Depende de cada caso. No entanto, a Susep (Superintendência de Seguros Privados) determina que a seguradora pague o benefício em até 30 dias após a entrega da documentação completa.
Entretanto, a seguradora pode suspender ou prorrogar esse prazo se compreender que precisa de mais documentos ou esclarecimentos para fazer o pagamento.
Se houver atraso no pagamento, o valor a ser pago deve ser corrigido monetariamente para não gerar prejuízos ao beneficiário.
Sim. E acontece com mais frequência do que se imagina. Normalmente, os motivos para a recusa do pagamento estão em violações das condições gerais da apólice do seguro, incluindo fatores que agravam o risco do sinistro, morte dentro do prazo de carência, doença preexistente, atraso de parcelas, entre outros.
Se você receber uma negativa da seguradora, vale a pena procurar um escritório de advocacia especializado no assunto para que eles façam uma análise do caso e entrem com uma ação para buscar a indenização por meio da Justiça.
Essa ação deve ser ajuizada em 1 ano desde a negativa da seguradora, ou então o beneficiário perderá o direito de recorrer.
Agora que você já aprendeu como reivindicar o seguro de vida após a morte de um ente querido, é hora de colocar esse conhecimento em prática e agir para receber o valor que é devido após essa situação trágica.
É claro que dinheiro é a última coisa que passa pela cabeça das pessoas no momento do luto, mas é importante agir com rapidez para evitar problemas futuros.
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