19/08/2021 às 15h22min - Atualizada em 19/08/2021 às 15h21min

Serviços Essenciais Durante a Pandemia

Lucas Widmar Pelisari

Lucas Widmar Pelisari

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Como estamos em tempos em que, mesmo as atividades mais corriqueiras, se tornam incertas, muitos questionamentos surgem. Como, por exemplo, quais os serviços essenciais durante a pandemia, que não podem ser cortados?

Dentre essas atividades, podemos incluir o abastecimento de insumos e serviços de saúde. Mas, também, existem regras especiais para o serviço de call center e outros que lidam, diretamente, com o público.

E, a depender do lugar, existe uma flexibilização maior, para o pagamento da fatura (água). Em alguns, para a luz, também. Ou seja, existem adaptações, em todos os setores, para enfrentar a pandemia.

De forma geral, todos os setores da economia foram afetados com essa nova situação. E não poderia ser diferente, visto que estamos lidando com uma pandemia. Isso não é só esperado, como necessário para o seu devido enfrentamento.

Por isso, é importante que se tenha uma lista consolidada dos serviços essenciais durante a pandemia. E é esse o objetivo desse texto. Aqui, detalharemos cada um desses serviços. Fique com a gente e boa leitura.

O Que São Serviços Essenciais?

Esses são, geralmente, serviços associados à saúde e ao fornecimento de insumos. Além de áreas relativas à segurança, em todos os níveis, da população. Eles estão relacionados na Medida Provisória 926/20, do Governo Federal.

Dentre os serviços essenciais durante a pandemia temos os de interesse público. Como o abastecimento de água, esgoto e energia elétrica. Esses não podem ser interrompidos ou limitados.

No entanto, o atendimento ao consumidor pode estar passando por dificuldades. Devido á alta demanda.

Além disso, existem os serviços essenciais (fornecidos por entes privados), que não são tidos como de interesse público. Nesse caso, o seu fornecimento pode ser limitado.

Nesse sentido, temos redes de supermercado, por exemplo. Elas estão autorizadas a funcionar. Mas não são obrigadas. Diferente de concessionárias de água. Essas devem funcionar.

Como Proceder Em Caso de Corte de Serviços Essenciais Durante a Pandemia?

Caso isso ocorra, a recomendação é ir ao Procon da sua cidade. Ou às agências reguladoras ou ao Ministério Público. Mesmo assim, isso deve ser feito com bom senso.

Isso pois, além das dificuldades, inerentes à essa situação excepcional, o atendimento está dificultado. O prazo para que o seu problema seja sanado pode estar mais estendido que o normal.

No entanto, a comunicação não pode ser interrompida, mesmo que mais difícil. Dessa maneira, os prestadores de serviço devem comunicar, caso aja interrupção eventual ou fornecimento restrito de serviços.

De qualquer maneira, existem diretrizes que devem ser seguidas por quem presta esses serviços. Todos os prestadores devem utilizar equipamentos de proteção individual. E, também, coletivo, como o distanciamento físico adequado.

Essas orientações também devem ser seguidas pelos consumidores. Como, por exemplo, sair de casa, apenas, quando necessário. Quando se tratarem de serviços a domicílio, os cuidados devem ser reforçados.

Quais São Os Serviços Essenciais?

A lista completa de serviços essenciais é bastante extensa. São eles:

  • Serviços de saúde;

  • Assistência social à população vulnerável;

  • egurança (pública e privada) e defesa;

  • Atividades de transporte, em todas as esferas;

  • Internet e telecomunicações, incluindo call centers;

  • Serviços de água, esgoto e coleta de lixo;

  • Serviços de energia elétrica, em todas as etapas;

  • Produção, distribuição e fornecimento de combustíveis;

  • Serviços jurídicos

  • Indústrias nos setores químico e petroquímico, que forneçam aos setores de saúde, alimentação e higiene;

  • Vendas e consertos de peças de pneumáticos;

  • Serviços de radiodifusão;

  • Desenvolvimento de serviços e produtos;

  • Comércios, nas áreas de alimentação, pouso, higiene, limpeza, veículos automotivos, conveniência e outras atividades relativas a transporte e logística;

  • Fornecimento de benefícios e atendimentos relativos a esses (presenciais ou remotos);

  • Setores de infraestrutura, máquinas e equipamentos em geral, da produção, à assistência técnica e manutenção;

  • Setores químico e petroquímico;

  • Atividades cuja interrupção causa danos irreparáveis aos equipamentos ou às instalações;

  • Mineração;

  • Iluminação pública;

  • Produtos de saúde, higiene e alimentação;

  • Funerárias;

  • Uso, controle e guarda de materiais radiativos;

  • Vigilância sanitária;

  • Controle de pragas;

  • Controle de tráfego;

  • Serviços bancários e de instituições financeiras.

Por Que É Importante Que Esses Serviços Continuem Funcionando?

Primeiramente, porque nenhum ser humano sobrevive sozinho. Desde muito tempo, as atividades humanas passaram por um extenso processo de refino e especialização.

 Assim, ninguém é obrigado a fazer um pouco de tudo. Mas, sim, especializar-se em fazer o melhor na sua área. Isso, em última instância, permitiu o progresso. Em contrapartida, para uma sociedade funcionar, é preciso que todos cooperem.

Porém, existem serviços que atingem um maior número de pessoas que outros. De forma geral, eles atingem a toda uma população. Por isso, são chamados de serviços essenciais. E, por isso, não podem ser interrompidos.

Serviços como saúde e segurança pública, se interrompidos, colocam em risco a sobrevivência da população. Além do fornecimento de alimentos e o correto deslocamento da população.

Além disso, temos atividades que, caso paradas, poderão causar danos, permanentes, às empresas que as executam. São o caso de siderúrgicas, cerâmicas ou empresas do setor de vidro, por exemplo.

Por fim, temos empresas que atuam no setor da infraestrutura. Essas serão muito necessárias durante e após a superação da pandemia. E, para que prestem um serviço a contento, essas não podem parar suas atividades.

No entanto, as determinações federais não significam, de forma alguma, um funcionamento nos mesmos moldes que os antes da pandemia. Diversas mudanças devem ser aplicadas.

Em primeiro, estão as restrições como capacidade dos estabelecimentos e distanciamento físico. E, também, o uso de equipamentos de proteção individual. Tanto pelos prestadores de serviços quanto por parte dos consumidores.

Além disso, existem as restrições locais. Muitos estados ou municípios passam por situações mais graves, em relação à pandemia. Portanto, é justo que as restrições, quanto a algumas atividades sejam maiores.

Atividades Que Foram Acrescidas

Além das atividades listadas logo acima, outras foram acrescentadas, posteriormente. Algumas foram consideradas essenciais, por estarem ligadas à área da saúde, higiene e bem-estar.

Outras, por outro lado, para a manutenção da saúde mental. Ou, então, para assegurar a retomada das atividades, após a pandemia. São elas:

  • Construção civil;

  • Guarda e transporte de substâncias perigosas, como materiais inflamáveis ou tóxicos;

  • Vigilância agropecuária internacional;

  • Serviços postais;

  • Serviços de tecnologia da informação;

  • Fiscalização, em nível federal, tributária e aduaneira;

  • Fiscalização ambiental;

  • Monitoramento de obras em barragens, que acarretam risco à segurança;

  • Levantamento de dados geológicos;

  • Mercado de seguros e capitais;

  • Trato de animais em cativeiro;

  • Assessoramento de demandas em curso e urgências;

  • Perícias médicas, em relação à pessoas com deficiência;

  • Atividades médico periciais, em geral;

  • Fiscalização do trabalho;

  • Pesquisa científica, relativa à pandemia;

  • Atividades religiosas;

  • Casas lotéricas;

  • Salões de beleza, cabeleireiros e barbearias;

  • Academias, de todas as modalidades.

Essas atividades, no entanto, precisam respeitar todos os protocolos de segurança. E, também, fazer o controle de seus funcionários e, se possível, dos clientes, em relação ao contágio.

Caso algum caso seja relatado, é recomendável o acompanhamento médico e a restrição das atividades. Exceto por força de lei.

Além disso, todas essas resoluções estão suportadas pela força da lei. Logo, em caso de mudanças na situação da pandemia, novas leis poderão alterar o seu funcionamento. 

 

Tanto para restrições maiores, quanto para flexibilizações no funcionamento.

 
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