29/05/2021 às 14h23min - Atualizada em 29/05/2021 às 14h14min

Prefeito Eduardo Freccia sanciona lei que regulamenta atividade de protetor animal em Palhoça

Projeto estabelece critérios e prevê benefícios para protetores cadastrados

Henrique Harmonia

Henrique Harmonia

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(Foto: SECOM/PMP)
Durante a tarde da última quarta-feira (26), o Prefeito de Palhoça, Eduardo Freccia, sancionou a lei que regulamenta a atividade de Protetor Animal no município. A lei nº 4.966, de iniciativa do vereador Rodrigo Quintino, já havia sido aprovada em duas votações pela Câmara de Vereadores de Palhoça, e passa a vigorar a partir de amanhã (27). “O protetor é, por natureza, um agente que cuida e respeita os animais. Então, precisamos identificar e valorizar essas pessoas”, afirma o prefeito Eduardo Freccia.
 
De acordo com o que foi estabelecido no artigo 3º da lei, os protetores terão “Prioridade no programa de castrações do município; Criação de um conselho formado pelos protetores para debater com a Diretoria de Bem Estar Animal ações a favor da causa, Prioridade no atendimento nas denúncias contra maus tratos; Receber benefícios da prefeitura relacionado a programas a favor da causa animal; Participar das Feiras de Doação de Animais que serão promovidas pela prefeitura após a promulgação desta lei”. Para ser considerado um protetor animal, é preciso que o(a) interessado(a) vá até as instalações da Diretoria de Bem-Estar Animal de Palhoça e preencha o cadastro específico.
 
Mais rigor contra os maus tratos
 
Além da lei que regulamenta a atividade do protetor animal, o prefeito de Palhoça, Eduardo Freccia, também sancionou outras leis, todas de autoria do Vereador Rodrigo Quintino, acerca dos cuidados com animais nesta tarde. Uma delas, a nº 4.969, altera dispositivos da lei nº 4.775 e torna mais severa a punição contra quem realizar maus tratos a animais. A alteração muda o artigo 4º da lei nº 4.775, de proteção animal, e estabelece níveis para fiscalização de denúncias de maus tratos. O texto estabelece que “As ocorrências serão classificadas de acordo com a denúncia em três níveis: Leve: aplicação de advertência e prazo para adequação; Moderada: aplicação de multa e prazo para adequação; Grave: aplicação de multa mais condução do infrator para delegacia”. O texto prevê, ainda, a possibilidade de recolhimento do animal se for identificado que o tutor não tem condições de manter o animal em condições saudáveis.
 
Chipagem de animais
 
A Prefeitura de Palhoça estabelece, a partir de amanhã (27), a obrigatoriedade da chipagem de animais como dever de cidadania àqueles que forem responsáveis por cães e gatos de estimação. Todo cão e gato disponibilizado para comercialização deve estar chipado antes da transação, sendo essa de responsabilidade do órgão que comercializou o animal. Para animais que tenham sido negociados ou adotados antes da data desta lei, terão prazo máximo de 2 anos para realizarem a chipagem. O chip gera um cadastro junto à Diretoria de Bem estar Animal de Palhoça, que precisa ser atualizado assim que o animal trocar de dono e cães e gatos cujos proprietários recebam benefícios sociais terão direito à chipagem gratuita, feita pela Diretoria de Bem estar Animal de Palhoça.
 
Placas de adoção de animais
 
Em outra lei sancionada pelo prefeito Eduardo Freccia ficam obrigados pet shops, clínicas veterinárias e outros estabelecimentos do ramo fixarem cartaz que incentive e facilite a adoção de animais. A lei instrui que “O cartaz de que trata a presente lei, deverá apresentar de forma clara e visível ao público, informações de conscientização sobre a importância da adoção de animais”.
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