É possível abrir uma empresa sem sócios e saiba que isso não causa nenhum problema para o seu negócio. Descubra como abrir uma empresa sem sócios e dentro das leis, evitando qualquer problema futuro com o Fisco.
Embora os modelos de sociedade sejam os mais populares no mercado, há vários tipos de empresas individuais reconhecidas pela Lei Brasileira — e uma delas vai se adequar ao seu plano de negócio.
Inclusive você não precisa ter um capital social robusto ou uma grande estrutura para colocar sua empresa em operação, pois é possível começar pequeno e até trabalhando em casa.
Essas e outras facilidades para abrir empresa sem sócio são resultados dos avanços do Brasil para incentivar o empreendedorismo e fortalecer as micro e pequenas empresas (que são a base da economia).
Quando você escolhe pela modalidade para ser um Empresário Individual, antes chamado de “firma individual”, pode exercer a atividade empresarial sem grandes burocracias e complicações. Também não há limitação de faturamento, nem de capital social mínimo, e é possível contratar quantos colaboradores achar necessário.
Contudo, mesmo com a obrigatoriedade do empresário individual possuir um CNPJ para fins tributários não há personalidade jurídica, isso quer dizer que o empresário individual é aquele que exerce em nome próprio uma atividade empresarial. É a pessoa física como titular da empresa, o que representa dizer que o patrimônio pessoal do empresário será comprometido em caso de endividamento. Seu carro, sua casa, tudo pode ser usado para pagar dívidas da empresa, caso existam, sem um limite.
Não pode ser empresário o prestador de serviços que exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, como médicos, advogados, engenheiros, arquitetos, psicólogos e entre outros. Esses atuarão individualmente como autônomos (pessoa física com registro na Prefeitura Municipal) ou com sócios através da constituição de uma Sociedade Simples.
Já quando falamos do MEI (Microempreendedor Individual), a pessoa que trabalha por sua conta e risco é vista, muitas vezes, como “informal”. Esse tipo de empresário tem a oportunidade de legalizar a sua atividade como pequeno empresário, porém, seu faturamento por ano não pode ultrapassar 81 mil reais.
Quando as atividades empresariais são formalizadas como MEI, é possível começar a usufruir de várias facilidades do ponto de vista burocrático e fiscal. Porém, ainda existem restrições às atividades a serem exercidas.
Alguns pontos também devem ser observados, pois o empreendedor não poder ser sócio, titular ou administrador de outra empresa, pode possuir no máximo 01 (um) empregado que receba exclusivamente o piso da categoria profissional, não tenha mais de um estabelecimento (não ter filial) e entre outros requisitos. Ver artigo 18-A da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006.
O MEI paga os seus tributos na forma do SIMEI por valores fixos mensais (5% de um salário mínimo, relativo ao INSS do Empresário + R$ 1,00 relativo ao ICMS (indústria, comércio ou serviço de transporte intermunicipal ou interestadual) + R$ 5,00 relativos ao ISS (prestação de serviços). Está dispensado de escrituração contábil e é segurado da Previdência Social - Contribuinte Individual (tem direito a alguns benefícios previdenciários, entre eles, a aposentadoria por idade).
Criada em 2011, a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), é a modalidade empresarial na qual apenas o titular, que é o único dono, possui responsabilidade limitada com as obrigações da empresa.
Nela, o empresário não tem envolvimento dos bens pessoais, caso algum problema relacionado a dívidas ocorra; ou seja, apenas itens que estejam ligados à empresa poderão ser utilizados para quitá-las.
No entanto, para se abrir uma EIRELI, o empresário precisa declarar um capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos atuais. Caso contrário, ele ficará exposto a pagar as dívidas da empresa com seus bens pessoais.
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma natureza jurídica recente, criada pela lei da liberdade econômica (Lei nº 13.874 de 20 de setembro de 2019).
Desde a promulgação da lei, a sociedade limitada passou a ser admitida na forma unipessoal (formada por apenas um sócio), mantendo as mesmas regras de separação do patrimônio pessoal e empresarial.
Ou seja: esse tipo de empresa individual funciona como uma EIRELI sem capital mínimo exigido.
Já o enquadramento na Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), diferentemente da EIRELI, não depende de um capital social mínimo. Dessa forma, a modalidade é muito mais acessível e garante as mesmas regras da EIRELI, incluindo a classificação de porte conforme o faturamento.
Depois de entender o melhor formato para a empresa, você precisa se atentar nos passos seguintes:
Para ter certeza de como abrir sua empresa sem sócios, tenha clareza da estruturação do seu negócio, das atividades, responsabilidades, regime de lucro, empregados, expectativas de faturamento e crescimento.