07/02/2020 às 03h32min - Atualizada em 07/02/2020 às 03h32min

Perdeu a data para sair do Simples Nacional? Advogado tributarista mostra que pode haver uma solução

O advogado tributarista Eliézer Marins mostra que nem sempre optar pelo Simples Nacional é a solução ideal para a empresa. Opção pelo Simples vai até dia 31 de Janeiro.

Reprodução/MF Press Global
O Simples já conquista pelo nome a grande maioria dos empresários do Brasil, que acabam por aderir a este regime de tributação por acreditar que terão menos incidência de impostos e burocracia. Mas na verdade, especialistas apontam que pode ser um grande erro optar por este regime, incorrendo no pagamento de mais tributos desnecessariamente.

O advogado tributarista Eliézer Marins afirma que muitas empresas estão pagando impostos a mais e o motivo é o simples desconhecimento: “Há muita desinformação no mercado, mais do que imaginamos. Uma pesquisa do IBGE mostra que quase 90% das empresas pagam impostos a mais do que é realmente devido, mas esse tipo de informação você não vê por aí. Não existe uma grande campanha de âmbito nacional para ajudar as empresas a pagarem seus tributos de forma correta E adequada à sua realidade.”


Devo optar pelo Simples Nacional?

Eliézer aponta que antes de fazer a opção automática pelo regime do Simples Nacional, é preciso uma análise cuidadosa da situação fiscal e financeira da empresa: “Só com análises bem realizadas é que poderemos comparar as opções do Lucro Real e Presumido, antes de optar pelo Simples Nacional. Porém o que vemos todo ano é uma correria pra optar pelo Simples antes de 31 de Janeiro”.

Segundo o especialista, o empresário tem que estimar receitas /faturamento e custos/despesas da empresa com base em orçamento anual ou valores contábeis históricos, devidamente ajustados em expectativas realistas antes de tomar uma decisão que pode durar o ano inteiro.

Exemplos práticos

O advogado tributarista toma como exemplo empresas de medicina, odontologia, academias, escritórios de contabilidade, laboratórios etc: “Na Alíquota Simples uma empresa que fature R$ 150.000,00 por mês pagará R$ 378.000,00 de impostos no ano. No entanto, se usarmos o mesmo exemplo  mas mudando a tributação para lucro real, este empresário passa a pagar algo próximo de R$ 78.000,00 ano. Isto representa uma economia de quase R$ 300.000,00 por ano.

Cálculo:

Faturamento mês R$ 150.000,00
Despesas mês      R$ 40.000,00
Alíquota PIS e COFINS R$ 44.400,00
Alíquota IR e CSLL R$ 36.000,00

Entenda o que é o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário que une os principais tributos e contribuições existentes no país, em sua grande maioria, administrados pela Receita Federal, mais o ICMS (de âmbito dos Estados e DF) e o ISS (de âmbito dos municípios). É norteado pela Lei Complementar (LC) 123/2006 e encontra-se em vigor desde 01/07/2007.
 
Perdeu a data? Saiba o que fazer
 
Se você foi incluído no Simples Nacional e percebeu que não valeu a pena, com o aumento dos tributos, mas acabou por perder a data para atualizar o cadastro, o advogado Eliézer Marins revela o que se fazer: "Pode ocorrer a exclusão de ofício quando a empresa incorrer em qualquer uma das hipóteses de exclusão de ofício previstas no artigo 29, da Lei 123/06. Quando o contador da empresa coloca a empresa no Simples e isto acarreta em aumento, é possível enquadrar a empresa em um novo CNAE que incorra na exclusão da empresa do Simples Nacional, já que nem todos os CNAEs são cabíveis e enquadráveis no Simples". 
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