18/06/2014 às 17h41min - Atualizada em 18/06/2014 às 17h41min

Dirigir descalço pode?

Confira a regulamentação

Alessandro Ferro

Todo mundo sabe que dirigir de chinelos não é permitido, configura infração de trânsito do artigo 252, inciso IV do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “Dirigir o veículo usando calçados que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”, infração média, 4 pontos e multa no valor de R$ 85,13. O que muitos não sabem é que calçados com saltos muito altos, como os sapatos femininos, também não são permitidos, podem comprometer a utilização dos pedais. Dirigir descalço pode, mas atenção, não deixe o calçado solto no assoalho, ele pode escorregar para baixo dos pedais e comprometer seu uso!
 

Mais dicas de trânsito no “Programa Trânsito Seguro”, todas as terças-feiras, ao vivo, a partir das 21h, na TV Geração Z, acesse www.tvgeracaoz.com.br
 

Esta é a minha contribuição para a nossa Sociedade. Informar e educar para um trânsito mais humano, seguro e sem acidentes!!
 

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*Alessandro Ferro é Cabo da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CPTran), desde 1993, formado em Políticas Públicas de Segurança, Pós-graduado em Educação e Gestão Ambiental, Instrutor e Examinador de Trânsito, Diretor de Ensino e Geral de CFC, credenciado pelo DETRAN de São Paulo e apresentador do Programa Trânsito Seguro.

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