22/12/2015 às 09h46min - Atualizada em 22/12/2015 às 09h46min

A 'novela', ciclomotor continua!!!

A um mês atrás postei um artigo dizendo que a Justiça Federal da 5º região (Pernambuco), havia determinado a suspensão da Resolução do *CONTRAN nº 168/04, no que se refere à *ACC, ISENTANDO os condutores de Ciclomotor, de qualquer categoria de habilitação, até que o *CONTRAN elabore nova regra, com normas diversas a da obtenção da *CNH, ou seja, que a exigência para se obter a *ACC, não seja tão rígida quanto é a obtenção da *CNH. Recentemente, um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, trouxe de volta a exigência de ser habilitado para conduzir Ciclomotores, nada mais justo, uma vez que os riscos de se envolver em um acidente de trânsito não é diferentes de quem conduz uma motocicleta. A pessoa habilitada aprende a entender a sinalização, regras de prefência (pelo menos deveria), e passa a entender como funciona o trânsito. Vamos aguardar para ver se esta novela acaba aqui.

*CTB (Código de Trânsito Brasileiro) - *CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito)

*ACC (Autorização para conduzir ciclos) - *CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Gostou da dica? Assista o Programa Trânsito Seguro, ao vivo, todas as sextas-feiras, a partir das 16:00h, através do site www.tvgz.com.br, aos domingos, 7h30 na TV Guarulhos (Canal 3 da NET) ou através do site www.tvguarulhos3.com.br. e fique por dentro das regras de trânsito. Esta é a minha contribuição para a nossa Sociedade. Informar e educar para um trânsito mais humano, seguro e sem acidentes!  

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